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CPP
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão,
despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
II - que concluir pela incompetência do juízo;
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
IV
– que pronunciar o réu; (Redação
dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
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A) CORRETA. Art. 581, IV CPP
B) ERRADA. Não cabe recurso contra despacho.
C) ERRADA. Questão capciosa, ATENÇÃO!!
Caberá RESE contra decisão que decidir sobre a unificação das penas, DESDE QUE TENHA SIDO PROFERIDA PELO JUIZ DA CAUSA, em sede de prolação de sentença condenatória.
Como a afirmativa fala em decisão que decidir sobre a unificação das penas NA EXECUÇÃO, caberá o recuso de AGRAVO ao JUIZ DA EXECUÇÃO.
D) ERRADA. Tacitamente revogado. Caberá agravo ao juiz da execução.
E) ERRADA. Caberá apelação.
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Gabarito: A
Não sou da área de Direito, então, alguns macetes bobinhos me ajudam muito na resolução de questões.
Esse é um deles:
Pronúncia ---Impronúncia---Desclassificação---Absolvição sumária
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Rese Apelação Rese Apelação
Consoante com consoante e vogal com vogal.
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apelação CAI (Condenação, Absolvição e Impronúncia)
que a gente RESE pelo Partido Democrático = pronúncia e desclassificação
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associações absurdas nos fazem decorar mais rápido. cérebro adora uma besteira...
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Comentário do colega:
a) CPP, art. 581, IV.
b) Não cabe recurso contra despacho.
c) Cabe RESE contra decisão sobre unificação das penas, desde que proferida pelo juiz da causa, em sede de prolação de sentença condenatória.
Como a alternativa fala em decisão sobre unificação das penas na execução, cabe recurso de agravo ao juiz da execução.
d) Cabe agravo ao juiz da execução.
e) Cabe apelação.
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APELAÇÃO É CAI! > CONDENAÇÃO, ABSOLVIÇÃO E IMPRONUNCIA.