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Questões de Lei Complementar Estadual N.º 04/1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso


ID
641623
Banca
UNEMAT
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O servidor público civil do Estado de Mato Grosso, “responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições” nos exatos termos do art. 148 da Lei Complementar n.º  04/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores, Públicos da Administração Direta das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, e do art. 13 da Lei Complementar nº 207/2004, que institui o Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

Analise os itens a seguir.
I. O processo disciplinar, destinado a apurar responsabilidade de servidor público civil do Estado de Mato Grosso por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação mediata com as atribuições do cargo em que se encontre investido, poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstanciais suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

II. Da revisão do processo disciplinar, poderá resultar agravamento de penalidade, quando restar comprovada a lesão ao erário estadual e prejuízo a terceiros.

III. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para revisão do processo disciplinar, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.

IV. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si, salvo quando ocorrer absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria, hipótese em que a responsabilidade administrativa ou civil será afastada.

V. A ação disciplinar prescreverá em cinco anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão. O prazo de prescrição inicia-se no dia do conhecimento do fato e não se interrompe pela abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar.
Observadas essas e as demais disposições legais vigentes, concernentes à matéria, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Item II - INCORRETO. Segundo o parágrafo único do art. 182 da Lei 8.112/90 "Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da penalidade"

  • A afirmativa V está errada, pois:

    Lei 8.112, art. 142, § 3o A abertura de sindicância ou a instauração deprocesso disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida porautoridade competente.

  • I- CERTO Art. 201. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstanciais suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

    II- ERRADO Art. 209 Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.

    III- CERTO Art. 203 A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para revisão que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.

    IV- CERTO Art. 153. A responsabilidade civil ou administrativa do servidor será afastada no caso da absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria.

    V- ESTAVA ERRADO Art. 169 A ação disciplinar prescreverá: I - em 05 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    § 1º O prazo de prescrição começa da data em que, o fato ou transgressão se tornou conhecido.

    § 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. Porém esse parágrafo foi Revogado pela LC 


ID
1230604
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No caso de inassiduidade habitual do servidor será aplicada a pena de

Alternativas
Comentários
  • Inassiduidade funcional é quando o servidor, no período de 12 meses , falta ao serviço por 60 dias sem justificativa aceitável. 

    Fonte: LC 04/90 

  • Por mais de 60 dias noperíodo de 12 meses

  • De acordo com a Lei Complementar 04/90

    Art. 159. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    I - crime contra a administração pública;
    II - abandono de cargo;
    III - inassiduidade habitual;
    IV - improbidade administrativa;
    V - incontinência pública e conduta escandalosa;
    VI - insubordinação grave em serviço;
    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
    VIII - aplicação irregular de dinheiro público;
    IX – revelação de segredo apropriado em razão do cargo;
    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio Estadual;
    XI - corrupção;
    XII - acumulação ilegal de cargos ou fuções públicas após constatação em processo disciplinar;
    XIII - transgressão do artigo 144, incisos X a XVII.
    Art. 166. Entende-se por inassiduidade habitual, a falta ao serviço sem causa justificada por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.

  • Parece que inassiduidade não é uma situação tão grave, mas é bom lembrar para nunca errar que a pena é demissão:

    Art. 159. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    III - inassiduidade habitual

    Art. 166. Entende-se por inassiduidade habitual, a falta ao serviço sem causa justificada por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.

    Aqui no site tem 31 questões sobre Estatuto de Servidores do MT e destas 31, já são 3 cobrando este assunto da inassiduidade...

  • GABARITO: E

  • gab. E

    Artigo 111 - A demissão sera aplicada nos seguinte casos:

    III - inassiduidade habitual;

     

  • Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de: I - abandono de cargo; II - procedimento irregular, de natureza grave; III - ineficiência no serviço; IV - aplicação indevida de dinheiros públicos, e V - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano.


ID
1332676
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a organização do funcionalismo público traçada na Lei Complementar n. 04/1990, analise as afirmativas a seguir. 


I. As carreiras serão organizadas em classes de cargos, observadas a escolaridade e a qualificação profissional exigidas.
II. Classe é a divisão básica da carreira, agrupando os cargos da mesma denominação.
III. As classes serão desdobradas em padrões, aos quais correspondem a remuneração do cargo. 

Assinale:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 5° As carreiras serão organizadas em classes de cargos, observadas a escolaridade e a qualificação profissional exigidas, bem assim a natureza e complexidade das atribuições a serem exercidas e manterão correlação com as finalidades dos órgãos ou entidades a que devam atender.

     § 1° Classe é a divisão básica da carreira, que agrupa os cargos da mesma denominação, segundo o nível de atribuições e responsabilidades, inclusive aquelas das funções de direção, chefia, assessoramento e assistência.

     § 2° As classes serão desdobradas em padrões, aos quais correspondem a remuneração do cargo.

     § 3° As carreiras compreendem classes de cargos do mesmo grupo profissional, reunidas em segmentos distintos, escalonados nos níveis básico, auxiliar, médio e superior.


ID
1396798
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Romero, servidor ocupante de cargo efetivo na Secretaria de Saúde do Estado do Mato Grosso, após acalorada discussão em serviço com Oicilef, colega seu de repartição, desfere-lhe uma série de golpes, ferindo-o consideravelmente. Tramitado o respectivo processo administrativo disciplinar, conclui-se pela aplicação da pena de demissão a Romero. Neste caso, consoante o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração direta, autarquias e fundações públicas do Estado do Mato Grosso (Lei Complementar Estadual no 04/1990), a autoridade competente para aplicar tal penalidade é o

Alternativas
Comentários
  • Art. 168. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
    I - pelo Governador do Estado, pelos Presidentes do Poder Legislativo e dos Tribunais Estaduais, pelo Procurador Geral da Justiça e o pelo dirigente superior de autarquia e Fundação, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, Órgão ou Entidade;
    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior aquelas mencionadas no inciso I , quando se trata de suspensão superior a 30 (trinta) dias.
    III - pelo chefe da repartição e outra autoridade, na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos , nos casos de repreensão ou de superior de até 30 (trinta) dias;
    IV - peIa autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão de não ocupante do cargo efetivo.

  • Art. 168. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
    I - pelo Governador do Estado,

     Presidentes do Poder Legislativo e dos Tribunais Estaduais,

    pelo Procurador Geral da Justiça

    e o pelo dirigente superior de autarquia

    demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade
    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior

    suspensão superior a 30 (trinta) dias.
    III - pelo chefe da repartição e outra autoridade,.. repreensão ou de superior de até 30 (trinta) dias;
    IV - peIa autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão de não ocupante do cargo 


ID
1400641
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Estatuto dos servidores públicos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas estaduais, os requisitos básicos para o ingresso no serviço público estão listados a seguir, à exceção de um. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • E: estar matriculado em um curso superior, só se estiver o como requisito previo no edital do concurso

  •  e)

    Estar matriculado em um curso superior. 


ID
1400644
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a organização do funcionalismo público traçada na Lei Complementar n. 04/1990, analise as afirmativas a seguir.

I. As carreiras serão organizadas em classes de cargos, observadas a escolaridade e a qualificação profissional exigidas.
II. Classe é a divisão básica da carreira, agrupando os cargos da mesma denominação.
III. As classes serão desdobradas em padrões, aos quais correspondem a remuneração do cargo.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º As carreiras serão organizadas em classes de cargos, observadas a escolaridade e a qualificação profissional exigidas, bem assim a natureza e complexidade das atribuições a serem exercidas e manterão correlação com as finalidades dos órgãos ou entidades a que devam atender.

    § 1º Classe é a divisão básica da carreira, que agrupa os cargos da mesma denominação, segundo o nível de atribuições e responsabiIidades, inclusive aquelas das funções de direção, chefia, assessoramento o assistência.

    § 2º As Classes serão desdobradas em padrões, aos quais correspondem a remuneração do cargo.

    § 3º As carreiras compreendem Classes de cargos do mesmo grupo profissional, reunidas em segmentos distintos, escalonados nos níveis básico, auxiliar, médio e superior.

    Art. 6º Quadro é o conjunto de carreira e em comissão, integrantes das estruturas dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias a das Fundações criadas e mantidas pelo Poder Público.

  • GABARITO: E


ID
1455151
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 207/2004 e a Lei Complementar Estadual nº 04/1990, assinale a opção que indica as penalidades disciplinares a que estão sujeitos os servidores públicos do estado de Mato Grosso.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Lei Complementar Estadual nº 207/2004. Art. 3º São penalidades disciplinares: I - repreensão; II - suspensão: III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo efetivo ou em comissão. Lei Complementar nº 04/1990. Art. 154. São penalidades disciplinares: I – repreensão; II – suspensão; III – demissão IV – cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V –destituição de cargo em comissão.


  • c)

    Repreensão, suspensão e demissão.

  • sabendo que reversão não é penalidade, mas sim forma de provimento já era possivel eliminar 3 alternativas.


ID
1455160
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 207/2004 e a Lei Complementar Estadual nº 04/1990, assinale a opção que configura a inassiduidade habitual e indica a penalidade disciplinar aplicável.

Alternativas
Comentários
  • reposta a

  • A falta ao serviço sem causa justificada por sessenta dias, intercaladamente, durante o período de doze meses. É aplicável a penalidade de demissão.

  • o abandono de cargo que é a ausência intencional do servidor por mais de 30 dias também é causa de demissão (art. 165 da LC 04)

  • Letra A. CERTA. O anunciado da questão fala em "assiduidade", o que está previsto no art. 166, da LC nº 04/1990.

    Letra B. ERRADA. Pois a alternativa traz o conceito de "abandono de cargo", art. 165, da LC nº 04//1990.

    Letra C. FALSA. O segredo de é caso de demissão, art. 159, IX, da LC nº 04//1990.

    Letra D. INCORRETA. Configurada a acumulação, o servidor deverá opção por um dos cargos ou, no caso de ma-fé, perderá o cargo mais antigo, art. 160, caput e § 1º, da LC nº 04//1990.

    letra E. INCOMPATÍVEL. A recusa injustificada de submissão à inspeção médica determinada pela autoridade competente é motivo de não investidura (posse), art. 17, da LC nº 04//1990.

  •  a)

    A falta ao serviço sem causa justificada por sessenta dias, intercaladamente, durante o período de doze meses. É aplicável a penalidade de demissã

     

  • LC 6/77 - RJ

    Art. 147 – Aplicar-se-á a pena de demissão nos casos de:

    I – abandono do cargo, pela interrupção injustificada do exercício das funções por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, ou 60 (sessenta) intercalados, durante o ano civil;

    II – conduta incompatível com o exercício do cargo, assim considerada a prática de jogos proibidos, a embriaguez habitual, o uso de tóxicos e a incontinência pública e escandalosa;

    III – improbidade funcional;

    IV – perda da nacionalidade brasileira.

    Parágrafo único – Conforme a gravidade da falta, a demissão será aplicada com a nota “a bem do serviço público”.


    • A Lei Complementar nº 85, de 13 de junho de 1996, publicada no DOERJ, de 14/6/96, ao dar nova redação ao inciso VI e ao § 1º do art. 52 do Decreto-lei no 220, de 18/7/75, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, prevê:


    "Art. 52 – A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    ...

    VI – ausência ao serviço, sem causa justificada, por 20 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses:

    ...

    § 1º – Para fins exclusivamente disciplinares, considera-se como abandono de cargo a que se refere o inciso V deste artigo, a ausência ao serviço, sem justa causa, por 10 dias consecutivos."


ID
1475347
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Após aprovação em concurso público, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo só adquire estabilidade depois do estágio probatório, que corresponde a um período de

Alternativas
Comentários
  • Art. 20 lei 8.112/90 Ao entrar em exercicio o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 36 meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

  • O art. 20 da 8.112/90 ainda traz o prazo de 24 meses; A EC 19 alterou de 2 para 3 anos; A MPV 431 previa a alteração do Estatuto Federal para constar 36 meses, mas convertida na lei 11.724/08 não efetuou tal alteração. Portanto, salvo regulamentação específica exigida no edital do concurso, a questão é sacana. Para estabilidade, são 3 anos. Se interpretarmos conforme a CF o estágio são também 3 anos. 3 anos não são 36 meses!

  • Em verdade o texto da Lei 8112 é este: "Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19)"

    Assim, entendo que a questão se refere apenas ao prazo da estabilidade, em virtude da EC nº 19 que alterou a CF: "

    O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."


  • O STF já sedimentou o entendimento sobre o estágio probatório do servidor público....

    "2ª Turma reafirma entendimento de que prazo para estabilidade e estágio probatório é comum

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em voto relatado pelo ministro Gilmar Mendes, deu provimento a recurso da União (AI 754802) para negar a ordem em mandado de segurança impetrado por procuradores federais que buscavam a promoção à primeira categoria da carreira após dois anos de ingresso, contrariando parecer da Advocacia Geral da União (AGU).

    De acordo com o ministro Gilmar Mendes, em julgamento ocorrido no ano passado (STA 269), o Plenário do STF firmou entendimento no sentido de que os institutos da estabilidade e do estágio probatório são necessariamente vinculados, aplicando-se a eles o prazo comum de três anos. Esta decisão levou a União a apresentar embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, para reformar decisão da Segunda Turma que negou seguimento ao recurso.

    Na sessão desta terça-feira (7), os embargos de declaração da União foram acolhidos com os efeitos infringentes pretendidos. “Dessa forma, o entendimento atualmente pacificado por esta Corte é no sentido de que os institutos da estabilidade e do estágio probatório são vinculados, sendo de três anos o prazo para ambos. Ademais, o próprio Superior Tribunal de Justiça já se curvou a esse entendimento”, ressaltou o ministro Gilmar Mendes.

    A Terceira Seção do STJ havia concedido a ordem em mandado de segurança aos procuradores, declarando que os institutos da estabilidade e do estágio probatório eram distintos, razão pela qual era incabível a exigência de cumprimento do prazo constitucional de três anos para que o servidor figurasse em lista de promoção na carreira. Contra esta decisão, a União interpôs recurso no STF, no qual argumentou que o STJ não deu a devida extensão ao artigo 41 da Constituição Federal, tendo em vista que a Emenda Constitucional nº 19/98 revogou o art. 20 da Lei nº 8.112/90.

    O então relator, ministro Cezar Peluso, negou seguimento ao recurso da União sob o argumento de que a violação à Constituição, se existente, se daria de forma reflexa, bem como de que o deslinde da questão demandaria o reexame de fatos e provas, situação vedada pela Súmula 279 do STF."


  • o art 20 da lei 8112/90 diz 24 meses e não 36 meses, só se for de acordo com o art 41 da CF que diz 3 anos, mas ainda assim achei mal elaborada essa questão, visto que muitos professores dizem que 36 meses não significa 3 anos necessariamente.

  • Bom dia, com base no julgamento (MS 12.523-DF, Rel. Min. Felix Fischer, j. em 22-04-09) fica claro que prevalece o art. 41 da CF/88 com a redação dada pela EC.19/98, assim também entende Maria Sylvia Zanella di Pietro, 

    - Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2011, p. 593;.

    Quanto ao período o texto de lei diz literalmente 3 anos, mas, no voto o Min. fala em "...interstício de 36 meses...".

    Concordo que a pergunta foi mal formulada.

  • O prazo da estabilidade do servidor e do estágio probatório é de 3 anos para ambos, conforme entendimento do STF!
    Espero ter contribuído!

  • ai rapasiada , o enunciado versa  sobre  o periodo do estagio probatorio 

    que e de 24 meses .questao pasivel de anulaçao .



  • a fgv teria que deixar claro no enunciado conforme o supremo, caso nao fosse seria a letra fria da lei i 8112 o que não ocorreu na espécie. Portanto, passível de anulação.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

  • Se a questão não pediu de acordo com a letra da lei (8112), entende-se que se trata do entendimento atual do STF (36 meses), a maioria das questões pede dessa forma!

  • Gabarito letra C
    O prazo para nomeação é 30 dias, para o exercício 15 dias, e após o início do exercício temos o estágio probatório com duração de 3 anos (36 meses).

    Vale frisar que 4 meses antes do término deste temos uma avaliação de desempenho para a efetiva estabilidade. A não aprovação em tal, implica na exoneração
     Por sua vez, o servidor que cometer falta funcional entre as previstas no art. 132 da Lei n. 8.112/90 é demitido via processo administrativo disciplinar, ainda que em estágio probatório. Ambos os procedimentos exigem observância do contraditório e da ampla defesa, podendo ser decretado o sigilo para resguardar a honra e a imagem do interessado.

    Estágio probatório, consoante MEIRELLES (2012, p. 500), é “o período de exercício do servidor durante o qual é observado e apurada pela Administração a conveniência ou não de sua permanência no serviço público, mediante a verificação dos requisitos estabelecidos em lei para a aquisição da estabilidade (idoneidade moral, aptidão, disciplina, assiduidade, dedicação ao serviço, eficiência etc.).”

    A regulação do estágio probatório começa na Constituição:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


  • Gabarito C.

    Questão para não zerar. Art 41 CF.

  • STF: Com efeito, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos deve observar a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 19/98 no art. 41 da Constituição Federal, no tocante ao aumento do lapso temporal para a aquisição da estabilidade no serviço público para 3 (três) anos, visto que, apesar de institutos jurídicos distintos, encontram-se pragmaticamente ligados.

    Posição das bancas:

    CESPE e FGV: já aceitam os 3 anos.

    FCC/Cetro: se o enunciado diz “segundo a 8112” eles consideram 24 meses.

    Fonte: aulas Professor Vandré Amorin.

  • Quando a questão tratar da Lei 8.112/90 vai ser 24 meses de estágio probatório. Quando a questão tratar da CF/88 ou se omitir no enunciado(como esta) vai ser 36 meses de estágio probatório . Espero ter ajudado !!

  • Questão de matemática: 3 (tempo necessário para adquirir a estabilidade, em anos) X 12 meses = 36 meses 

  • 36 meses = 3 anos
    24 meses = 2 anos, foi revogada. 

  • Achei o enunciado confuso, apesar de uma questão simples, da a entender que o se pede é o tempo que dura o estágio probatório, ou seja, 24 meses, e não o tempo que se leva para a estabilidade 36 meses. Tem que ficar ligado. 

  • DATA VÊNIA, MAS ACHO QUE A QUESTÃO ESTÁ COM GABARITO ERRADO.

    HÁ CONFUSÃO ENTRE ESTABILIDADE E ESTÁGIO PROBATÓRIO. O PRIMEIRO 3 ANOS OU 36 MESES COMO OS COLEGAS DISSERAM, E A EC 19 QUE ALTEROU O ARTIGO 41, CONTUDO, ESTÁGIO PROBATÓRIO É INSTITUTO DIFERENTE, DE 24 MESES DE ACORDO COM A LEI 8112. POIS O FUNCIONÁRIO QUE TENHA 25 OU 26 MESES E TENHA PASSADO PELO ESTÁGIO PROBATÓRIO, AINDA NÃO SERÁ ESTÁVEL, TENDO EM VISTA A REFERIDA EMENDA 19. LOGO, EIS QUE AS PESSOAS ESTÃO FAZENDO CONFUSÃO.

    EM UM SEGUNDO APONTAMENTO, NO ANUNCIADO DA QUESTÃO, PEDE DE ACORDO COM A LINGUA PORTUGUESA, O TEMPO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO, ISSO DEVIDO A CONJUNÇÃO RELATIVA "QUE", QUE REFERE-SE AO TERMO IMEDIATAMENTE ANTERIOR. VEJA NA PASSAGEM  " ADQUIRE ESTABILIDADE DEPOIS DO ESTÁGIO APROBATÓRIO, QUE CORRESPONDE A UM PERIODO DE ", parte final, do enunciado, logo a pergunta refere-se ao prazo do estágio probatório que então é de 24 meses.  RESSALTE-SE QUE ENTRE 25 E O 36 MESES, INCOMPLETOS, O SERVIDOR AINDA NÃO É ESTÁVEL, MESMO APROVADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO DE 24 MESES. LOGO, GABARITO CORRETO LETRA A.

  • Segundo o STF a estabilidade após o estágio probatório dá-se por 3 anos, e que não há lei que contrarie essa decisão da Jurisprudência; Todavia a Lei 8.112 prevê a estabilidade após 24 meses, como o texto da questão deixa uma grande margem para o erro. cabe recurso essa questão confusa.

  • Questão sem problemas, pois prevalece o que está positivado na constituição de 88:


    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    A própria lei 8.112/90" direciona o leitor ao texto constitucional. Vejamos:

    Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)

    Espero ter ajudado.
  • GABARITO CORRETO - C

    É bom prestar atenção a que lei se refere a questão. Esse concurso é municipal, portanto, a legislação aplicável é a lei Lei nº 093 de 23 de junho de 2003 e alterações (Dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos do município de Cuiabá), de acordo com o edital. O QC classificou erroneamente como 8112/92. 

    .

     Lei n. 093/2003. Art. 28 Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual será objeto de avaliação para o desempenho do cargo, e observados critérios como idoneidade moral, aptidão, disciplina, assiduidade, pontualidade, eficiência, capacidade de iniciativa, produtividade, responsabilidade e dedicação ao serviço.

  • C: 36 meses .

  • prevalece o que está positivado na constituição de 88:
    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    A própria lei 8.112/90" direciona o leitor ao texto constitucional. Vejamos:
    Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)

  • A estabilidade, realmente, se adquire após 36 meses, segundo a CF/88, porém, a questão se refere ao tempo do estágio probatório, e, este, segundo a Lei 8112, é de 24 meses. Portanto, questão sujeita a recurso.

  • Como é sabido por todos, espero que assim o seja, a CF data de 05/10/1988. As controvérsias, em relação a estabilidade e estágio probatório, nasce com o texto originário da nossa carta política. Previa a constituição que o tempo para se adquirir a estabilidade seria de 02 anos em seu texto original. A lei 8.112/ 90 veio estabelecendo o estágio probatório de 24 meses de forma a, em tese, coincidir com o texto originário da constituição. Até esse momento não existia controvérsias. Contudo, a vindoura EC 19/98 estabeleceu uma prazo diferenciado para a aquisição da estabilidade, qual seja 03 anos. Nasce aí algumas controvérsias que devem ser dirimidas, e assim o foram pelo STF. Afinal, qual o prazo para adquirir estabilidade? O que vide em relação ao estágio probatório? Estabilidade e estágio são institutos vinculados ou devem ser vistos de forma autônoma? Segue um julgado. 
    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em voto relatado pelo ministro Gilmar Mendes, deu provimento a recurso da União (AI 754802) para negar a ordem em mandado de segurança impetrado por procuradores federais que buscavam a promoção à primeira categoria da carreira após dois anos de ingresso, contrariando parecer da Advocacia Geral da União (AGU).De acordo com o ministro Gilmar Mendes, em julgamento ocorrido no ano passado (STA 269), o Plenário do STF firmou entendimento no sentido de que os institutos da estabilidade e do estágio probatório são necessariamente vinculados, aplicando-se a eles o prazo comum de três anos. Esta decisão levou a União a apresentar embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, para reformar decisão da Segunda Turma que negou seguimento ao recurso.Na sessão desta terça-feira (7), os embargos de declaração da União foram acolhidos com os efeitos infringentes pretendidos. “Dessa forma, o entendimento atualmente pacificado por esta Corte é no sentido de que os institutos da estabilidade e do estágio probatório são vinculados, sendo de três anos o prazo para ambos. Ademais, o próprio Superior Tribunal de Justiça já se curvou a esse entendimento”, ressaltou o ministro Gilmar Mendes.A Terceira Seção do STJ havia concedido a ordem em mandado de segurança aos procuradores, declarando que os institutos da estabilidade e do estágio probatório eram distintos, razão pela qual era incabível a exigência de cumprimento do prazo constitucional de três anos para que o servidor figurasse em lista de promoção na carreira. Contra esta decisão, a União interpôs recurso no STF, no qual argumentou que o STJ não deu a devida extensão ao artigo 41 da Constituição Federal, tendo em vista que a Emenda Constitucional nº 19/98 revogou o art. 20 da Lei nº 8.112/90.O então relator, ministro Cezar Peluso, negou seguimento ao recurso da União sob o argumento de que a violação à Constituição, se existente, se daria de forma reflexa, bem como de que o deslinde da questão demandaria o reexame de fatos e provas, situação vedada pela Súmula 279 do STF." 
  • simples 

    3 anos, 4 meses antes de completar os 3 anos vc faz uma avaliação. A estabilidade não é adquirida automaticamente. CUIDADO !

    espero ter ajudado.

  • 24 meses

  • GABARITO ERRADO!!!

    CERTA: A

    Conforme Regime Jurídico Único (lei complementar nº 04/1990).

    Seção V

    Da Estabilidade

    Art. 24 O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de

    carreira adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 02 (dois) anos (24 meses)

    de efetivo exercício.

    Logo a questão está incorreta !!


ID
1606717
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso, NÃO é requisito básico para o ingresso no serviço público:

Alternativas
Comentários
  • R: B)

  • É requisito básico para todos ou quase todos os concursos públicos a idade mínima de 18 anos.

  • De acordo com a LC 04/90 de MT:

    Art. 8º São requisitos básicos para o ingresso no serviço público:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o gozo dos direitos políticos;
    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V - a idade mínima prevista em lei;
    VI - a boa saúde física e mental.

    § 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

     

     


ID
1606720
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as assertivas abaixo concernentes ao regime jurídico dos servidores públicos estaduais.

I - O servidor público investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, não será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

II - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço público por até oito dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, irmãos e avós.

III - O servidor público poderá cumular até duas licenças-prêmio por assiduidade.

IV - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos, os afastamentos do servidor público em razão da participação em júri ou nos casos de licença à adotante.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Todos os artigos são da LC Estadual n. 04 -1990

    I - ERRADA

     

    Art. 120 Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes
    disposições:

    [...]

     

    III - investido no mandato de vereador:
    a) havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu
    cargo
    , sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
    b) não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo,
    sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    c) não poderá exercer cargo em comissão ou de confiança na
    administração pública, de livre exoneração.

     

    II - CORRETA

    Art. 124 Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
    [...]

     

    III - por 08 (oito) dias consecutivos em razão de:

    [...]

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto,
    filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, irmãos e avós
    .

     

    III - ERRADA

     

    art. 113. [...]

    § 1º O servidor não poderá cumular duas licenças-prêmio.

    IV - CORRETA

    Art. 129 Além das ausências ao serviço previstas no Artigo 125, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    [...]

     

    VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

    [...]

     

    VIII - licença:
    a) à gestante, à adotante e à paternidade;
     


ID
1606726
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo em conta as formas de provimento de cargos públicos reguladas pela Lei Complementar Estadual N.º 04/1990, numere a coluna da direita de acordo com a da esquerda.

1 - Readaptação

2 - Reversão

3 - Reintegração

4 - Recondução

5 - Aproveitamento


( ) Retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria.

( ) Investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

( ) Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.

( ) Retorno do servidor que se encontrava em disponibilidade ao exercício do cargo público.

( ) Investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por ocasião administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

Marque a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra a)  CORRETA

     

    LEMBRANDO....

     

    Lei complementar estadual 04/90

     

    Art. 11 São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação;
    II - ascensão;

    III - transferência;
    IV - readaptação;
    V - reversão;
    VI - aproveitamento;
    VII - reintegração;
    VIII - recondução.

    obs: segundo o STF nomeação e ascensão foram declarados inconstitucionais, revogados tacitamente.


ID
1607614
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme dispõe a Lei Complementar Estadual N.º 04/1990 acerca da posse em cargo público, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Redação inventada mas de acordo com o Art 16.

     

    Art. 16. Posse é a investidura no cargo público mediante a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público com o compromisso de bem servir, formalizada com a assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossado.

    § 1º A posse ocorrerá no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento. (Nova redação dada pela LC 289/07)

    Redação original.
    § 1º A posse ocorrerá no prazo de 60 (sessenta) dias contados de publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias a requerimento do interessado.

     


ID
1607617
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO apresenta hipótese permissiva de concessão das licenças previstas na Lei Complementar Estadual N.º 04/1990.

Alternativas
Comentários
  • Fiquei na dúvida do que a banca chamou de "hipótese permissiva", mas tecnicamente luto ou gala não são licenças.

    Art. 103. Conceder-se-á, ao servidor, licença:
    I - por motivo de doença em pessoa da família;
    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
    III - para serviço militar;
    IV - para atividade políticas;
    V - prêmio por assiduidade;
    VI - para tratar de interesses particulares;
    VII - para qualificação profissional.

     

    Art. 124. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
    I – por um (01) dia, para doação de sangue;
    II - por 02 (dois) dias para se alistar como eleitor;
    III - por 08 (oito) dias consecutivos em razão de:
    a) casamentos;
    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteado, menor sob guarda ou tutela, irmãos e avós.

     

     

     

  • Seu Saraiva ...
    O Senhor por aqui !!!!

  • Sem sombra de duvidas a resposta é a letra B, pois é concessão e não licença.
  • letra b

    é concessão e não afastamento.

    a - LP

    c - LSM

    d - LMC


ID
1607620
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei Complementar Estadual N.º 04/1990 acerca do exercício em cargo público, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo.
    § 1º É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público de
    provimento efetivo entrar em exercício, contados da data da posse. (Nova redação dada pela LC
    289/07)
    Redação original.

  • Resposta letra d) 

     

    Ou seja, publicou o ato de provimento o cidadão tem prazo de 30 dias improrrogavel para tomar a Posse. E  a partir daí terá mais 15 dias para esse cidadão empossado entrar em exercicio.  (30 + 15 )

    Não entrou em exercicio, será exonerado  ! ! !


ID
1624990
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso, analise as assertivas.


I - Recondução é a investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por ocasião de processo administrativo ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


II - As transferências de servidores estáveis far-se-ão a pedido do próprio servidor, atendendo à conveniência do serviço público, não podendo exceder de um terço das vagas de cada classe.


III - A readaptação do servidor que tenha sofrido limitações em sua capacidade física ou mental será efetivada em cargo de carreira de atribuições afins, podendo implicar aumento ou redução da remuneração, a depender das novas funções exercidas, nos termos da lei.


IV - O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de carreira adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 02 anos de efetivo exercício, somente perdendo o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta (B)

     

  • não entendi pq a I está errada. 

  •  I - Recondução é a investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por ocasião de processo administrativo ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. (ERRADA)

     

    Art. 36 Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
    II - reintegração do anterior ocupante.

     

     

    II - As transferências de servidores estáveis far-se-ão a pedido do próprio servidor, atendendo à conveniência do serviço público, não podendo exceder de um terço das vagas de cada classe. (CORRETA)

     

    Art. 27 Será admitida a transferência de servidor ocupante de cargo de quadro em extinção para igual situação em quadro de outro órgão ou entidade.

    Parágrafo único A transferência far-se-á a pedido do servidor, atendendo a conveniência do serviço público.

    Art. 29 As transferências não poderão exceder de 1/3 (um terço) das vagas de cada classe.

     

    III - A readaptação do servidor que tenha sofrido limitações em sua capacidade física ou mental será efetivada em cargo de carreira de atribuições afins, podendo implicar aumento ou redução da remuneração, a depender das novas funções exercidas, nos termos da lei. (ERRADA)

     

    Art. 30 § 3° Em qualquer hipótese, a readaptação não poderá acarretar aumento ou redução de remuneração do servidor.

     

    IV - O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de carreira adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 02 anos de efetivo exercício, somente perdendo o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa. (CORRETA)

     

    Art. 24 O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de carreira adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 02 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)


    Art. 25 O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.


ID
1624993
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso, a posse em cargo público, que deve ocorrer no prazo improrrogável de trinta dias contados da publicação do ato de provimento, somente NÃO se dá no caso de

Alternativas
Comentários
  • A questão foi anulada pois, a POSSE só ocorrerá obrigatóriamente 30 dias improrrogáveis contados da publicação do ato de provimento. Ou seja, a POSSE só ocorrerá uma única vez, e nas opções sugeridas, subentende-se que já ocorreu a POSSE, portanto, questão ANULADA!

  • não entendi kk

     

  • Nomeação e ascensão foram revogados tácitamente segundo o STF. 

     

    Art. 16 § 4° Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação, acesso e ascensão.

     

    Art. 31 Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez. quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria. (AQUI NÃO TEM POSSE)

     

    Ou seja,  o ato de REVERSÃO, não possuí titulo de POSSE.  

     

    ALTERNATIVA CORRETA LETRA A)


ID
1624996
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo em conta o regime de licenças instituído pela Lei Complementar Estadual N.º 04/1990, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 103 Conceder-se-á, ao servidor, licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para serviço militar;

    IV - para atividade política;

    V - prêmio por assiduidade;

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para qualificação profissional.

     § 1º A licença, prevista no inciso I, será precedida de exame por médico da junta médica oficial.

     § 2º O servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos II, III, IV e VII deste artigo.

     Art. 105 Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consangüineo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação médica.

  • Complementação:

    Da Licença para o Serviço Militar -   Art. 107 Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica. Parágrafo único Concluído o serviço militar o servidor terá 30 (trinta) dias, com remuneração, para reassumir o exercício do cargo.

    Da Licença para Tratar de Interesses Particulares -  Art. 114 A pedido e sem prejuízo do serviço será concedida, ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração, podendo esta licença ser interrompida a qualquer momento por interesse do servidor​.

  • a) ERRADA

    Art. 103, § 2º O servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos II (por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro), III (para serviço militar), IV (para atividade políticas) e VII (para qualificação profissional) deste artigo.

    Ou seja, a licença prêmio por assiduidade não está entre os casos que permitem permanecer em licença por mais de 24 meses.

     

    b) ERRADA

    Art. 107. Parágrafo único Concluído o serviço militar, o servidor terá 30 (trinta) dias, com remuneração, para reassumir o exercício do cargo.

     

    c) CORRETA

    Art. 103. Conceder-se-á, ao servidor, licença:
    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    § 1º A licença prevista no inciso I será precedida de exame por médico da junta médica oficial.

     

    d) ERRADA

    Art. 114. A pedido e sem prejuízo do serviço será concedida, ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração, podendo esta licença ser interrompida a qualquer momento por interesse do servidor.
    § 1º A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço público.


ID
1624999
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O servidor público deve exercer com zelo e dedicação as atribuições de seu cargo, observando as normas legais e regulamentos, sob pena de responder por seus atos, civil, penal e administrativamente. Nesse contexto, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LC 04/90 MT

    Art. 158 As penalidades de repreensão e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 01 (um) ano e 03 (três) meses de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

  • LC 04-1990 MT

    Art. 154 São penalidades disciplinares: I - repreensão; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão.

    Art. 155 Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

    Art. 156 A repreensão será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do Artigo 143, I a IX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamento ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Art. 157 A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com repreensão e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita à penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. § 1° Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. § 2° Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    Art. 158 As penalidades de repreensão e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 01 (um) ano e 03 (três) meses de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo único O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos. 

     

  • Alternativa correta "C" 

     

    Sobre a assertiva "A", parece que inassiduidade não é uma situação tão grave, mas é bom lembrar para nunca errar que a pena é demissão:

    Art. 159. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    III - inassiduidade habitual

    Art. 166. Entende-se por inassiduidade habitual, a falta ao serviço sem causa justificada por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.

    E por outro lado a definição do que é inassiduidade na própria lei torna a pena plausível, porque para o cara conseguir ser inassíduo ele vai ter que faltar em média uma semana por mês ao trabalho...


     


ID
1625002
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

João, servidor efetivo do Poder Executivo estadual, foi informado de que seu cargo fora deslocado para uma das autarquias da administração direta do Estado de Mato Grosso, na qual deveria passar a exercer suas atribuições. Segundo a Lei Complementar N.º 04/1990 e observada a disciplina geral acerca do regime jurídico dos servidores públicos, esse instituto é identificado como

Alternativas
Comentários
  •  LC04/90 MT

    Art. 53 Redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo, para o quadro de pessoal do mesmo ou qualquer órgão ou entidade do governo, cujos planos de carreira e remuneração sejam idênticos, observado sempre o interesse da administração.

  • Acrescentando :

    Da Remoção Art. 51 Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, observada a lotação existente em cada órgão:

    I - de uma para outra repartição do mesmo órgão ou entidade;

    II - de um para outro órgão ou entidade, desde que compatíveis a situação funcional e a carreira específica do servidor removido.

    § 1º A remoção a pedido para outra localidade, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, fica condicionada à apresentação de laudo pericial emitido pela Coordenadoria-Geral de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Administração - SAD, bem como à existência de vaga.

    § 2º A remoção para outra localidade, baseada no interesse público, deverá ser devidamente fundamentada. (alterado pela Lei Complementar nº 187, de 15 de julho de 2004.)

    Art. 52 O ato que remover o servidor estudante de uma para outra cidade ficará suspenso se, na nova sede, não existir estabelecimento congênere oficial, reconhecido ou equiparado àquele em que o interessado esteja matriculado, devendo permanecer no exercício do cargo.

    § 1° Efetivar-se-á a remoção se o servidor concluir o curso, deixar de cursá-lo ou for reprovado durante 02 (dois) anos consecutivos.

  • letra D

     


ID
1854538
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas estaduais, as situações relacionadas a seguir acarretam a vacância do cargo público, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Art. 43 A vacância do cargo público decorrerá de:
    I - exoneração;
    II - demissão;
    III - ascensão;
    IV - acesso;
    V - transferência;
    VI - readaptação;
    VII - aposentadoria;
    VIII - posse em outro cargo inacumulável;
    IX - falecimento.

  • também cai kkk

  • GABARITO: A

  • GAB. A

    Se é cargo acumulável, logo o servidor irá optar a ocupar os dois, não existindo vacância nesse caso.


ID
1854541
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme determina o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas estaduais, as alternativas a seguir apresentam requisitos básicos para ingresso no serviço público, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º São requisitos básicos para o ingresso no serviço público:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o gozo dos direitos políticos;
    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V - a idade mínima prevista em lei;
    VI - a boa saúde física e mental.

     

  • Alternativa correta "E"

    O artigo 8º não tem previsão sobre idade máxima para ingresso.

     

    Além do mais, o artigo 213, inciso II prescreve que o servidor será aposentado compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade, o que poderia deixar entender que com mais de 70 o cidadão não poderá ingressar, sem nada dizer a respeito de idade menor que esta.


ID
1859458
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

João, servidor estatutário efetivo do Município de Cuiabá, com pena de seu colega de repartição que havia cometido erro grosseiro em um ato administrativo, a fim de evitar que ele sofresse sanções, não deu andamento ao procedimento interno de sua competência que informava o ocorrido a seus superiores. Por isso, foi processado criminalmente por ter cometido crime de prevaricação contra a administração pública (Código Penal, Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa), tendo sido condenado em decisão transitada em julgado.

Com base no caso exposto, assinale a opção que indica a sanção administrativa cabível. 

Alternativas
Comentários
  •    Art. 92 - São também efeitos da condenação:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

            b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

           II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Alternativa Correta "C"

    LC Nº 04/90

    Art. 159. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    I - crime contra a administração pública;
    (...)

    Lembrar que se o cara tem dó do colega de repartição é prevaricação (319 do CP) e se o chefe tem dó do subordinado é condescendência criminosa (320 do CP) e nos dois casos é RUA...

  • Demissão.

    Crime contra a administração pública.

    LETRA C


ID
2008198
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Complementar no 04/90 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Mato Grosso) dispõe, acerca da responsabilidade dos servidores e do processo disciplinar, que

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. O servidor pode criticar ato do Poder Público do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço, em trabalho assinado.

    Art. 144. AO servidor público é probidibo:

    (...)

    V.referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso, à autoridades públicas ou aos atos do Poder Público, mediante manifestação escrita ou oral, podendo, porém, criticar ato do Poder Público, do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço, em trabalho assinado;

    B) CERTA. não há essa previsão na Lei.

    C) ERRADA. É proibido ser gerente ou administrador, mas não sócio ou acionista.

    Art. 144. AO servidor público é probidibo:

    (...)

    X – participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio e, nessa qualidade, transacionar com o Estado.

    D) ERRADA. O servidor pode ser punido com suspensão de até 15 dias.

    Art. 157, § 1º. Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    E) ERRADA. Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo disciplinar designará como defensor-dativo um servidor público de cargo de nível igual ou superior ao do indiciado.

    Art. 191, §2º. Para defender o indiciado revél, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor-dativo de cargo de nível igual ou superior ao do indiciado.

     

  • Eu só discordo de uma coisa que a colega Tereza Santos disse.Conforme a Lei 04/90 vemos o seguinte:

    Art.162. A destituição de cargo em comissão, exercido por não ocupante de cargo efetivo, será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e demissão.

    Logo se entende que não é aplicável a pena de destituição a servidor titular de cargo efetivo que ocupa transitoriamente cargo comissionado.Lembrando que  servidor de cargo efetivo não pode ser destituído e sim demitido, portanto a letra B tem previsão conforme a Lei e é por isso que ela é a correta.

  • itens mal formulados.


ID
2008396
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Godofredo, Alfredo e Manfredo são servidores públicos do Estado do Mato Grosso. Godofredo foi cedido para ter exercício em órgão da Administração Pública municipal. Alfredo está afastado para estudo no Exterior e Manfredo foi eleito para exercício de mandato eletivo. Considerando o que estabelece a Lei Complementar estadual no 04, de 15 de outubro de 1990,c

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - LCE 04/90

     

    Art. 119 O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:

    I - para exercício de cargo em comissão de confiança;

    II - em casos previstos em leis específicas.

    § 1° Na hipótese do inciso I deste artigo, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária

  • Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo - Art. 120. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato federal, Estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
    II - investido no mandato de prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
    III - investido no mandato de vereador :
    a) havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
    b) não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar peIa sua remuneração;
    c) não poderá exercer cargo em comissão ou de confiança na Administração Pública, de livre exoneração.
    § 1º No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
    § 2º O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa onde exerce a mandato.

    SEÇÃO III - Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior
    Art. 121. O servidor não poderá ausentar-se do Estado ou País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Governador do Estado, ou Presidente dos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário.
    § 1º A ausência não excederá de 04(quatro) anos e, finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência. § 2º Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar da interesse particular, antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese do ressarcimento da despesa havida com o afastamento.Art. 122. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com direito a opção pela remuneração.
    Art. 123. O afastamento para estudo ou missão oficial no exterior, obedecerá ao disposto em legislação específica.

  • Atualização do artigo

    Art. 119 O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual ou dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: (Nova redação dada ao caput pela LC 662/2020)

    I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

    II - em situações de comprovado interesse público;

    III - em casos previstos em leis específicas

    § 1º O ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, salvo disposição legal em contrário. (Nova redação dada pela LC 662/2020)

    § 2º Mediante autorização da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, o servidor do Poder Executivo poderá ter exercício em outro órgão da Administração Pública Estadual, que não tenha quadro próprio de pessoal, para fim determinado e a certo prazo (Nova redação dada pela LC 627/2019)

    § 3º O afastamento previsto neste artigo será de até 05 (cinco) anos, prorrogáveis por interesse da Administração Pública. (Acrescentado pela LC 640/2019 )


ID
2292517
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere ao benefício do salário família, a Lei Complementar nº 4/1990 estabelece que

Alternativas
Comentários
  • A - CORRETA - Conforme Art. 226 Lei 04/90

    B-  é pago em parcela única, seja qual for o número de dependentes. ******* Não será em parcela única e é devido por dependente econômico 

    C- é considerado dependente o filho homem até 18 anos e a filha mulher até 24 anos***** o filho, até 14 anos de idade ou inválido  e o enteado e o menor que esteja sob sua tutela, comprovada a dependência econômica, e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.

     D - é devido apenas ao servidor ativo.********Servidor Ativo ou ao Inativo

    E- o afastamento do cargo efetivo, sem remuneração, acarreta a suspensão do pagamento do salário família.******Não acarreta a suspensão

  • SEÇÃO III
    Do Salário-Família


    Art. 224. O salário-familia, definido na legislação específica, é devido ao servidor ativo ou ao inativo, por dependente econômico.

    § 1º Consideram.se dependentes para efeito de percepção do salário-família: (Nova redação dada pela LC 124/03)
    I – o filho, até quatorze anos de idade ou inválido.
    II – o enteado e o menor que esteja sob sua tutela, comprovada a dependência econômica, e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.

    § 2º O salário-família somente será devido ao servidor que perceber remuneração, vencimento ou subsídio igual ou interior ao teto fixado para esse fim pelo Regime Geral de Previdência Socia. (Nova redação dada pela LC 124/03)


    Art. 225. Não se configura a dependência econômica quando o beneficiário do salário-familia perceber rendimento do trabalho ou de qualquer outra fonte, inclusive pensão ou provento de aposentadoria, em valor igual ou superior ao salário-mínimo.

    Art. 226. Quando pai e mãe forem servidores públicos e viverem em comum, o salário-familia será pago a um deles quando separados, será pago a um e outro, de acordo com a distribuição dos dependentes.

    Parágrafo único. Ao pai e à mãe equiparam-se o padrasto, a madrasta e, na falta destes, os representantes legais dos incapazes.

    Art. 227. O salário-familia não está sujeito a qualquer tributo, nem servirá de base para qualquer contribuição, inclusive para previdência social.

    Art. 228. O afastamento do cargo efetivo, sem remuneração, não acarreta a suspensão do pagamento do salário-família.

  • Art. 226. Quando pai e mãe forem servidores públicos e viverem em comum, o salário-familia será pago a um deles quando separados, será pago a um e outro, de acordo com a distribuição dos dependentes.

     


ID
2292520
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as seguintes definições:

I. Conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que deve ser cometido a um servidor.
II. Divisão básica da carreira, que agrupa os cargos da mesma denominação, segundo o nível de atribuições e responsabilidades, inclusive aquelas das funções de direção, chefia, assessoramento e assistência.
III. Conjunto de carreira e em comissão, integrantes das estruturas dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações criadas e mantidas pelo Poder Público.

Nos termos da Lei Complementar nº 4/1990, essas são, respectivamente, as definições de

Alternativas
Comentários

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 15 DE OUTUBRO DE 1990.

    Art. 3° Cargo Público integrante da carreira é o conjunto de atribuições e
    responsabilidades previstas na estrutura organizacional que deve ser cometido a um
    servidor.
    Art. 4° Os cargos de provimento efetivo da Administração Direta, das Autarquias e das
    Fundações criadas e mantidas pelo Poder Público, serão organizados e providos em
    carreiras.
    Art. 5º 
    § 1º Classe é a divisão básica da carreira, que agrupa os cargos da mesma
    denominação, segundo o nível de atribuições e responsabiIidades, inclusive aquelas das
    funções de direção, chefia, assessoramento o assistência.
     

  • CARGO PÚBLICO:  Art. 3° Cargo Público integrante da carreira é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que deve ser cometido a um servidor.

     

    CLASSE:  § 1º Classe é a divisão básica da carreira, que agrupa os cargos da mesma denominação, segundo o nível de atribuições e responsabiIidades, inclusive aquelas das funções de direção, chefia, assessoramento o assistência.

     

    CARREIRAS:§ 3º As carreiras compreendem Classes de cargos do mesmo grupo profissional, reunidas em segmentos distintos, escalonados nos níveis básico, auxiliar, médio e superior.

     

    QUADRO: Art. 6º Quadro é o conjunto de carreira e em comissão, integrantes das estruturas dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias a das Fundações criadas e mantidas pelo Poder Público.

     

    BIZU  por AMPLITUDE:  CARGO - > CLASSE -> CARREIRA -> QUADRO ( abrange tudo). 

     

  • Conjunto de carreira= quadro

    conjunto de atribuições= cargo


ID
2292601
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do regime disciplinar dos servidores públicos estatutários do Estado do Mato Grosso.

I. São penalidades disciplinares: a repreensão, a suspensão, a demissão, a cassação de aposentadoria ou disponibilidade, e a destituição de cargo em comissão.
II. Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
III. A critério da autoridade competente, os casos de aplicação de sanção disciplinar por faltas não consideradas graves poderão prescindir do devido processo legal.
IV. A penalidade de suspensão, a depender da gravidade da infração, poderá chegar a 180 dias.
V. Verificada em processo disciplinar a acumulação proibida, e provada a boa fé, o servidor optará por um dos cargos.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  •  

    Questão desatualizada:

    Art. 160 (revogado) (Revogado pela LC 584/17)

    Redação original.
    Art. 160. Verificada em processo disciplinar acumulação proibida, e provada a boa fé, o servidor optará por um dos cargos.
    § 1º Provada a má fé, perderá também o cargo que exercia há mais tempo e restituirá o que tiver percebido indevidamente.
    § 2º Na hipótese do parágrafo anterior, sendo um dos cargos ou função exercido em outro órgão ou entidade, a demissão lhe será comunicada.

  •  

    Art. 172 . Da sindicância poderá resultar:
    I - arquivamento do processo;
    II - aplicação de penalidade de repreensão ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
    III - instauração de processo dinciplinar.

    Art. 173. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar à imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias de demissão ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração do processo disciplinar.

  • Erro da asseriva IV: a penalidade de suspensão não pode exceder 90 dias.

     

    Art. 157 A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com repreensão e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita à penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • REPREENSÃO -será aplicada por escrito.

    SUSPENSÃO- será aplicada em caso de reincidência  das faltas punidas com repreensão e de violação das demais proibições que não justifique a penalidade de demissão. não poderá exceder a 90 dias.

    15 dias - injustificadamente recusar a ser submetido a inspeção medica.

    DEMISSÃO

    I -crime contra a adm publica

    II - abandono de cargo (ausenta-se do serviço por 30 dias consecutivos injustificadamente)

    III - inassiduidade habitual (ausenta-se do serviço por 60 dias não consecutivos durante um periodo de 12 meses)

    IV - improbidade administrativa 

    V - incontinencia pública e conduta escandalosa 

    VI - insubordinação grave em serviço

    VII- ofensa fisica em serviço a servidor ou particular

    VIII- aplicação irregular do dinheiro publico

    IX - revelaçao de segredo apropriado em razão do cargo

    X- lesão aos cofres publicos

    XI- corrupção

    XII- acumulação ilegal de cargos ou funções após constatação em processo disciplinar

    CASSADA APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE - quando houver cometido falta punitivel de demissão

    DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO- será aplicado aos casos sujieto a penalidade de suspensão ou demissão.

  • ALTERNATIVA I ) Art. 154 São penalidades disciplinares:
    I - repreensão;
    II - suspensão;
    III - demissão;
    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
    V - destituição de cargo em comissão. CORRETA

     

    ALTERNATIVA II)   Art. 155 Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. CORRETA

     

    ALTERNATIVA IV )  Art. 157 A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com repreensão e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita à penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. ERRADA

     

  • Questão desatualizada.

    Art. 160 (revogado) (Revogado pela LC 584/17)

    Redação original.


ID
2292730
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar nº 4/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais do Estado de Mato Grosso, a ação disciplinar prescreverá em 5 anos quanto à infração punível com

Alternativas
Comentários
  • Art. 169 A ação disciplinar prescreverá:
    I – em 05 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
    II – em 2 (dois) anos, quanto à representação e suspensão

  • Onde fala na Lei "repreensão" não entendi esta.........


  • Art. 154. São penalidades disciplinares:
    I – repreensão;
    II – suspensão;
    III – demissão
    IV – cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
    V –destituição de cargo em comissão.

    Art. 155. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provieram para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes a os antecedentes funcionais.

  • Só pensar assim:

    Penalidade que gera perda de direitos: 5 anos (Demissão, cassação, destituição)
    Penalidade que não gera perda: 2 anos (representação e suspensão)

  • mnemônico de minha autoria.   

     

    CA DE DE = 5 ANOS 

    SU RE = 2 ANOS

     

    CA cassação

    DE demissão 

    DE destituição 

    ______________

    5 anos - Prescrição Disciplinar

     

    SU suspensão

    RE repreensão

    ________________

    2 anos - Prescrição Disciplinar

  • Creio que a lei se equivoca ao colocar "representação" no artigo 169, II.

    Demissão: prescreve em 5

    Suspensão e repreensão: em 2


ID
2293240
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da Lei Complementar Estadual no 04/1990, a remoção e a redistribuição de servidor público, embora assemelhadas por consistirem no deslocamento de servidor, distinguem-se em que 

Alternativas
Comentários
  • Caracterizada também como ajuste da força de trabalho.

    Existem duas.

    Remoção: Servidor

    Redistribuição: Cargo. Sempre no interesse da administração pública. A administração pública sente a necessidade de remanejar o cargo.

    -Criação

    -Extinção

    -Reorganização

     

    Gabarito A

  • Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

            Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

     

            I - de ofício, no interesse da Administração; 

            II - a pedido, a critério da Administração; 

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: 

     

            a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; 

            b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; 

            c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

  •   Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos:

     

            I - interesse da administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            II - equivalência de vencimentos; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            III - manutenção da essência das atribuições do cargo; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

            § 1o  A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 2o  A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 3o  Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 4o  O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. 

  • Gabarito letra a).

     

    Lei Complementar Estadual n° 04/1990


    Art. 51 Remoção é o deslocamento do servidor a pedido ou de oficio, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, observada a lotação existente em cada órgão:


    I - de uma para outra repartição do mesmo órgão ou entidade;

     

    II - de um para outro órgão ou entidade, desde que compatíveis a situação funcional e a carreira especifica do servidor removido.

     


    § 1º A remoção a pedido para outra localidade, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, fica condicionada à apresentação de laudo pericial emitido pela Corregedoria-Geral de Perícia Medica da Secretaria de Estado de Administração - SAD, bem como à existência de vagas.

     


    § 2º A remoção para outra localidade, baseada no interesse público, deverá ser devidamente fundamentada. (OFÍCIO)

     

    *OBS. A remoção pode ser de ofício ou a pedido.

     

     

    Art. 53 Redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo, para o quadro de pessoal do mesmo ou qualquer órgão ou entidade do Governo, cujo planos de carreira e remuneração sejam idêntico, observado sempre o interesse da administração.

     

     

    § 1º A redistribuição dar-se-á exclusivamente para ajustamento de quadros de pessoal às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção, ou criação de órgão ou entidade.

     

    *OBS. A redistribuição é sempre de ofício.

     

     

    Fonte: http://app1.sefaz.mt.gov.br/0425762E005567C5/250A3B130089C1CC042572ED0051D0A1/F30BBDEE7F310A2E042567BD006CE603

     

     

     

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ID
2293321
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Complementar no 04/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais do Estado do Mato Grosso, estabelece, no caso da posse, que 

Alternativas
Comentários
  • ERROS:

    A) ocorrerá no prazo improrrogável de 60 dias contados da publicação do ato de provimento.  

     

    Art. 16. § 1º A posse ocorrerá no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento. (Nova redação dada pela LC 289/07)

     

    B) é vedada sua realização mediante procuração.

    Art. 16 § 3º A posse poderá dar-se mediante procuração especifica.

     

    C) CORRETA. 

     

    D) é facultativa a apresentação da declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio no ato da posse, sendo obrigatória para a entrada em exercício. 

    Art. 16 § 5º No ato da posse, o servidor apresentará, obrigatoriamente, declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônIo e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

     

    E) sua ocorrência independerá de comprovada aptidão física para o exercício do cargo. 

    Art. 17. A posse em cargo público dependerá de comprovada aptidão física e mental para o exercício do cago, mediante inspeção médica oficial.
     

     

    Gabarito: LETRA C. 

  • gabarito: c

    Art. 16. Posse é a investidura no cargo público mediante a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público com o compromisso de bem servir, formalizada com a assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossado.

    .§ 1º A posse ocorrerá no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento

    § 2º Em se tratando de servidor em licença, ou afastamento por qualquer outro motivo legal, o prazo será contado do término do impedimento.

    § 3º A posse poderá dar-se mediante procuração especifica.

    § 4° Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação, acesso e ascensão.

    § 5º No ato da posse, o servidor apresentará, obrigatoriamente, declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônIo e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    § 6º Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no parágrafo 1º.

    § 7° O ato de provimento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do resultado do concurso para as vagas imediatamente disponíveis conforme o estabelecido no edital de concurso


ID
2293324
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere às formas de provimento, a Lei Complementar no 04/1990 estabelece que 

Alternativas
Comentários
  • Lei complementar n 04/1990

    rt. 30 Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. 
     

    Art. 31 Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez. quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria.

     

    Art. 35 Reintegração é a investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por ocasião administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. 
     

    Art. 36 Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: 
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
    II - reintegração do anterior ocupante.


    Da Disponibilidade e do Aproveitamento


    Art. 37 Aproveitamento é o retorno do servidor em disponibilidade ao exercício do cargo público.


    Art. 40 O aproveitamento do servidor que se encontra em disponibilidade há mais de 12 (doze) meses dependerá de prévia comprovação de sua capacidade física e mental, por junta médica oficial.

    RESPOSTA LETRA B

  • Alternativa por alternativa. 

    A) são requisitos essenciais da transferência, tanto para o servidor como para o cônjuge ou companheiro, o interesse comprovado do serviço, a existência de vaga e contar com 2 anos de efetivo exercício no cargo.

    Art. 28 São requisitos essenciais da transferência: 
    I - interesse comprovado do serviço;
    II - existência de vaga;
    III - contar, o servidor, com 02 (dois) anos de efetivo exercício no cargo. 
    Parágrafo único Nos casos de transferência não se aplicam os incisos deste artigo para cônjuge ou companheiro (a). 

     

    B) CORRETA. GABARITO. 

     

    C) a reversão far-se-á a pedido ou de ofício. 

    Art. 34 A reversão far-se-á a pedido.

     

    D) reintegração é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez. 

    OBS: A questão enunciou o conceito de REVERSÃO. 

    Art. 31 Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez. quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria. 

    Art. 35 Reintegração é a investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por ocasião administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. 

     

    E) no caso do aproveitamento, extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional. 

    Art. 38 Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração integral.

     

  • Lei complementar nº 04/1990

    Da Readaptação 

    Art. 30 Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1° Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado, nos termos da lei vigente. 
     


ID
2293327
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere:
I. Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo.
II. Observar as normas legais e regulamentares.
III. Ser assíduo e pontual ao serviço.
IV. Tratar com urbanidade as pessoas.
V. Representar contra ilegalidade ou abuso de poder.
A pena de repreensão, prevista na Lei Complementar no 04/1990, é aplicável quando houver o descumprimento dos deveres constantes APENAS em 

Alternativas
Comentários

  • Art. 156. A repreensão será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do artigo 143, Inciso I a lX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamento ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Art. 143. São deveres do funcionário:
    I – exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
    II – ser leal às instituições a que servir;
    III – observar as normas legais e regulamentares;
    IV– cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
    V - atender com presteza:
    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
    b) a expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situacões de interesse pessoal;
    c) as requisições para a defesa da fazenda pública.
    VI – levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
    VII – zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
    VIII – guardar sigilo sobre assuntos da repartição;IX – manter conduta compatível com a da moralidade administrativa;

     

    Gabarito: LETRA A

  • Incisos III, IV e V: o estatuto apenas indica como DEVER

    Art. 143. São DEVERES do funcionário:
    X – ser assíduo e pontual ao serviço;
    XI – tratar com urbanidade as pessoas;
    XII – representar contra ilegalidade ou abuso de Poder.

  • artigo 156


ID
2293330
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Complementar no 04/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais do Estado do Mato Grosso, estabelece que podem ser concedidas, remuneradamente ao servidor, ainda que de forma temporária, as licenças

Alternativas
Comentários
  • C

     

  • Art. 105. Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação médica.

    § 1º A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

    § 2º A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até um 01 (um) ano, com 2/3 (dois terços) do vencimento ou remuneração, excedente, esse prazo, até 02 (dois) anos.

     

    Art. 107. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.

    Parágrafo único Concluído o serviço militar, o servidor terá 30 (trinta) dias, com remuneração, para reassumir o exercício do cargo.

     

    GABARITO: LETRA C. 

  • a)      Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge
            Art. 106 § 1° A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração

    ERRADA.


ID
2449522
Banca
UFMT
Órgão
POLITEC-MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n° 04/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso, são formas de provimento derivado de cargo público:

I - __________________ - investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

II - ______________________ - é a investidura do servidor estável em cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão na via administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

III - ___________________ - é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria.

IV - _____________________- é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

Assinale a sequência que preenche correta e respectivamente as lacunas.

Alternativas
Comentários
  • Vamos lá, conceitos idênticos aos colacionados na 8.112/90.  Segundo as diretrizes do Estatudo dos Servidores de Mato Grosso:

     

    Art. 30 Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. 

    § 1° Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado, nos termos da lei vigente. 

    § 2° A readaptação será efetivada em cargo de carreira de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida. 

    § 3° Em qualquer hipótese, a readaptação não poderá acarretar aumento ou redução de remuneração do servidor.

     

     

    Da Reversão 


    Art. 31 Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez. quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria. 

    Art. 32 A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação, com remuneração integral. 

    Parágrafo único Encontrando-se provido este cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. 

    Art. 33 Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade. 

    Art. 34 A reversão far-se-á a pedido.


    REINTEGRAÇÃO

     


    Art. 35 Reintegração é a investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por ocasião administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. 

    § 1° Na hipótese do cargo ter sido extinto, o servidor ocupará outro cargo equivalente ao anterior com todas as vantagens. 

    § 2° O cargo a que se refere o artigo somente poderá ser preenchido em caráter precário até o julgamento final.



    Da Recondução


    Art. 36 Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: 
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
    II - reintegração do anterior ocupante. 


    Parágrafo único Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no Artigo 40

     

    GABARITO: LETRA b

     

  • GABARITO - LETRA B

    Readaptação - Art. 30 Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. 

    Reintegração - Art. 35 Reintegração é a investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por ocasião administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. 

    ReVersão - Volta do Velho (ajuda a lembrar) - Art. 31 Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez. quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria.  OBS: Art. 33 Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade. 

    Recondução - Art. 36 Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante. 

  • Questão linda demais.


ID
2449525
Banca
UFMT
Órgão
POLITEC-MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em consonância com os dispositivos da Lei Complementar n° 04/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso, assinale a assertiva INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • D. Incorreta. 
    Art. 159 - A demissão será aplicada nos seguintes casos: 
    XII - acumulação ilegal de cargos ou funções públicas após 
    constatação em processo disciplinar;

  • Letra D. O artigo 44 também responder a respeito da exoneração por ofício.

    Art. 44 A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. 

    Parágrafo único A exoneração de ofício dar-se-á:
    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
    II - quando por decorrência do prazo, ficar extinta a punibilidade para demissão por abandono de cargo;
    III - quando, tendo tomado posse, não entrar no exercício no prazo estabelecido.

  •  a) Em caso de inabilitação no estágio probatório, apurada em processo regular de avaliação, o servidor será exonerado. art. 44, parág. único, I + parág. único do art. 45.

     b) O servidor que tomar posse e não entrar em exercício no prazo legal será exonerado de ofício. art. 44, parág. único, III.

     c) A exoneração de cargo em comissão pode se dar a pedido do próprio servidor. art. 45, II.

     d) O servidor efetivo que estiver acumulando ilegalmente cargos ou funções públicas será exonerado de ofício de um dos cargos. Será DEMITIDO após processo disciplinar - art. 159, XII.

    Normas sobre Acumulação: arts. 145 a 147.

  • SERÁ DEMITIDO.


ID
2776159
Banca
SELECON
Órgão
SECITEC - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Estatuto do Servidor do Estado de Mato Grosso, o instituto que traduz o retorno do servidor em disponibilidade ao exercício do cargo público denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Eu APROVEITO o disponível

    Eu REINTEGRO o demitido

    Eu READAPTO o incapacitado

    Eu REVERTO o aposentado

    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

  • GABARITO - LETRA D

    Lei C. 04/90

    Art. 37 Aproveitamento é o retorno do servidor em disponibilidade ao exercício do cargo público. 

    Art. 38 Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração integral.

    Art. 39 O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e remunerações compatíveis com o anteriormente ocupado. 

    Art. 40 O aproveitamento do servidor que se encontra em disponibilidade há mais de 12 (doze) meses dependerá de prévia comprovação de sua capacidade física e mental, por junta médica oficial. 


ID
2776165
Banca
SELECON
Órgão
SECITEC - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Estatuto do Servidor do Estado de Mato Grosso, a passagem do servidor de uma classe para a imediatamente superior do respectivo grupo de carreira a que pertence, obedecidos os critérios de avaliação, desempenho e qualificação funcional, é denominada:

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 04/90

    CAPÍTULO III DA PROGRESSÃO, PROMOÇÃO, ASCENSÃO E ACESSO

    Art. 46 Progressão é a passagem do servidor de uma referência para a imediatamente superior, dentro da mesma classe e da categoria funcional a que pertence, obedecidos os critérios especificados para a avaliação de desempenho e tempo de efetiva permanência na carreira.

    Art. 47 Ascensão é a passagem do servidor de um nível para outro sendo posicionado na primeira classe e em referência ou padrão de vencimento imediatamente superior àquele em que se encontrava, na mesma carreira.

    Art. 48 Promoção é a passagem do servidor de uma classe para a imediatamente superior do respectivo grupo de carreira que pertence, obedecidos os critérios de avaliação, desempenho e qualificação funcional.

    Letra - C

  • Lembre-se:

    PROMOÇÃO - CLASSE

    PROGRESSÃO - REFERÊNCIA

    ASCENSÃO - NÍVEL

    ACESSO - DIREÇÃO, CHEFIA, ASSESSORAMENTO

    LETRA C

  • PROMOÇÃO - CLASSE

    PROGRESSÃO - REFERÊNCIA

    ASCENSÃO - NÍVEL

    ACESSO - "DIRESSÃO", CHEFIA, ASSESSORAMENTO


ID
3198478
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Servidores Públicos do Mato Grosso (Lei Complementar n° 4/1990) determina que a Posse é a investidura no cargo público mediante a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público com o compromisso de bem servir, formalizada com a assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossado. A posse ocorrerá no prazo improrrogável de:

Alternativas
Comentários
  • --------------- Da nomeação ate a posse (investidura) = 30 dias contados da publicação do ato de provimento (sem efeito com a perda do prazo).

    Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 1   A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

    --------------- Da posse ate o exercício = 15 dias contados da data da posse. (será exonerado com a perda do prazo).

    Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

    § 1  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

    DEUS É FIEL!

  • GABARITO: E

    Art. 13. § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.  

  • PROVIMENTO >>> 30 DIAS >>>> POSSE >>>> 15 DIAS >>> EXERCÍCIO

  • Redação original. § 1º A posse ocorrerá no prazo de 60 (sessenta) dias contados de publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias a requerimento do interessad

ID
3198658
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Servidores Públicos do Mato Grosso (Lei Complementar n° 4/1990) determina que a Posse é a investidura no cargo público mediante a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público com o compromisso de bem servir, formalizada com a assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossado. A posse ocorrerá no prazo improrrogável de:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR 04/90 -Art. 16. Posse é a investidura no cargo público mediante a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público com o compromisso de bem servir, formalizada com a assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossado.

    § 1o A posse ocorrerá no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento. (Nova redação dada pela LC)

  • Redação original. § 1º A posse ocorrerá no prazo de 60 (sessenta) dias contados de publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias a requerimento do interessad

ID
3198871
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos do Mato Grosso (Lei Complementar n° 4/1990), além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor indenizações, gratificações e adicionais. Nesse campo, entende-se por gratificação natalina o valor pago ao servidor:

Alternativas

ID
3307870
Banca
IBFC
Órgão
SEDUC-MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições da Lei Complementar de Mato Grosso nº 04/1990 (Estatuto do Servidor Público Estadual), assinale a alternativa INCORRETA sobre a posse no cargo público.

Alternativas

ID
3330355
Banca
IBFC
Órgão
SEDUC-MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições da Lei Complementar de Mato Grosso nº 04/1990 (Estatuto do Servidor Público Estadual), assinale a alternativa INCORRETA sobre a posse no cargo público.

Alternativas

ID
3330595
Banca
IBFC
Órgão
SEDUC-MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições da Lei Complementar de Mato Grosso nº 04/1990 (Estatuto do Servidor Público Estadual), assinale a alternativa INCORRETA sobre a posse no cargo público.

Alternativas

ID
3330715
Banca
IBFC
Órgão
SEDUC-MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições da Lei Complementar de Mato Grosso nº 04/1990 (Estatuto do Servidor Público Estadual), assinale a alternativa INCORRETA sobre a posse no cargo público.

Alternativas

ID
3330955
Banca
IBFC
Órgão
SEDUC-MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições da Lei Complementar de Mato Grosso nº 04/1990 (Estatuto do Servidor Público Estadual), assinale a alternativa INCORRETA sobre a posse no cargo público.

Alternativas

ID
3331975
Banca
IBFC
Órgão
SEDUC-MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições da Lei Complementar de Mato Grosso nº 04/1990 (Estatuto do Servidor Público Estadual), assinale a alternativa INCORRETA sobre a posse no cargo público.

Alternativas

ID
3496660
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos do Mato Grosso (Lei Complementar n° 4/1990), além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor indenizações, gratificações e adicionais. Nesse campo, entende-se por gratificação natalina o valor pago ao servidor:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 83. A gratificação natalina correspondete a um doze avos da remuneração a que o servidor fizer jus ao mês de dezembro, por mês de exercício, no respectivo ano.


ID
4917508
Banca
FCC
Órgão
MPC - MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Romero, servidor ocupante de cargo efetivo na Secretaria de Saúde do Estado do Mato Grosso, após acalorada discussão em serviço com Oicilef, colega seu de repartição, desfere-lhe uma série de golpes, ferindo-o consideravelmente. Tramitado o respectivo processo administrativo disciplinar, conclui-se pela aplicação da pena de demissão a Romero. Neste caso, consoante o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração direta, autarquias e fundações públicas do Estado do Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº 04/1990), a autoridade competente para aplicar tal penalidade é o 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 168. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Governador do Estado, pelos Presidentes do Poder Legislativo e dos Tribunais Estaduais, pelo Procurador Geral da Justiça e o pelo dirigente superior de autarquia e Fundação, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, Órgão ou Entidade;


ID
5622853
Banca
UFMT
Órgão
PJC-MT
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito das responsabilidades atribuídas aos servidores pelo regime disciplinar previsto na Lei Complementar Estadual nº 04/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso, assinale a afirmativa INCORRETA.

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  • Trecho da Lei

    CAPÍTULO IV

    Das Responsabilidades

    Art. 148. O servidor responde civil, penal e administrativamente, pelo exercício irregular de suas atribuições. (LETRA B)

    Art. 149. A responsabilidade civil decorre do ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiro.(ERRO DA LETRA E)

    § 1º A Indenização de prejuízo dolosamante causado ao erário somente será liquidado na forma prevista no artigo 66, na falta do outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial. (LETRA A)

    § 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a fazenda estadual, em ação regressiva.

    § 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. (LETRA C)

    Art. 150 A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao servidor, nessa qualidade.

    Art. 151. A resposabilidade administrativa resulta do ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho de cargo ou função.

    Art. 152. As sanções civis penais e administrativas poderão cumular-se sendo independentes entre sí.

    Art. 153. A responsabilidade civil ou administrativa do servidor será afastada no caso da absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria. (LETRA D)