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Letra E é a correta
Art. 251, caput, do CP
A simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos é suficiente para a tipicidade restar caracterizada.
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Explosão
Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
§ 1º - Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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quem acertou essa é muito CDF...
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Gabarito: E
EXPLOSÃO
Art. 251. Expor a perigo de vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:
Pena - Reclusão de três a seis anos, e multa.
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ESSA FOI FÁCIL, BASTA SABER QUE OS ATOS PREPARATÓRIOS NÃO SÃO PUNÍVEIS, EXCETO NA MODALIDADE FORMAÇÃO DE QUADRILHA (ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA). ENTÃO E A ÚNICA POSSIBILIDADE QUE RESTOU FOI A LETRA E, EXPLOSÃO.
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Considerando que assertiva afirma que os explosivos foram inseridos em local onde ocorreria reintegração de posse, o agente não teria assumido o risco de provocar o evento morte? Acho que neste caso o perigo não é abstrato, de modo a configurar-se o crime de explosão. Se o agente sabia que pessoas transitariam pelo local, em sã consciência ele teria condições de prever a morte.
Desta forma, entendo que seria razoável uma tentativa de homicídio, com dolo eventual.
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Muitos devem ter pensado: "Ah.. se ele vai colocar em área sujeita a reintegração, ele está assumindo o risco de provocar o resultado"
Mas devemos lembrar que este crime é punido pela exposição do perigo a vida, integridade física ou patrimônio de outrem.
Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
No entanto, devemos lembrar que se ocorrer lesão corporal ou morte o tratamento será dado pelo art. 258 do CP
Formas qualificadas de crime de perigo comum
Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.
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Na verdade, ao meu ver, a conduta é ATÍPICA. O tipo do art. 251 (explosão) é de PERIGO CONCRETO, consumando-se com a efetiva exposição a perigo da vida, integridade ou patrimônio. Se a área é de futura reintegração, isso, por si só, não significa nada! Pode ser uma fazenda, uma casa ou uma floresta! Ora, se o sujeito enterrou dezenas de dinamites no centro de um bioma intocável pelo homem, não há risco concreto de perigo...
Há exemplo na RT 393/243, em que "o sujeito enterrou no chão bombas de dinamite, expondo a perigo evidente a vida, a integridade física e o patrimônio de outrem". Dispensa-se a explosão, mas exige-se que, com a ação do sujeito, ocorra perigo concreto à incolumidade pública.
Todavia, como não há essa alternativa (atipicidade), a mais próxima é a "explosão"...
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Eu pensei da seguinte maneira. Por favor me corrijam se eu estiver errado.
1° - A tentativa se caracteriza quando o resultado não venha a se produzir, e isso se verifique por circunstâncias alheia à vontade do agente. Como a questão não relatou nada sobre isso, eliminei as letras A, C e D que tratam sobre tentativa;
2° - A Lesão Corporal é crime material e, como tal, a consumação dá-se com efetivo dano à saúde ou integridade corporal da vítima. Pelo enunciado da questão da para perceber que o delito ainda não ocorreu. Sobrou então a letra E.
Algum comentário?
Bons Estudos.
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O próprio artigo 151 do CP diz:ou simples colocação de engenho de DINAMITES ou de substância de efeitos análogos,configura ,, portanto , o clime de EXPLOSÃO.
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Gente, nós não temos que ficar procurando chifre em cabeça de cavalo, temos é que responder o que a banca quer e pronto! Se não, não passamos é simples assim!!!!!
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O art. 151 do CP tipifica o crime de "VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA"!
Dispositivo correto:
Art. 251 - Expor a perigo de vida, a integridade ou patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou SIMPLES COLOCAÇÃO DE ENGENHO DE DINAMITE ou substância de efeitos análogos.
O simples ato de enterrar as bombas já é tratado como forma consumada do delito!
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Opção correta: e) explosão.
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Sigo o colega Klaus. O tipo penal fala em "expor a perigo a vida etc...". Qual a exposição perigosa que uma dinamite enterrada no meio de um habitat intocado pelo homem traz? (pensei em dizer 'no meio do Alasca', mas aí seria caso de extraterritorialidade =D). Não há perigo nenhum em se colocar uma dinamite em um local que provavelmente nunca será visitado por ninguém. O fato da área ser "sujeita a reintegração de posse" significa o contrário? Entendo que não.
Abraços!
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é crime de perigo abstrato...
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Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
SIMPLES E OBJETIVO, ESSE SOU EU
CURTAM MINHA PAGE
CONCURSEIRO DE PLANTAO DF
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Natália Kelly, trata-se de crime de perigo concreto. A controvérsia da assertiva não está na indagação da necessidade de efetivamente expor a risco os bens jurídicos tutelados, mas na discussão concernente ao momento da consumação, que, nos termos do Art. 251, dá-se tanto na explosão quanto pela simples colocação de engenho ou dinamite, a depender do momento em que se produziu o risco.
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Letra da Lei...
Explosão
Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:
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GABARITO: E
Explosão
Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
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COMENTÁRIOS: Realmente, o artigo 251 do CP diz que quem coloca dinamite comete o crime de explosão. Note que o próprio dispositivo fala em “simples colocação”.
Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:
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As formas qualificadas dos crimes de perigo comum estão previstas no art. 258 do CP
Logo, se o agente praticar um desses crimes de perigo comum e resultar morte ou lesão corporal, não haverá concurso de crimes, mas sim figura qualificada, que na prática é majorante.
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A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise da conduta descrita no enunciado de modo a verificar qual das alternativas.
Item (A) - O crime de tentativa de homicídio pressupõe o dolo direto ou eventual de matar e, ainda, a ausência do resultado por circunstâncias alheias à vontade do agente. Não consta do enunciado da questão que o agente tinha a intenção direta de matar alguém ou assumira o risco para tanto, nem nada acerca da ocorrências - ou falta de ocorrência - do resultado. Há, deveras, uma exposição a perigo genérica, consubstanciada na "simples colocação de engenho de dinamite". Assim sendo, a presente alternativa é falsa.
Item (B) - Não há no enunciado da questão informações acerca de lesões corporais. Logo, a presente alternativa é falsa.
Item (C) - O crime de explosão, tipificado no artigo 251 do Código Penal, consuma-se, nos termos do dispositivo legal mencionado, com o simples enterro no solo bombas de dinamite na área sujeita a reintegração de posse. A conduta descrita no enunciado, portanto, enquadra-se de modo perfeito no referido tipo penal, notadamente na sua parte final, senão vejamos: "expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos". Assim sendo, o referido crime se consumou. De todo exposto, extrai-se que a presente alternativa é falsa.
Item (D) - O crime de tentativa de lesão corporal pressupõe o dolo direto ou eventual de lesionar alguém e, ainda, a ausência do resultado por circunstâncias alheias à vontade do agente. Não consta do enunciado da questão que o agente tinha a intenção direta de lesionar alguém ou assumira o risco para tanto, nem nada acerca da ocorrências - ou falta de ocorrência - do resultado. Há, deveras, uma exposição a perigo genérica, consubstanciada na "simples colocação de engenho de dinamite"
Item (E) - O crime de explosão, tipificado no artigo 251 do Código Penal, consuma-se, nos termos do dispositivo legal mencionado, com o simples enterro no solo bombas de dinamite na área sujeita a reintegração de posse. A conduta descrita no enunciado, portanto, enquadra-se de modo perfeito no referido tipo penal, notadamente na sua parte final, senão vejamos: "expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos". Desta forma, o referido crime se consumou, sendo a presente alternativa verdadeira.
Gabarito do professor: (E)
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GABARITO LETRA E
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Explosão
ARTIGO 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos: