SóProvas


ID
1231540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos regimes disciplinares dos agentes públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Qual o problema da letra C?

  • Acredito que não é a C pelo fato de o BB ser uma Sociedade de economia mista, eles são CELETISTAS e não ESTATUTÁRIOS.

  • Letra C - errado

    Alei 8112 prevê o regime disciplinar a que esterá sujeito o servidor público federal, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Banco do Brasil é Sociedade de economia mista


  • Já que ALGUMAS normas da 8.112/90 não são aplicáveis aos notários e cia, alguém sabe me dizer QUAIS SÃO APLICÁVEIS?

  • Item D.

    Notários e registradores são disciplinados pela Lei 8.935/94, inclusive no regime disciplinar.

    Vejam que o concurso é específico para a área. Se você só está estudando a Lei 8.112/90, melhor desconsiderar a questão.

  • e se algumas não são aplicáveis...quais são aplicáveis aos notários? ps: eu pensei que nenhuma era aplicável. rs

  • A) não só; B) não especifico; E) não pode.

  • Respondendo a ana, 

    uma das disposicoes é a acumulação ilegal de cargos.

  • Alternativa A:

     

    A CGU pode instaurar processo disciplinar em caráter PERMANENTE OU TEMPORÁRIO ( E NÃO EM CARÁTER supletivo )  ao órgão setorial a ela vinculado, tal como as corregedorias-gerais de justiça estaduais.

     

    Lei nº 8.112/90. Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    § 3o A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    “Significado de Supletivo

    adj.Que supre, que completa: ensino supletivo.

    Sinônimos de Supletivo

    Supletivo é sinônimo de: complementar”.

    Fonte: https://www.dicio.com.br/supletivo/

     

  • Alternativa B:

     

    Os servidores públicos da ANVISA NÃO estão sujeitos à penalidade de censura, conforme O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS ( E NÃO regime disciplinar específico, instituído em lei ).

     

    Lei nº 8.112/90. Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

     

     “AUTARQUIAS DE REGIME ESPECIAL

    Sob a forma de autarquias de regime especial, o Estado criou as agências reguladoras no sentido de tentar fiscalizar as atividades das iniciativas privadas. As Agências Reguladoras, que são espécies do gênero autarquias, possuem as mesmas características, exceto pelo fato de se submeterem a um regime especial. Têm por finalidade a regulamentação, controle e fiscalização da execução dos serviços públicos transferidos ao setor privado.

    Assim, com as privatizações de atividades que antes pertenciam ao Estado, foi criada a agência reguladora. Agência reguladora tem como função fiscalizar os serviços prestados por concessionárias ou permissionárias, com o objetivo de garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade. São exemplos de agências reguladoras: ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), ANP (Agência Nacional do Petróleo), ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), ANVS (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)”.

    Fonte: https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27676/autarquias-de-regime-especial

     

    Lei nº 8.112/90. Art. 127.  São penalidades disciplinares:

            I - advertência;

            II - suspensão;

            III - demissão;

            IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

            V - destituição de cargo em comissão;

            VI - destituição de função comissionada.

  • Alternativa C:

     

    O empregado do Banco do Brasil S.A., no exercício de suas atribuições, responde disciplinarmente nos termos da CLT ( E NÃO DA Lei n.º 8.112/1990), e por improbidade administrativa, de acordo com a Lei n.º 8.429/1992.

     

    “A sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado e não se beneficia de isenções fiscais ou de foro privilegiado. De acordo com o STF, na Súmula nº 517, de 03/12/1969: "As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente." E de acordo com a Súmula nº 556 do STF, de 15/12/1976: "É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista."

    O Estado deve ter uma participação maioritária, ou seja, mais da metade das ações com direito a voto devem pertencer ao Estado.

    A sociedade de economia mista deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima[1] e seus funcionários são regidos pela CLT.

    Frequentemente têm suas ações negociadas em Bolsa de Valores como ocorre com algumas sociedades de economia mista tais como Banco do Brasil, Petrobras, Banco do Nordeste e Eletrobras.[2]”

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Empresa_de_economia_mista

     

     

            Lei nº 8.112/90. Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

     

     

            Lei nº 8.429/92. Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Alternativa D:

     

    Lei nº 8.112/90. Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquiasinclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

     

    “Notário e registrador – equiparação a servidor público estatutário

    Por outro lado, no mesmo aresto, decidiu-se não ser possível, nem por analogia, equiparar o notário ou o registrador público à figura do servidor público estatutário.

    A decisão se assenta em precedente do próprio Supremo Tribunal Federal que, ao interpretar a Emenda Constitucional n. 20/1998 firmou o entendimento segundo o qual os notários e registradores não estão enquadrados na definição de servidores públicos efetivos[7]. E concluiu: “não ressoa lógico aplicar o diploma legal, que justamente cuida dos servidores públicos federais, a quem labora em caráter privado, com delegação do Poder Público”[8]”.

    https://cartorios.org/2015/08/18/notarios-e-registradores-a-prescricao-punitiva-de-atos-infracionais/

     

    "A nova disciplina constitucional dos serviços notariais e de registro, como já dito, representou grande evolução para o ordenamento jurídico brasileiro. A doutrina moderna, diante das modificações trazidas pela Lei Maior, entende que se trata de delegação de serviço público, uma vez que o Estado delega a função notarial ao particular, resguardando para si a titularidade do serviço público. Dessa forma, a delegação é efetivada por meio de concurso público de provas e títulos e tem caráter personalíssimo, não podendo haver cessão a outra pessoa.  Entretanto, é permitido ao titular da serventia, contratar, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, seu substituto e demais prepostos para, sob sua total responsabilidade, agir em nome do titular na prestação dos seus respectivos serviços notariais e de registro.

    Corrobora com esse entendimento Silveira ao afirmar que:

    “O Estado atribui poderes ao particular que, por sua vez, exercita esses serviços públicos em colaboração com o próprio Estado. A delegação da competência dos serviços de registro baseia-se no princípio da descentralização, pois é forma de descongestionamento da Administração. O princípio da descentralização visa assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender”[1]".

    (...) Em suma, com o advento da Constituição Federal de 1998 modificou-se o entendimento anteriormente esposado de que seriam os registradores meros servidores públicos, passando a serem considerando, a partir de então, delegatários de serviço público".

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8234

  • Alguém pode me tirar uma dúvida com relaçõa a alternativa b):

    " Os servidores públicos da ANVISA estão sujeitos à penalidade de censura, conforme regime disciplinar específico, instituído em lei. "

    O que me fez marcar essa alternativa foi o fato dos servidores da Anvisa estarem sujeitos à penalidade de censura prevista no Decreto 1.1171 (Código de Ética do Servidor Público Federal).

    Vejam:

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

     

  • A) ...

    B) ERRADA!

    Aos Servidores da ANVISA se aplica a lei 8.112/90

     

    C) ERRADA!

    Empregados de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista -> CLT

    Quanto a Improbidade, sim, respondem!

     

    D) CORRETA!

    Notoriais e oficiais de registro são delegatários de serviços públicos -> Por isso não se aplica a 8.112/90 a eles!

     

    E) ERRADA!

    CGU é orgão de correição do EXECUTIVO, não pode usurpar competência de orgão do LEGISLATIVO 

  • Aquele que ingressa na atividade notarial, apesar de prestar concurso, não é considerado servidor público e não é ocupante de cargo público. Não é remunerado pelo Poder Público e não se submete às regras estatutárias. 

  • letra B esta errada?

    Mas os servidores da Administração direta e da indireta não estão sujeitos ao decreto 1.171 (código de ética)?

    Ou este raciocínio estaria errado por causa que o enunciado diz:

    "LEI específica?"

  • Alguém sabe se alguma disposição da Lei n.º 8.112/1990 chega a ser aplicada aos notários e aos oficiais de registro, delegatários de serviços públicos?

    Na assertiva dada como correta, a banca usa o termo "algumas disposições", quando na verdade, pelo que sei, nenhuma se aplica.