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ID
1231609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que concerne aos títulos de crédito e aos contratos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA D: "O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário." (Súmula 476, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/06/2012, DJe 19/06/2012)

    ASSERTIVA E: STJ Súmula nº 258 - 12/09/2001 - DJ 24.09.2001 Nota Promissória - Contrato de Abertura de Crédito - Autonomia A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.

    O erro dá alternativa "E" é afirmar que também a confissão de dívida não goza de autonomia, o que não é verdade.


  • b: Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

  • Gabarito: D

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • A - Súmula 380 STJ: A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.

     

    B - Art. 448 CC. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou EXCLUIR a responsabilidade pela evicção.

     

    C - Art. 479 CC. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar equitativamente as condições do contrato.

  • A) Súmula 380/STJ A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.

    B) Código Civil, Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    C) Código Civil, Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

    D) DIREITO CIVIL E CAMBIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. DUPLICATA RECEBIDA POR ENDOSSO-MANDATO. PROTESTO. RESPONSABILIDADE DO ENDOSSATÁRIO. NECESSIDADE DE CULPA.

    1. Para efeito do art. 543-C do CPC: Só responde por danos materiais

    e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula

    2. Recurso especial não provido. (REsp 1063474/RS, 2a Seção, j. 28/9/11 DJe 17/11/2011).

    Súmula 476/STJ O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por 

    danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.

    E) Súmula 258/STJ A 

    nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em 

    razão da iliquidez do título que a originou. (A súmula não menciona confissão de dívida).

  • A) Súmula 380/STJ A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.

    B) Código Civil, Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    C) Código Civil, Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

    D) DIREITO CIVIL E CAMBIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. DUPLICATA RECEBIDA POR ENDOSSO-MANDATO. PROTESTO. RESPONSABILIDADE DO ENDOSSATÁRIO. NECESSIDADE DE CULPA.

    1. Para efeito do art. 543-C do CPC: Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula

    2. Recurso especial não provido. (REsp 1063474/RS, 2a Seção, j. 28/9/11 DJe 17/11/2011).

    Súmula 476/STJ O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por 

    danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.

    E) Súmula 258/STJ A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em 

    razão da iliquidez do título que a originou. (A súmula não menciona confissão de dívida).