Alternativas
o depositário estabelecido em recinto alfandegado poderá entregar as mercadorias importadas ao importador, à vista da autorização dada pelo órgão responsável pelo seu desembaraço, circunstância em que o desobriga de qualquer responsabilidade fiscal, mesmo que não lhe seja apresentado o comprovante do pagamento do imposto ou outro documento equivalente.
o crédito poderá ser apropriado pela empresa, no mês de abril de 2009, ainda que a entrada efetiva dos insumos no estabelecimento se verifique no mês de maio do mesmo ano.
o valor de importação expresso em moeda estrangeira, para a determinação da base de cálculo, será convertido em moeda nacional pela taxa de câmbio do dia do despacho aduaneiro, devendo ser ajustado, se houver variação da taxa de câmbio, até o pagamento do efetivo preço.
o fato gerador do imposto ocorre no momento da entrada da mercadoria importada no estabelecimento, mas o seu pagamento deve ser efetuado antes do desembaraço aduaneiro, por expressa disposição da lei.
em face do princípio da não-cumulatividade, tratando-se de insumos importados do exterior, não haverá direito ao crédito.