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ID
123166
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com frequência, estabelecimentos apresentam saldo credor do imposto quando, em sua conta gráfica, o total dos créditos for superior ao total dos débitos, em determinado período de apuração. Quando esses créditos tiverem origem nos eventos descritos no art. 71 do RICMS, são considerados créditos acumulados gerados; em outras hipóteses, são considerados créditos simples ou saldo credor. Considere que, em todas as seguintes situações hipotéticas, os créditos foram maiores do que os débitos.

I. Indústria de celulose de Suzano-SP vende papel destinado à fabricação de apostilas para concurso a uma editora sediada em Piracicaba-SP.

II. Atacadista de louças e porcelanas de Santos-SP vende azulejos a preços promocionais para empresa de construção civil de Niterói-RJ.

III. Loja de armarinhos de Campinas-SP, em grande liquidação de estoque, vende camisas a 90% do preço de custo.

IV. Mineradora exporta ferro fundido ao exterior.

V. Atacadista do Gasômetro (São Paulo-SP) vende madeiras compensadas para loja de Campo Grande-MS.

É correto afirmar que trata-se de

Alternativas
Comentários

  • I. Indústria de celulose de Suzano-SP vende papel destinado à fabricação de apostilas para concurso a uma editora sediada em Piracicaba-SP.
    O crédito é mantido e considerado acumulado em função da imunidade prevista para livros e periódicos na CF

    II. Atacadista de louças e porcelanas de Santos-SP vende azulejos a preços promocionais para empresa de construção civil de Niterói-RJ.
    III. Loja de armarinhos de Campinas-SP, em grande liquidação de estoque, vende camisas a 90% do preço de custo.

    IV. Mineradora exporta ferro fundido ao exterior.
    Crédito acumulado em função da exportação.

    V. Atacadista do Gasômetro (São Paulo-SP) vende madeiras compensadas para loja de Campo Grande-MS.
    Crédito acumulado em função do diferencial de alíquotas.
  • Complementando....

    Segundo o professor Marcelo Tannuri, alguns estados dividem o crédito em simples ou acumulado (caso de SP). O crédito acumulado se forma devido a alguma regra legal (exportação, venda de papel para a impressão de jornais etc). Já os créditos simples são aqueles que se formam por algum fato que seja inerente ao próprio contribuinte, como uma queima de estoque.
    Nos casos II e III temos créditos oriundos de uma política de vendas adotada pela empresa, são, portanto, créditos simples.
    Lembrando que as hipóteses de crédito acumulados estão listadas no art 71 do RICMS-SP.

    FONTE: RICMS SP e Legislação Tributária Estadual, Ponto dos Concursos, Marcelo Tannuri,

    Bons Estudos!
  • Crédito acumulado

    I) Venda de papel para fabricar apostilas imunes, imunidade com manutenção de crédito (crédito acumulado)

    RICMS-SP

    Art. 71

    III- operação ou prestação realizada sem o pagamento do imposto nas hipóteses em que seja admitida a manutenção do crédito, tais como isenção ou não incidência, ou, ainda, abrangida pelo regime jurídico da substituição tributária com retenção antecipada do imposto ou do diferimento.

    § 2o Não se estornam créditos referentes a mercadorias e serviços que venham a ser objeto de operações ou prestações destinadas ao exterior ou de operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

    II) Venda a preços promocionais (crédito simples)

    Não é situação de venda interestadual com diferença de alíquota porque o comprador é não contribuinte

    III) Venda abaixo do preço de custo (crédito simples)

    IV) Vendas para exportação, imunidade com manutenção do crédito (crédito acumulado)

    RICMS-SP

    Art. 71, III –operação ou prestação realizada sem o pagamento do imposto nas hipóteses em que seja admitida a manutenção do crédito, tais como isenção ou não incidência, ou, ainda, abrangida pelo regime jurídico da substituição tributária com retenção antecipada do imposto ou do diferimento.

    V) Compra em SP e venda para MS (crédito acumulado)

    RICMS-SP

    Art. 71, I - aplicação de alíquotas diversificadas em operações de entrada e de saída de mercadoria ou em serviço tomado ou prestado;