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ID
123154
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O art. 22 da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro 2008, estabelece um prazo de 30 dias para que o IPVA incidente sobre veículo novo seja recolhido, fixando uma data a partir da qual se iniciará a contagem desse prazo. Com base nesse dispositivo, a situação na qual o imposto foi recolhido fora do prazo é

Alternativas
Comentários
  • Artigo 22 - O recolhimento do imposto, relativamente a veículo novo, deverá ser efetuado integralmente no prazo de
    30 (trinta) dias contados:
     
    I - da data da emissão da Nota Fiscal referente à sua aquisição;
     
    II - da data de seu desembaraço aduaneiro, em se tratando de veículo importado diretamente pelo consumidor;
     
    III - da data de sua incorporação ao ativo permanente, em se tratando de veículo colocado em uso por aquele que o
    fabricou ou por revendedores;
     
    IV - da data de sua autorização para uso, em se tratando de veículo não fabricado em série;
     
    V - da data de saída constante da Nota Fiscal de venda da carroceria, em se tratando de veículo objeto de
    encarroçamento, nos casos em que o chassi tenha sido adquirido separadamente.
  • a) INCORRETA
    Artigo 22 - O recolhimento do imposto, relativamente a veículo novo, deverá ser efetuado integralmente no prazo de 30 (trinta) dias contados:
    I - da data da emissão da Nota Fiscal referente à sua aquisição;

    Data da NF: 18/06; pagamento: 17/07. Dentro do prazo. 

     

    b) INCORRETA
    V - da data de saída constante da Nota Fiscal de venda da carroceria, em se tratando de veículo objeto de encarroçamento, nos casos em que o chassi tenha sido adquirido separadamente.

     

    NF de venda do baú: 20/01; pagamento: 18/02. Dentro do prazo. 

     

    c) INCORRETA
    IV - da data de sua autorização para uso, em se tratando de veículo não fabricado em série;

     

    Autorização para uso: 20/02; pagamento: 20/03. Dentro do prazo.  

     

    d) CORRETA
    II - da data de seu desembaraço aduaneiro, em se tratando de veículo importado diretamente pelo consumidor;
    Desembaraço aduaneiro: 5/05; pagamento: 10/06. Fora do prazo

     

    e) INCORRETA
    III - da data de sua incorporação ao ativo permanente, em se tratando de veículo colocado em uso por aquele que o fabricou ou por revendedores;

     

    Incorporação: 22/01; pagamento: 18/02. Dentro do prazo.