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Segundo o Sistema Único de Assistência Social, os centros de referência especializados de assistência social (CREAS)devem realizar ações socioassistenciais de proteção social especial.
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Segundo LOAS Art.6
§ 2o
O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou
regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se
encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou
contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.(Incluído
pela Lei nº 12.435, de 2011)
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CRAS- Básica
CREAS- Especial
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CRAS - Proteção social básica -> Fortalecimento de vínculos.
CREAS - Proteção social especializada -> quando há rompimento de vínculos/violação de direitos
Questão errada: Nos centros de referencia especializada devem ser realizadas ações de proteção especial!
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ERRADA.
Macete para o INSS:
Toda vez que tiver uma letra E no meio da sigla, é porque se trata da proteção social Especial (E de ESPECIAL). CREAS.
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centros de referência especializados de assistência social
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CREAS - Centros Especializados de Assistência Social são unidades públicas estatais e estão responsáveis pela proteção social ESPECIAL ( esta pode ser dividida em média e alta complexidade)
Cras é a unidade responsável pela proteção básica.
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Errada
Lei n.˚ 8.742/1993
Da organização e da gestão
Art 6˚-C.
§ 2˚ O CREAS é a unidade publica de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional destinados a prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingencia, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.
Font: Alfacon
O que denuncia os seus amigos, a fim de serem despojados, também os olhos de seus filhos desfalecerão.