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ID
1232665
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Prevê o Código Civil brasileiro que, ocorrendo várias cessões do mesmo crédito,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CC/02

    Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

  • Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título de crédito cedido. (art. 291do CC)

    Ilustrando, se A maliciosamente, fizer cessão do mesmo crédito a B, C e D, entregando o título que representa a dívida ao último, será D o novo credor, devendo o sujeito passivo a ele pagar, caso este se apresente com o referido documento. Se a cessão tiver caráter oneroso poderão B e C voltar-se contra A, aplicando-se as regras previstas para o pagamento indevido e o enriquecimento sem causa (arts. 876 a 886 do CC)
  • CC,Art. 291 . Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

     Havendo várias cessões o cedido deverá pagar a quem lhe apresentar o título da cessão. O devedor não precisa analisar a cronologia das cessões. 

    Quem possuir o documento original do crédito prevalece sobre os demais credores. 

    Os demais cessionários poderão pedir indenização contra o possível cedente de má-fé. 

    Havendo dúvida do devedor quanto a quem deve pagar, deverá proceder à consignação em pagamento (CC, art. 335, IV) 

    http://www.esmeg.org.br/pdfMural/material_aula_dia_09-05-2011.pdf

     

    .

  • Prevalece a cessão em que ocorrer a tradição do título cedido.


    Pagamento - o credor deve pagar a quem apresentar o título.

  • RESOLUÇÃO:

    Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalecerá a que se completar com a tradição do título de crédito cedido. É a literalidade do Código Civil.

    Resposta:  B

  • Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título de crédito cedido. (art. 291do CC)

    Ilustrando, se A maliciosamente, fizer cessão do mesmo crédito a B, C e D, entregando o título que representa a dívida ao último, será D o novo credor, devendo o sujeito passivo a ele pagar, caso este se apresente com o referido documento. Se a cessão tiver caráter oneroso poderão B e C voltar-se contra A, aplicando-se as regras previstas para o pagamento indevido e o enriquecimento sem causa (arts. 876 a 886 do CC)

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.