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ID
1231684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à aplicação da lei processual penal no tempo, ao inquérito policial e à ação penal, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • CPP -  Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Gabarito: Letra D

  • ALTERNATIVA CORRETA: D.

     

    A) No CPP vigente, não é prevista competência para a autoridade policial representar pela prisão preventiva do indiciado ou suspeito.

     

    INCORRETA.

     

    Conforme art. 13 do Código Penal: “Incumbirá ainda à autoridade policial: (...) IV - representar acerca da prisão preventiva”.

     

    B) Independentemente de sua natureza, o crime praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, de estado ou de município deve ser processado mediante ação penal pública, condicionada à representação do chefe da procuradoria judicial da referida pessoa jurídica de direito público.

     

    INCORRETA.

     

    Conforme art. 24 do Código de Processo Penal “nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo".

     

    Ademais, o § 2o  assevera "seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública".

     

    C) É inadmissível a ação penal privada em crimes de ação pública, ainda que decorrente da inércia do órgão ministerial competente para iniciá-la, nos termos expressos do CPP.

     

    INCORRETA.

     

    Conforme art. 29 do Código de Processo Penal "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal".

     

    D)  Aplica-se a lei processual penal desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a égide de lei anterior.

     

    CORRETA, conforme art. 2º do Código de Processo Penal "a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior".

     

     

    E) Caso o delito em apuração seja afiançável, a autoridade policial terá competência para arquivar os autos de inquérito.

     

    INCORRETA.

     

    Consoante art. 17 do Código de Processo Penal "a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito".

  • GABARITO D

     

    DA AÇÃO PENAL

            Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo

            § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.         (Incluído pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)

     

    Dano

            Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Dano qualificado

    III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

     

    APELAÇÃO CRIME. DANO QUALIFICADO. PATRIMÔNIO DO DISTRITOFEDERAL. DESCLASSIFICAÇÃO. DANO SIMPLES. AÇÃO PENAL PRIVADA. PRAZO DECADENCIAL. EXTINÇÃO PUNIBILIDADE. 1. Embora o Distrito Federal seja um ente federativo, o inciso IIIdo Parágrafo Único do art. 163 do Código Penal , ao qualificar o crime de dano, não fez menção a bens distritais. Ausente expressa disposição legal nesse sentido; é vedada a interpretação analógica in malem partem. 2. Para fins de prequestionamento, não se exige, necessariamente, que o dispositivo tido por violado venha expressamente mencionado no acórdão, bastando, a ensejar a interposição dos recursos especial/extraordinário, que a matéria impugnada tenha sido debatida; e decidida na instância a quo - como acontece no caso em análise. 3. Negado Provimento.

     

    Embora o CPP permita interpretação analógica, o CP não permite. Atentar-se ao fato do CRIME de DANO, pois sendo este praticado contra o patrimônio do DF a ação penal seria privada e não pública como nos demais entes. Neste caso a ação seria patrocinada pelo respectivo Procurador Judicial da Referida Pessoa Jurídica de Direito Público, no caso GDF.


    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Gabarito. D 

    CPP

    Art. 2º do Código de Processo Penal "a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior".

     

  • LETRA D CORRETA 

    CPP

     Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Principio da imediatidade= desde logo, sem prejuízo dos atos sob vigência de lei anterior

  • Vale destacar que a alternativa ''D'' costuma vir  com a expressão Tempus regit actum  expressão latina que significa literalmente o tempo rege o ato, no sentido de que os atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorreram.

    Gab letra D.

     

  • GABARITO D


    É inadimissível o oferecimento de ação penal subsidiária da pública, no caso de arquivamento, pois só é cabível se houver inércia do órgão ministerial (CF, 5º, LIX, CPP, art. 29).


    bons estudos

  • Essa "E" ai é mais falsa que os peito do pablo vittar.

  • Tempus regit actum

    Gabarito, d.

  • GABARITO: D

    Princípio da imediatividade.

  • errei, tava com o "imediato" na cabeça

  • Não confundir o princípio aplicado no CPP com o do CP.

  • Gabarito D

    Código de Processo Penal

    Art. 2º  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Gabarito D

    Código de Processo Penal

    Art. 2º  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Com relação à aplicação da lei processual penal no tempo, ao inquérito policial e à ação penal, é correto afirmar que: Aplica-se a lei processual penal desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a égide de lei anterior.

  • Gabarito: D

    Conforme art. 2º do Código de Processo Penal:  "a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior".

  • Gabarito: letra D.

    Princípio do "tempus regis actum"

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 2° A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Por este artigo podemos extrair o princípio do tempus regit actum, também conhecido como princípio do efeito imediato ou aplicação imediata da lei processual. Este princípio significa que a lei processual regulará os atos processuais praticados a partir de sua vigência, não se aplicando aos atos já praticados.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • GABARITO: LETRA D!

    Trata-se do princípio tempus regit actum (o tempo rege o ato) estampado no CPP. Vejamos:

    Art. 2  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Acrescenta-se, todavia, que se acaso a nova norma possuir natureza mista, assim compreendida quando abordar direito processual e material, esta última parte de sua estrutura não se aplica a casos anteriores a sua vigência quando prejudicial à pessoa do réu. Neste caso, portanto, o princípio supra é afastado. Vejamos:

    CF, art. 5°, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  • Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Comentário do colega:

    a) Conforme art. 13 do CP:

    Incumbirá ainda à autoridade policial:

    IV - representar acerca da prisão preventiva.

    b) Conforme art. 24 do CPP:

    Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Ademais, o § 2º assevera que:

    Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

    c) Conforme art. 29 do CPP:

    Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    d) Art. 2º do CPP.

    e) Conforme art. 17 do CPP:

    A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Só acertei, porque fui eliminando as alternativas.

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