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Inassiduidade funcional é quando o servidor, no período de 12 meses , falta ao serviço por 60 dias sem justificativa aceitável.
Fonte: LC 04/90
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Por mais de 60 dias noperíodo de 12 meses
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De acordo com a Lei Complementar 04/90
Art. 159. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiro público;
IX – revelação de segredo apropriado em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio Estadual;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos ou fuções públicas após constatação em processo disciplinar;
XIII - transgressão do artigo 144, incisos X a XVII.
Art. 166. Entende-se por inassiduidade habitual, a falta ao serviço sem causa justificada por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.
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Parece que inassiduidade não é uma situação tão grave, mas é bom lembrar para nunca errar que a pena é demissão:
Art. 159. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
III - inassiduidade habitual
Art. 166. Entende-se por inassiduidade habitual, a falta ao serviço sem causa justificada por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.
Aqui no site tem 31 questões sobre Estatuto de Servidores do MT e destas 31, já são 3 cobrando este assunto da inassiduidade...
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GABARITO: E
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gab. E
Artigo 111 - A demissão sera aplicada nos seguinte casos:
III - inassiduidade habitual;
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Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de: I - abandono de cargo; II - procedimento irregular, de natureza grave; III - ineficiência no serviço; IV - aplicação indevida de dinheiros públicos, e V - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano.