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ID
1230604
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No caso de inassiduidade habitual do servidor será aplicada a pena de

Alternativas
Comentários
  • Inassiduidade funcional é quando o servidor, no período de 12 meses , falta ao serviço por 60 dias sem justificativa aceitável. 

    Fonte: LC 04/90 

  • Por mais de 60 dias noperíodo de 12 meses

  • De acordo com a Lei Complementar 04/90

    Art. 159. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    I - crime contra a administração pública;
    II - abandono de cargo;
    III - inassiduidade habitual;
    IV - improbidade administrativa;
    V - incontinência pública e conduta escandalosa;
    VI - insubordinação grave em serviço;
    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
    VIII - aplicação irregular de dinheiro público;
    IX – revelação de segredo apropriado em razão do cargo;
    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio Estadual;
    XI - corrupção;
    XII - acumulação ilegal de cargos ou fuções públicas após constatação em processo disciplinar;
    XIII - transgressão do artigo 144, incisos X a XVII.
    Art. 166. Entende-se por inassiduidade habitual, a falta ao serviço sem causa justificada por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.

  • Parece que inassiduidade não é uma situação tão grave, mas é bom lembrar para nunca errar que a pena é demissão:

    Art. 159. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    III - inassiduidade habitual

    Art. 166. Entende-se por inassiduidade habitual, a falta ao serviço sem causa justificada por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.

    Aqui no site tem 31 questões sobre Estatuto de Servidores do MT e destas 31, já são 3 cobrando este assunto da inassiduidade...

  • GABARITO: E

  • gab. E

    Artigo 111 - A demissão sera aplicada nos seguinte casos:

    III - inassiduidade habitual;

     

  • Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de: I - abandono de cargo; II - procedimento irregular, de natureza grave; III - ineficiência no serviço; IV - aplicação indevida de dinheiros públicos, e V - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano.