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Gabarito: D
CRFB/88
Art. 177. Constituem monopólio da União:
II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.
A) Art. 199. § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
B) Competência da União.
C) Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
E) Art. 176 § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
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b - artigo 149, caput, CF
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A respeito da ordem econômica, financeira e
social e do Sistema Financeiro Nacional é correto afirmar que “Embora detenha o
monopólio da refinação do petróleo natural ou estrangeiro, a União pode
contratar empresa privada para realizar tal atividade, desde que observadas as
condições estabelecidas em lei".
Análise das alternativas.
Letra “a": está incorreta por força do art.
199, § 2º, CF/88 segundo o qual “É vedada a destinação de recursos públicos
para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos".
Letra
“b": está incorreta por força do art. Art. 149, CF/88, o qual estabelece que “Compete exclusivamente à União instituir
contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse
das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas
respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e
sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a
que alude o dispositivo" (Destaque do professor).
Letra
“c": está incorreta por força do art. 192, CF/88, segundo o qual “O sistema
financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento
equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as
partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que
disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas
instituições que o integram" (Destaque do professor).
A assertiva correta está na alternativa “d", com fulcro no artigo art. 177, inciso II e §1º, da CF/88. Nesse sentido:
Art. 177 – “Constituem monopólio da União: II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei".
Letra
“e": está incorreta por força do art. 176, §4º da CF/88. Nesse sentido: “ Não
dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida".
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Petróleo natural???????
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Que pergunta merda! O examinador troca nacional por natural e ainda não considera a lei complementar como nacional, mas "leis complementares".
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É por que só o Brasil produz petróleo natural. No resto do mundo ele é artificial, produzido a partir da técnica denominada "física do petrefiolismo". Questão muito inteligente!
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a) ERRADA. (art. 199, § 2°, CF).
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A) Art. 199. § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
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B) Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo
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C) Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
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D) Art. 177. Constituem monopólio da União:
II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.
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E) Art. 176 § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.