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ID
123148
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tártarus, casado sob o regime de comunhão universal de bens com Afrodite, faleceu e deixou viúva e dois filhos de nomes Oranos e Hemera, dois netos, filhos desta última, de nomes Theia e Brontes e nenhum ascendente. Os bens comuns do casal foram avaliados em R$ 100.000,00. Os filhos do falecido, Oranos e Hemera, renunciaram à herança. Quanto à sujeição passiva do ITCMD e ao montante do imposto causa mortis a ser recolhido, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:  B

    Errei essa questão e segue comentário que retirei na net , é do Prof Tudão

    Como Tártarus faleceu e era casado no regime de comunhão universal, sua cônjuge supérsite Afrodite não entra na Legítima juntamente com seus filhos herdeiros. Como o regime é de comunhão total de bens, a viúva tem metade do patrimônio, mas não é herdeira.
     
    Código Civil Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
     
    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
    III - ao cônjuge sobrevivente;
    IV - aos colaterais.
     
    Como os filhos Oranos e Hemera renunciaram conjuntamente, a questão se mata pela leitura do art. 1811 do Código Civil
     
    Código Civil Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.
     
    Logo Theia e Brontes, netos do falecido, são considerados contribuintes do imposto, pois herdam por direito próprio e por cabeça.
     
    Sobre a meação não incide ITCMD 50.000,00
    Sobre a legítima (50.000,00) incide ITCMD, logo 50.000,00x 4% = 2000,00 (1000,00 para cada neto)