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ID
123157
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O valor da base de cálculo do IPVA é o valor venal do veículo. Tratando-se de veículo novo, esse valor, em regra, é obtido do documento fiscal de aquisição, e, se usado, por meio de tabela divulgada pela SEFAZ, no Diário Oficial do Estado, que considera, em sua elaboração, a marca, o modelo, a espécie e o ano de fabricação. Considere as situações a seguir:

I. Uma motocicleta de 1200 cilindradas, com motor movido a gasolina, importada do exterior, sendo sua base de cálculo, para fins de IPVA, equivalente a R$ 200.000,00, desembaraçada em 20 de abril de 2009.

II. Um automóvel novo, com motor movido exclusivamente a álcool, adquirido em 29 de junho de 2009 pelo valor de R$ 20.000,00.

III. Uma camioneta nova, de cabine simples, com motor movido a álcool/gasolina, adquirida em 10 de fevereiro de 2009 pelo valor de R$ 60.000,00.

IV. Um automóvel usado, com motor movido a gasolina/GNV, fabricado e já adaptado para GNV em 2006, com valor venal de R$ 10.000,00, para o exercício de 2009, conforme tabela de IPVA divulgada pela SEFAZ.

V. Um caminhão novo, com motor movido a gasolina, adquirido em 10 de maio de 2009 pelo valor de R$ 100.000,00.

O valor do IPVA incidente sobre os veículos indicados nos itens I, II, III, IV e V, no exercício de 2009, será, respectivamente, em R$,

Alternativas
Comentários
  • Precisa saber a lei 13.296/08 (IPVA no Estado de SP)

    I) Base de cálculo = 200.000
    Alíquota = 2%
    Imposto Integral = 2%*200.000=4.000

    Como a data do fato gerador (data do desembaraço) foi em abril: Imposto = 3/4*4.000 = 3.000

    II) Base de cálculo = 20.000
    Alíquota = 3%
    Imposto Integral = 3%*20.000=600

    Como a data do fato gerador (data da aquisição) foi em abril: Imposto = 7/12*600 = 350

    Só com o cálculo desses dois, já é possível acertar a questão.

  • Pelo Prof. Vilson "TUDÃO".

    I) Moto BC 200000 x 2% = 4000,00 IPVA ano (importada em abril – mês 4 a 12 devidos = 9 meses)
    4000 x 9/12 = 3000

    II) automóvel novo BC 20000 x 3% = 600 (comprado em junho – mês 6 até mês 12 = 7 meses)
    600 x 7/12 = 350

    III) camioneta nova, de cabine simples, com motor movido a álcool/gasolina, adquirida em 10 de fevereiro de 2009 BC 60000 x 2% = 1200 – só não paga janeiro
    1200 x 11/12 = 1100

    IV) usado GNV adaptado 10000 x 3% = 300

    V) Um caminhão novo, com motor movido a gasolina, adquirido em 10 de maio de 2009 pelo valor de R$ 100.000,00.
    BC 100000 x 1,5% = 1500 (mês 5 a 12)
    1500 x 8/12 = 1000 - Art. 9º Lei 13296/08
  • Complementando...

    Automóveis Flex submetem-se à alíquota de 4%.
    Locadoras de automóveis que possuírem automóveis submetidos à alíquota de 4% possuem desconto de 50%, resultando em uma alíquota final de 2%.
    Veículos à gasolina fabricados até o fim de 2008 e adaptados para rodar com gás natural veicular gozam da alíquota de 3%.

    Fonte: Legislação tributária esatdual, Ponto dos Concursos, Marcelo Tannuri.

    Bons estudos! 

  • Lei 13.296/08 (IPVA no Estado de SP)

    Artigo 9º - A alíquota do imposto, aplicada sobre a base de cálculo atribuída ao veículo, será de: 

    I - 1,5% (um inteiro e cinqüenta centésimos por cento) para veículos de carga, tipo caminhão;   

    II - 2% (dois por cento) para: 

    a) ônibus e microônibus;  

    b) caminhonetes cabine simples; 

    c) motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos;  

    d) máquinas de terraplenagem, empilhadeiras, guindastes, locomotivas, tratores e similares;  

    III - 3% (três por cento) para veículos que utilizarem motor especificado para funcionar, exclusivamente, com os seguintes combustíveis: álcool, gás natural veicular ou eletricidade, ainda que combinados entre si; 

    IV - 4% (quatro por cento) para qualquer veículo automotor não incluído nos incisos I a III deste artigo