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ID
123160
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O pedido de repetição do indébito poderá ser deferido, a fim de restituir proporcionalmente o IPVA recolhido no próprio exercício, na hipótese de

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "D", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Bons estudos!
  • A principio errei a questão e encontrei na net comentário do Prof Vilson Cortes sobre o assunto:

    Item A) Errado
    Provavelmente este imposto integral já foi pago para o outro estado em se tratando de veículo usado (01/01/de cada exercício), e o Estado de São Paulo cobra o imposto nos termos do art. 3º, X, b da Lei 13296/08:

    Artigo 3º - Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto:
    X - relativamente a veículo de propriedade de empresa locadora:
    b) na data em que vier a ser locado ou colocado à disposição para locação no território deste Estado, em se tratando de veículo usado registrado anteriormente em outro Estado;

    Neste caso poderia caber repetição do indébito no Estado de Origem do veículo e não no Estado de São Paulo.

    Item B) Errado
    Apesar da pena de perdimento do bem (veículo apreendido) este caso ainda não dispensa o pagamento do IPVA.

    Item C) Errado
    Apesar de haver a perda total em virtude de incêndio, este caso ainda trata-se de uma possibilidade de dispensa a ser regulamentada, mas o texto legal não fala de repetição de indébito e sim de restituição ou de compensação, nos termos do Art. 14, parágrafo 2º Lei 13296/08.

    Item D) Correto
    Houve classificação incorreta na tabela oficial e por isso o contribuinte pode pedir a repetição do indébito pelo pagamento do IPVA a maior.

    Item E) Errado (gabarito oficial que depois foi alterado para D)
    O veículo de propriedade de órgão público é considerado imune, nos termos do art. 150, VI, a da CF/88. Trata-se da imunidade recíproca, observe:

    Art. 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    (...)
    VI – instituir impostos sobre:
    a) patrimônio(entre eles o IPVA), renda ou serviços, uns dos outros;

    Quando o veículo perde a condição de imune ao ser vendido para novo proprietário o Estado de São Paulo indica através da Lei nº 13296/08 nova hipótese de incidência do IPVA observamos:

    Artigo 3º - Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto:
    V - na data em que deixar de ser preenchido requisito que tiver dado causa à imunidade, isenção ou dispensa de pagamento;

    A pergunta trata da repetição do indébito que ocorrerá quanto ao pagamento indevido, no caso a alternativa parece trazer um veículo imune que passou a ser tributado e segundo a leitura do texto do art. 3º, V da Lei nº 13296/08, este valor deverá ser cobrado não cabendo repetição do indébito.

  • Complementando no caso da alternativa c é possível a restituição no próximo exercício e não no próprio exercício como menciona o enunciado da questão.
  • Não há previsão de restituição para caso de incêndio!
  • A questão da repetição do indébito tributário, na verdade, é tratada pelo Código Tributário Nacional - CTN, na seção III (Pagamento Indevido) do capítulo IV (Extinção do Crédito Tributário), nestes termos:

     

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    I - cobrança ou pagamento espontâneo detributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

    III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.


    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/10868/pagamento-indevido-e-restituicao-tributaria#ixzz2N8a6ZtgT

    O
     que justifica a letra D como alternativa correta.