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Gabarito: C
CC/02
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos; (MARIA)
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. (EMERSON)
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; (BRENO)
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; (DUDA)
IV - os pródigos.
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Gabarito: “C” (Duda e Breno).
Maria é absolutamente incapaz (art. 3°, I, CC: os menores de 16 anos). Emerson é absolutamente incapaz (art. 3°, III: os que,mesmo por causa transitória, não puder exprimir sua vontade). Duda é relativamente incapaz (art. 4°, III, CC: excepcional sem desenvolvimento mental completo). Breno é relativamente incapaz (art. 4°, I, CC: maior de 16 e menor de 18 anos).
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Questão desatualizada em virtude da Lei nº 13.146/2015, que já se encontra em vigor.
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº
13.146, de 2015)
I os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
III aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada
pela Lei nº 13.146, de 2015)
IV os pródigos.
Desta forma, a questão atualmente não teria resposta, uma vez que apenas Maria (15 anos de idade) seria absolutamente incapaz. Aliás, importante mencionar, única hipótese de incapacidade absoluta no Código Civil após a modificação mencionada.
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No caso, com a nova lei são relativamente Emerson e Breno. Questão desatualiza. Sem resposta de acordo com a nova lei
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QUESTÃO DESATUALIZADA.
De acordo com a nova redação dos arts. 3º e 4º do CC/02 dada pela Lei 13.146/15, o gabarito correto dessa questão seria a letra B.
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Questão mal formulada.
"Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
IV - os próigos."
MARIA 15 anos = totalmente incapaz
EMERSON 30 anos + incapacidade temporário = relat. incapaz
DUDA = totalmente incapaz.
BRENO 17 anos = relat. incapaz
Logo, a resposta deveria compreender BRENO e EMERSON
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QUESTÃO DESATUALIZADA - SEM GABARITO CERTO
Com a nova lei, são relativamente incapazes Emerson e Breno.
Duda é CAPAZ, em regra, com a nova legislação.
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A questão está desatualizada, pois a Lei 13.146 alterou os arts. 3º e 4º do Código Civil conforme se observa:
Art. 3º, CC - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146/2015)
Art. 4º, CC - São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146/2015)
I - os maiores de 16 e menores de 18 anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos;
A questão pergunta qual das pessoas mencionadas são relativamente incapazes. Portanto, o gabarito correto seria: "Emerson e Breno".
Maria= 15 anos - absolutam.incapaz
Emerson= não pode momentaneamente exprimir sua vontade - relativ.incapaz
Duda= excepcional sem desenv.mental completo - não há previsão taxativa, portanto, é capaz
Breno = 17 anos - relativ.incapaz
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COM A NOVA REDAÇAO O GABARITO É LETRA B ...
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Questão desatualizada! Observar a revogação dos incisos dos absolutamente incapazes, revogação feita em 2015
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Com a modificação feita pela Lei nº 13.146/2015, a alternativa correta, hoje, seria a letra B.
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Com a modificação feita pela Lei nº 13.146/2015, a alternativa correta, hoje, seria a letra B.