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Gabarito: B
CC/02
Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.
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Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título de crédito cedido. (art. 291do CC)
Ilustrando, se A maliciosamente, fizer cessão do mesmo crédito a B, C e D, entregando o título que representa a dívida ao último, será D o novo credor, devendo o sujeito passivo a ele pagar, caso este se apresente com o referido documento. Se a cessão tiver caráter oneroso poderão B e C voltar-se contra A, aplicando-se as regras previstas para o pagamento indevido e o enriquecimento sem causa (arts. 876 a 886 do CC)
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CC,Art. 291 . Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.
Havendo várias cessões o cedido deverá pagar a quem lhe apresentar o título da cessão. O devedor não precisa analisar a cronologia das cessões.
Quem possuir o documento original do crédito prevalece sobre os demais credores.
Os demais cessionários poderão pedir indenização contra o possível cedente de má-fé.
Havendo dúvida do devedor quanto a quem deve pagar, deverá proceder à consignação em pagamento (CC, art. 335, IV)
http://www.esmeg.org.br/pdfMural/material_aula_dia_09-05-2011.pdf
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Prevalece a cessão em que ocorrer a tradição do título cedido.
Pagamento - o credor deve pagar a quem apresentar o título.
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RESOLUÇÃO:
Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalecerá a que se completar com a tradição do título de crédito cedido. É a literalidade do Código Civil.
Resposta: B
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Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título de crédito cedido. (art. 291do CC)
Ilustrando, se A maliciosamente, fizer cessão do mesmo crédito a B, C e D, entregando o título que representa a dívida ao último, será D o novo credor, devendo o sujeito passivo a ele pagar, caso este se apresente com o referido documento. Se a cessão tiver caráter oneroso poderão B e C voltar-se contra A, aplicando-se as regras previstas para o pagamento indevido e o enriquecimento sem causa (arts. 876 a 886 do CC)
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.