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ID
1231711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da Lei de Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279/1996), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Não será considerada como estado da técnica a divulgação de invenção ou modelo de utilidade, quando ocorrida durante os 12 (doze) meses que precederem a data de depósito ou a da prioridade do pedido de patente, se promovida:

      I - pelo inventor;

      II - pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, através de publicação oficial do pedido de patente depositado sem o consentimento do inventor, baseado em informações deste obtidas ou em decorrência de atos por ele realizados; ou

      III - por terceiros, com base em informações obtidas direta ou indiretamente do inventor ou em decorrência de atos por este realizados.

  • A)  ERRADA

     Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

    I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

    B)  ERRADA

    Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

    C)  ERRADA

     Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.

    D)  CORRETA

    Art. 12. Não será considerada como estado da técnica a divulgação de invenção ou modelo de utilidade, quando ocorrida durante os 12 (doze) meses que precederem a data de depósito ou a da prioridade do pedido de patente, se promovida:

     I - pelo inventor;

    E)  ERRADA

    Art. 7º Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.

  • Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

            Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.

     

    É importante observamos os prazos do parágrafo primeiro também. Os prazos podem ser contados tanto do depósito (caput), quanto da concessão (§1º), a depender do caso.

    Quando o processo administrativa da patente tiver uma demora substancial, é garantido um prazo mínimo após a concessão da patente, vejamos:

     

    PRAZO INVENÇÃO:

    Normal --> 20 anos do depósito;

    Demora no processo adm. --> 10 anos da concessão.

     

    PRAZO MODELO DE UTILIDADE:

    Normal --> 15 anos do depósito;

    Demora no processo adm. --> 07 anos da concessão.

     

    Ou seja, se o processo administrativo demorar de forma que restem menos de 10 (invenção) ou 07 (modelo de utilidade) anos de vigor da patente, após a sua concessão, será aplicada a regra do parágrafo primeiro, que garante esses prazos níminos de vigor.

  • GABARITO: LETRA D

    quanto à letra "e", a FCC já cobrou de forma idêntica

    Prova: FCC - 2020 - TJ-MS - Juiz Substituto

    Considere as seguintes proposições acerca da propriedade industrial:

    Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele cuja invenção ou criação for mais antiga, independentemente da data do depósito. ERRADO