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ID
1232686
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considera-se gravíssima, punida com reclusão de 2 a 8 anos, a lesão corporal de que resulte

Alternativas
Comentários
  • art. 129

      § 2° Se resulta:

      I - Incapacidade permanente para o trabalho;

      II - enfermidade incuravel;

      III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

      IV - deformidade permanente;

      V - aborto:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos.


  • Demais: lesão corporal GRAVE (Reclusão uma a cinco anos)

  • A alternativa correta é a letra "A",pois de acordo com o Código Penal em seu artigo 129 § 2° IV deformidade permanente, terá pena de reclusão de 2 a 8 anos. As demais alternativas se referem a lesão corporal de natureza grave § 1°

  • art. 129 - §1º -Se resulta:

    I -incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias;

    II- perigo de vida;

    III- debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV- aceleração de parto:

    Pena- reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos.

  • a) deformidade permanente.

  • Lesão corporal

      Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      Lesão corporal de natureza grave

      § 1º Se resulta:

      I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

      II - perigo de vida;

      III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

      IV - aceleração de parto:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos.

      § 2° Se resulta:

      I - Incapacidade permanente para o trabalho;

      II - enfermidade incuravel;

      III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

      IV - deformidade permanente;

      V - aborto:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos.


  • Sobre o gaba A
    Para quem ainda confunde as qualificadoras...Mnemômico das gravíssimas: ''ABIN PERDE ENFERMO INCURÁVEL"

    AB - aborto

            obs: grave - acelaração de parto
    IN- incapacidade permanente p/ trabalho

           obs: grave - ocupações hab + 30 dias

    PER - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

            obs: grave- é debilidade do MSF

    DE - deformidade permanente

    ENFERMidade incurável
     

     

    Lesão corporal

      Art. 129....

      § 1º Se resulta:

      I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

      II - perigo de vida;

      III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

      IV - aceleração de parto:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos.

      § 2° Se resulta:

      I - Incapacidade permanente para o trabalho;

      II - enfermidade incuravel;

      III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

      IV - deformidade permanente;

      V - aborto:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    fonte: de minha autoria.

  • Dentro do tema, apenas para aprofundar: Dizer o direito...

     

    Lesão corporal gravíssima em virtude de deformidade permanente e cirurgia plástica reparadora bem sucedida

    quinta-feira, 9 de julho de 2015

    Lesão corporal gravíssima em virtude de deformidade permanente

    O art. 129 do Código Penal prevê o crime de lesão corporal. 

    No § 2º estão previstas as hipóteses chamadas pela doutrina de lesão corporal gravíssima.

    Veja o que diz o inciso IV:

    Art. 129 (...)

    § 2º Se resulta:

    IV - deformidade permanente;

    (...)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

     

    Imagine agora a seguinte situação:

    João, com uma garrafa de vidro quebrada, desfere golpe na face de Pedro, causando-lhe enorme corte na bochecha, que se transforma em cicatriz parecida com a do jogador francês Ribery ou do lutador José Aldo.

    O Ministério Público oferece denúncia contra João por lesão corporal gravíssima (art. 129, § 2º, IV, do CP).

    Ocorre que, antes de o processo ser julgado, Pedro é submetido à cirurgia plástica reparadora, operação que é bem sucedida, sendo eliminada a cicatriz outrora existente.

    Diante disso, a defesa pede que a qualificadora da deformidade permanente seja excluída da imputação.

     

    O pedido da defesa foi aceito?

    NÃO. A qualificadora “deformidade permanente” do crime de lesão corporal (art. 129, § 2º, IV, do CP) não é afastada por posterior cirurgia estética reparadora que elimine ou minimize a deformidade na vítima. Isso porque, o fato criminoso é valorado no momento de sua consumação, não o afetando providências posteriores, notadamente quando não usuais (pelo risco ou pelo custo, como cirurgia plástica ou de tratamentos prolongados, dolorosos ou geradores do risco de vida) e promovidas a critério exclusivo da vítima.

    STJ. 6ª Turma. HC 306.677-RJ, Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ-SP), Rel. para acórdão Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/5/2015 (Info 562).

     

    Cuidado:

    A grande maioria dos livros defende posição contrária ao que foi decidido pelo STJ. Assim, muita atenção para o tipo de pergunta que será feita na hora da prova para não se lembrar do que leu no livro e errar a questão, especialmente em concursos CESPE.

     

  • Lesão corporal GRAVE - PIDA

    - Perigo de vida;

    - Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias;

    - Debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    - Aceleração do parto.

     

    Lesão corporal GRAVÍSSIMA - PEIDA 

    - Perda ou inutilização de membro, sentido ou função;

    - Enfermidade incurável;

    - Incapacidade permanente para o trabalho;

    - Deformidade permanente;

    - Aborto.

     

  • Mnemônico:

    Grave: deBilidade
    Gravíssima: deFormidade

    (Ordem alfabética)

     

     

  • Letra a.

    a) Certa. Considera-se gravíssima a lesão corporal que resulta em deformidade permanente. Lembre-se do deadpool!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do crime de lesões corporais previsto no art. 129 do Código Penal, mais precisamente sobre a lesão de natureza gravíssima. As lesões gravíssimas são uma criação doutrinária e suas hipóteses estão previstas no art. 129, §2º do CP, quais sejam: se da lesão resulta incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização do membro, sentido ou função; deformidade permanente e aborto. Desse modo, analisando as alternativas:

    a)  CORRETA. De acordo com o art. 129, §2º, IV do CP.


    b) ERRADA. Se da lesão resulta aceleração de parto, considera-se natureza grave, de acordo com o art. 129, §1º, IV do CP.


    c) ERRADA. Debilidade permanente de membro, sentido ou função é lesão corporal de natureza grave, de acordo com o art. 129, §1º, III do CP.


    d) ERRADA. Se da lesão resulta perigo de vida, considera-se natureza grave, de acordo com o art. 129, §1º, II do CP.


    e) ERRADA. Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias é lesão corporal de natureza grave, conforme art. 129, §1º, I do CP.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.

     
  • Lesão corporal de natureza leve

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: 

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave 

           § 1º Se resulta: 

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; 

           II - perigo de vida; 

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; 

           IV - aceleração de parto: 

           Pena - reclusão, de um a cinco anos. 

    Lesão corporal de natureza gravíssima

     § 2° Se resulta: 

           I - Incapacidade permanente para o trabalho; 

           II - enfermidade incuravel; 

           III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; 

           IV - deformidade permanente; 

           V - aborto: 

           Pena - reclusão, de dois a oito anos. 

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Lesão corporal

    ARTIGO 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 2° Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - enfermidade incuravel;

    III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

    V - aborto:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • LETRA A

    DEFORMIDADE = GRAVÍSSIMA

    Macete que vi aqui no QC!