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Art. 20 lei 8.112/90 Ao entrar em exercicio o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 36 meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
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O art. 20 da 8.112/90 ainda traz o prazo de 24 meses; A EC 19 alterou de 2 para 3 anos; A MPV 431 previa a alteração do Estatuto Federal para constar 36 meses, mas convertida na lei 11.724/08 não efetuou tal alteração. Portanto, salvo regulamentação específica exigida no edital do concurso, a questão é sacana. Para estabilidade, são 3 anos. Se interpretarmos conforme a CF o estágio são também 3 anos. 3 anos não são 36 meses!
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Em verdade o texto da Lei 8112 é este: "Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19)"
Assim, entendo que a questão se refere apenas ao prazo da estabilidade, em virtude da EC nº 19 que alterou a CF: "
O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."
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O STF já sedimentou o entendimento sobre o estágio probatório do servidor público....
"2ª Turma reafirma entendimento de que prazo para estabilidade e estágio probatório é comum
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em voto relatado pelo ministro Gilmar Mendes, deu provimento a recurso da União (AI 754802) para negar a ordem em mandado de segurança impetrado por procuradores federais que buscavam a promoção à primeira categoria da carreira após dois anos de ingresso, contrariando parecer da Advocacia Geral da União (AGU).
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, em julgamento ocorrido no ano passado (STA 269), o Plenário do STF firmou entendimento no sentido de que os institutos da estabilidade e do estágio probatório são necessariamente vinculados, aplicando-se a eles o prazo comum de três anos. Esta decisão levou a União a apresentar embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, para reformar decisão da Segunda Turma que negou seguimento ao recurso.
Na sessão desta terça-feira (7), os embargos de declaração da União foram acolhidos com os efeitos infringentes pretendidos. “Dessa forma, o entendimento atualmente pacificado por esta Corte é no sentido de que os institutos da estabilidade e do estágio probatório são vinculados, sendo de três anos o prazo para ambos. Ademais, o próprio Superior Tribunal de Justiça já se curvou a esse entendimento”, ressaltou o ministro Gilmar Mendes.
A Terceira Seção do STJ havia concedido a ordem em mandado de segurança aos procuradores, declarando que os institutos da estabilidade e do estágio probatório eram distintos, razão pela qual era incabível a exigência de cumprimento do prazo constitucional de três anos para que o servidor figurasse em lista de promoção na carreira. Contra esta decisão, a União interpôs recurso no STF, no qual argumentou que o STJ não deu a devida extensão ao artigo 41 da Constituição Federal, tendo em vista que a Emenda Constitucional nº 19/98 revogou o art. 20 da Lei nº 8.112/90.
O então relator, ministro Cezar Peluso, negou seguimento ao recurso da União sob o argumento de que a violação à Constituição, se existente, se daria de forma reflexa, bem como de que o deslinde da questão demandaria o reexame de fatos e provas, situação vedada pela Súmula 279 do STF."
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o art 20 da lei 8112/90 diz 24 meses e não 36 meses, só se for de acordo com o art 41 da CF que diz 3 anos, mas ainda assim achei mal elaborada essa questão, visto que muitos professores dizem que 36 meses não significa 3 anos necessariamente.
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Bom dia, com base no julgamento (MS 12.523-DF, Rel. Min. Felix Fischer, j. em 22-04-09) fica claro que prevalece o art. 41 da CF/88 com a redação dada pela EC.19/98, assim também entende Maria Sylvia Zanella di Pietro,
- Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2011, p. 593;.
Quanto ao período o texto de lei diz literalmente 3 anos, mas, no voto o Min. fala em "...interstício de 36 meses...".
Concordo que a pergunta foi mal formulada.
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O prazo da estabilidade do servidor e do estágio probatório é de 3 anos para ambos, conforme entendimento do STF!
Espero ter contribuído!
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ai rapasiada , o enunciado versa sobre o periodo do estagio probatorio
que e de 24 meses .questao pasivel de anulaçao .
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a fgv teria que deixar claro no enunciado conforme o supremo, caso nao fosse seria a letra fria da lei i 8112 o que não ocorreu na espécie. Portanto, passível de anulação.
JOELSON SILVA SANTOS
PINHEIROS ES
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Se a questão não pediu de acordo com a letra da lei (8112), entende-se que se trata do entendimento atual do STF (36 meses), a maioria das questões pede dessa forma!
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Gabarito letra C
O prazo para nomeação é 30 dias, para o exercício 15 dias, e após o início do exercício temos o estágio probatório com duração de 3 anos (36 meses).
Vale frisar que 4 meses antes do término deste temos uma avaliação de desempenho para a efetiva estabilidade. A não aprovação em tal, implica na exoneração
Por sua vez, o servidor que cometer falta funcional entre as previstas no art. 132 da Lei n. 8.112/90 é demitido via processo administrativo disciplinar, ainda que em estágio probatório. Ambos os procedimentos exigem observância do contraditório e da ampla defesa, podendo ser decretado o sigilo para resguardar a honra e a imagem do interessado.
Estágio probatório, consoante MEIRELLES (2012, p. 500), é “o período de exercício do servidor durante o qual é observado e apurada pela Administração a conveniência ou não de sua permanência no serviço público, mediante a verificação dos requisitos estabelecidos em lei para a aquisição da estabilidade (idoneidade moral, aptidão, disciplina, assiduidade, dedicação ao serviço, eficiência etc.).”
A regulação do estágio probatório começa na Constituição:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Gabarito C.
Questão para não zerar. Art 41 CF.
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STF: Com efeito, o prazo do estágio probatório dos servidores
públicos deve observar a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº
19/98 no art. 41 da Constituição Federal, no tocante ao aumento do lapso
temporal para a aquisição da estabilidade no serviço público para 3 (três) anos, visto que, apesar de
institutos jurídicos distintos, encontram-se pragmaticamente ligados.
Posição das bancas:
CESPE e FGV: já aceitam os 3 anos.
FCC/Cetro: se o enunciado diz “segundo a
8112” eles consideram 24 meses.
Fonte: aulas Professor Vandré Amorin.
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Quando a questão tratar da Lei 8.112/90 vai ser 24 meses de estágio probatório. Quando a questão tratar da CF/88 ou se omitir no enunciado(como esta) vai ser 36 meses de estágio probatório . Espero ter ajudado !!
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Questão de matemática: 3 (tempo necessário para adquirir a estabilidade, em anos) X 12 meses = 36 meses
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36 meses = 3 anos
24 meses = 2 anos, foi revogada.
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Achei o enunciado confuso, apesar de uma questão simples, da a entender que o se pede é o tempo que dura o estágio probatório, ou seja, 24 meses, e não o tempo que se leva para a estabilidade 36 meses. Tem que ficar ligado.
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DATA VÊNIA, MAS ACHO QUE A QUESTÃO ESTÁ COM GABARITO ERRADO.
HÁ CONFUSÃO ENTRE ESTABILIDADE E ESTÁGIO PROBATÓRIO. O PRIMEIRO 3 ANOS OU 36 MESES COMO OS COLEGAS DISSERAM, E A EC 19 QUE ALTEROU O ARTIGO 41, CONTUDO, ESTÁGIO PROBATÓRIO É INSTITUTO DIFERENTE, DE 24 MESES DE ACORDO COM A LEI 8112. POIS O FUNCIONÁRIO QUE TENHA 25 OU 26 MESES E TENHA PASSADO PELO ESTÁGIO PROBATÓRIO, AINDA NÃO SERÁ ESTÁVEL, TENDO EM VISTA A REFERIDA EMENDA 19. LOGO, EIS QUE AS PESSOAS ESTÃO FAZENDO CONFUSÃO.
EM UM SEGUNDO APONTAMENTO, NO ANUNCIADO DA QUESTÃO, PEDE DE ACORDO COM A LINGUA PORTUGUESA, O TEMPO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO, ISSO DEVIDO A CONJUNÇÃO RELATIVA "QUE", QUE REFERE-SE AO TERMO IMEDIATAMENTE ANTERIOR. VEJA NA PASSAGEM " ADQUIRE ESTABILIDADE DEPOIS DO ESTÁGIO APROBATÓRIO, QUE CORRESPONDE A UM PERIODO DE ", parte final, do enunciado, logo a pergunta refere-se ao prazo do estágio probatório que então é de 24 meses. RESSALTE-SE QUE ENTRE 25 E O 36 MESES, INCOMPLETOS, O SERVIDOR AINDA NÃO É ESTÁVEL, MESMO APROVADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO DE 24 MESES. LOGO, GABARITO CORRETO LETRA A.
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Segundo o STF a estabilidade após o estágio probatório dá-se por 3 anos, e que não há lei que contrarie essa decisão da Jurisprudência; Todavia a Lei 8.112 prevê a estabilidade após 24 meses, como o texto da questão deixa uma grande margem para o erro. cabe recurso essa questão confusa.
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Questão sem problemas, pois prevalece o que está positivado na constituição de 88:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
A própria lei 8.112/90" direciona o leitor ao texto constitucional. Vejamos:
Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)
Espero ter ajudado.
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GABARITO CORRETO - C
É bom prestar atenção a que lei se refere a questão. Esse concurso é municipal, portanto, a legislação aplicável é a lei Lei nº 093 de 23 de junho de 2003 e alterações (Dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos do município
de Cuiabá), de acordo com o edital. O QC classificou erroneamente como 8112/92.
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Lei n. 093/2003. Art. 28 Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual será objeto de avaliação para o desempenho do cargo, e observados critérios como idoneidade moral, aptidão, disciplina, assiduidade, pontualidade, eficiência, capacidade de iniciativa, produtividade, responsabilidade e dedicação ao serviço.
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C: 36 meses .
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prevalece o que está positivado na constituição de 88:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
A própria lei 8.112/90" direciona o leitor ao texto constitucional. Vejamos:
Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)
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A estabilidade, realmente, se adquire após 36 meses, segundo a CF/88, porém, a questão se refere ao tempo do estágio probatório, e, este, segundo a Lei 8112, é de 24 meses. Portanto, questão sujeita a recurso.
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Como é sabido por todos, espero que assim o seja, a CF data de 05/10/1988. As controvérsias, em relação a estabilidade e estágio probatório, nasce com o texto originário da nossa carta política. Previa a constituição que o tempo para se adquirir a estabilidade seria de 02 anos em seu texto original. A lei 8.112/ 90 veio estabelecendo o estágio probatório de 24 meses de forma a, em tese, coincidir com o texto originário da constituição. Até esse momento não existia controvérsias. Contudo, a vindoura EC 19/98 estabeleceu uma prazo diferenciado para a aquisição da estabilidade, qual seja 03 anos. Nasce aí algumas controvérsias que devem ser dirimidas, e assim o foram pelo STF. Afinal, qual o prazo para adquirir estabilidade? O que vide em relação ao estágio probatório? Estabilidade e estágio são institutos vinculados ou devem ser vistos de forma autônoma? Segue um julgado.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em voto relatado pelo ministro Gilmar Mendes, deu provimento a recurso da União (AI 754802) para negar a ordem em mandado de segurança impetrado por procuradores federais que buscavam a promoção à primeira categoria da carreira após dois anos de ingresso, contrariando parecer da Advocacia Geral da União (AGU).De acordo com o ministro Gilmar Mendes, em julgamento ocorrido no ano passado (STA 269), o Plenário do STF firmou entendimento no sentido de que os institutos da estabilidade e do estágio probatório são necessariamente vinculados, aplicando-se a eles o prazo comum de três anos. Esta decisão levou a União a apresentar embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, para reformar decisão da Segunda Turma que negou seguimento ao recurso.Na sessão desta terça-feira (7), os embargos de declaração da União foram acolhidos com os efeitos infringentes pretendidos. “Dessa forma, o entendimento atualmente pacificado por esta Corte é no sentido de que os institutos da estabilidade e do estágio probatório são vinculados, sendo de três anos o prazo para ambos. Ademais, o próprio Superior Tribunal de Justiça já se curvou a esse entendimento”, ressaltou o ministro Gilmar Mendes.A Terceira Seção do STJ havia concedido a ordem em mandado de segurança aos procuradores, declarando que os institutos da estabilidade e do estágio probatório eram distintos, razão pela qual era incabível a exigência de cumprimento do prazo constitucional de três anos para que o servidor figurasse em lista de promoção na carreira. Contra esta decisão, a União interpôs recurso no STF, no qual argumentou que o STJ não deu a devida extensão ao artigo 41 da Constituição Federal, tendo em vista que a Emenda Constitucional nº 19/98 revogou o art. 20 da Lei nº 8.112/90.O então relator, ministro Cezar Peluso, negou seguimento ao recurso da União sob o argumento de que a violação à Constituição, se existente, se daria de forma reflexa, bem como de que o deslinde da questão demandaria o reexame de fatos e provas, situação vedada pela Súmula 279 do STF."
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simples
3 anos, 4 meses antes de completar os 3 anos vc faz uma avaliação. A estabilidade não é adquirida automaticamente. CUIDADO !
espero ter ajudado.
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24 meses
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GABARITO ERRADO!!!
CERTA: A
Conforme Regime Jurídico Único (lei complementar nº 04/1990).
Seção V
Da Estabilidade
Art. 24 O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de
carreira adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 02 (dois) anos (24 meses)
de efetivo exercício.
Logo a questão está incorreta !!