SóProvas


ID
1231570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta com referência ao ICMS.

Alternativas
Comentários
  • ICMS e IPI deverão ser não-cumulativos, enquanto que o ICMS poderá ser seletivo e o IPI deverá ser seletivo.

  • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;



  • Alguém sabe dizer o porquê da diferença?? Por que um poderá e o outro será? Eu pensei no federalismo: a CF, ao instituir a obrigação do ICMS (imposto eminentemente estadual) ser seletivo, já se intrometeria na competência estadual.... Mas acho frágil o argumento, pq ela afirma ele ser não cumulativo!!!

  • alternativa C

    Quando se compensa o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadoria ou à prestação de serviços com o montante cobrado nas operações anteriores, tem-se, no ICMS, atendido o requisito constitucional da seletividade do imposto.


    Errado, o principio atendido é o da não cumulatividade.

  • Gabarito> B

    Jesus Abençoe!

    Bons Estudos!

  • Resposta: LETRA B.

    Mas afinal, em que consistem as características descritas na questão: Cumulatividade e Seletividade?

    Em relação à cumulatividade, imposto cumulativio é aquele que incide em TODAS as etapas intermediárias dos processos produtivo e/ou de comercialização de determinado bem, inclusive sobre o próprio imposto pago anteriormente da origem até o consumidor final, influindo na composição de seu custo e, em consequência, na fixação de seu preço de venda. O imposto não-cumulativo, por sua vez, não incide sobre o mesmo imposto pago na etapa anterior, como o IPI e ICMS. 

    A seletividade significa que é possível aplicar alíquotas diferenciadas com base em sua essencialidade. Dessa forma, quanto mais supérfluo, maior a alíquota. Nesse caso, a seletividade se aplicada obrigatoriamente ao IPI e facultativamente ao ICMS. 

  • SELETIVIDADE DO ICMS

     

    O art. 155, § 2.º, III, da CF permitiu a seletividade do ICMS (para o IPI a seletividade é obrigatória – CF, art. 153, § 3.º, I).

    Caso o legislador estadual opte por adotar a seletividade, as alíquotas deverão ser fixadas de acordo com a essencialidade do produto, sendo menores para os gêneros considerados essenciais e maiores para os supérfluos, de forma a gravar de maneira mais onerosa os bens consumidos principalmente pelas pessoas de maior capacidade contributiva, desonerando os bens essenciais, consumidos por pessoas integrantes de todas as classes sociais.

     

    Resumindo

    ·         ICMS poderá ser SELETIVO (155, § 2.º, III, da CF).

    ·         IPI deverá ser SELETIVO (art. 153, § 3.º, I, da CF).

    ·         ICMS e IPI deverão ser NÃO-CUMULATIVOS.

     

    CF:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: [...]

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; [...]

    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:  

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

     

    CF:

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: [...]

    IV - produtos industrializados; [...]

    § 3º O imposto previsto no inciso IV:

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

     

    Gabarito: B

  •  

    A seletividade implica tributação diferenciada conforme a qualidade do que é objeto da tributação, atribuindo-se alíquotas diferentes para produtos diferentes, não se confundindo com a progressividade, em que se tem simples agravamento do ônus tributário conforme aumenta
    a base de cálculo. Há quem considere a seletividade e a progressividade como subprincípios da capacidade contributiva do cidadão. 

  • Art. 155, paragrafo 2 , inciso I da CF

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

     

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

     

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

  • Gabarito: Letra B. Art. 555, parágrafo 2º, incisos I e III da CF/88. 

  • Conforme o art. 155, §2º , I e III da CF:

    A) A essencialidade das mercadorias e dos serviços que recebem o gravame do ICMS determina a cumulatividade ou não cumulatividade desse tributo. ERRADA - seletividade é diferente de cumulatividade, ICMS é não cumulativo e pode ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.

    B) O ICMS, de acordo com o estabelecido na CF, será não cumulativo e poderá ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. CORRETA- seletividade é diferente de cumulatividade, ICMS é não cumulativo e pode ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.

    C) Quando se compensa o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadoria ou à prestação de serviços com o montante cobrado nas operações anteriores, tem-se, no ICMS, atendido o requisito constitucional da seletividade do imposto. ERRADA - seletividade é diferente de cumulatividade, ICMS é não cumulativo e pode ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.

    D) Conforme a CF, o ICMS deve ser cumulativo e, em razão da essencialidade das mercadorias e dos serviços, seletivo. ERRADA - seletividade é diferente de cumulatividade, ICMS é não cumulativo e pode ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.

    E) A CF estabelece que o ICMS deve ser cumulativo e, em razão da essencialidade das mercadorias e dos serviços, não seletivo. ERRADA - seletividade é diferente de cumulatividade, ICMS é não cumulativo e pode ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.