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ID
1232521
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com o Código de Ética dos Profssionais de Enfermagem, Art.121, as infrações são consideradas leves, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso. Os casos que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições são considerados:

Alternativas
Comentários
  • § 1º - São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar

    debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições.


  • Confomre novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem: RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017

    Art. 111 As infrações serão consideradas leves, moderadas, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.

    § 1º São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições ou ainda que causem danos patrimoniais ou financeiros.

    § 2º São consideradas infrações moderadas as que provoquem debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.

    § 3º São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.

    § 4º São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem a morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa.

  •  

    Prezados colegas, segue breve complemento.

     

    CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM

     

    CAPÍTULO V

    DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

     

    Art. 121 - As infrações serão consideradas LEVES, GRAVES ou GRAVÍSSIMAS, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.

     

    § 1º - São consideradas infrações LEVES as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições.

     

    § 2º - São consideradas infrações GRAVES  as que provoquem perigo de vida, debilidade temporária de membro, sentido ou função em qualquer pessoa ou as que causem danos patrimoniais ou financeiros.

     

    § 3º - São consideradas infrações GRAVISSÍMAS as que provoquem morte, deformidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, função ou ainda, dano moral irremediável em qualquer pessoa.

     

    "O SUCESSO NASCE DA PERSISTÊNCIA."

  • Questão desatualizada