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Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial
II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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Galera gabarito furado esse. A lei 12830/13 que trata sobre a investigação criminal pelo delegado de polícia em seu art. 2º §6º dispõe que o indiciamento, PRIVATIVO DO DELEGADO DE POLÍCIA, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. Comentado a referida lei o juiz federal Márcio Cavalcanti em seu site dizer o direito afirma que: "sendo o ato de indiciamento privativo do delegado de polícia, é equivocado e inadmissível que o juiz, o membro do MP ou a CPI requisitem o indiciamento de qualquer suspeito. Esse era o entendimento da doutrina antes da lei e que agora é reforçado com este §6º"
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só para deixar mais claro :
1) Requisição:
É uma ordem emanada de uma autoridade. Se dá nos crimes de ação pública. Segundo Tourinho Filho, a autoridade policial não pode indeferir a requisição. Requisitar é exigir aquilo que deve ser feito e, além disso, a lei não cuidou da possibilidade de ser a requisição indeferida, salvo quando a ordem é manifestadamente ilegal.
2) Requerimento:
É um pedido feito através de comunicação oficial (ofício, petição). Somente o ofendido ou o representante legal podem requerer. Se dá nos crimes de alçada eminentemente privada e nos crimes de ação pública condicionada. Tratando-se de requerimento, pode a autoridade policial indeferi-lo. A própria lei o permite (CPP, §2º do art. 5º). Certo que a autoridade policial não pode indeferir requerimentos que tais sem qualquer motivo, pois, do contrário e dependendo do caso concreto, pode ser criminalmente responsabilizada (CP, art. 319).
Ou seja, se tratando de "requisição", a autoridade policial tem a obrigação de instaurar o inquérito, salvo se for manifestamente ilegal.
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o que vem a ser "individualizacao do autor" tsc tsc, ahhhh portugues danado viu, nao poderia ser sinais caracteristicos tambem?
ta osso viu
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Data vênia, questão passível de recurso. Não vou nem adentrar no vasto arcabouço doutrinário existente a respeito do tema, expondo entendimento de autores consagrados, para me referir ao erro da questão. Vejamos:
Primeiro, o delegado está obrigado a instaurar o IPL por força do princípio da OBRIGATORIEDADE da ação penal, e não por conta da requisição do Parquet.
Segundo, não há hierarquia entre MP e Delegado, de modo que, se o MP requisitar a instauração de IPL para apurar fato que, evidentemente, não constitui crime, por motivos pessoais alheios à função ministerial, o Delegado não está obrigado a instaurar o IPL, cabendo recurso inominado para o Chefe de Polícia.
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Caro Ragner, cuidado para não confundir "instauração de IP" com "Indiciamento". O IP é um procedimento administrativo que visa apurar autoria e materialidade de um fato delitivo. Indiciamento, por sua vez, é a atribuição formal de uma conduta ilícita a uma pessoa determinada. A lei que você mencionou diz, expressamente, que o indiciamento é ato privativo do Delegado de Polícia. Todavia, pelas explicações já trazidas pelos colegas, temos que o Delegado não pode indeferir uma Requisição do MP para instauração de IP.
Bons estudos a todos
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Questão Pegadinha ( só será = sempre / sempre que possivel = pode ter ou não)
I. O requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo só será apto para a instauração de inquérito policial se dele constar a individualização do autor da infração.
Texto de LEI § 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
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"Só será" é IGUAL a "sempre" desde quando na língua portuguesa? Tá mais p safadeza dessa banca do que p pegadinha!!!
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Caros Delcio e Futura Delta,
o "só" na questão tem equivalência a "somente", ficando "somente será"...deixando a alternativa falsa.
Se entedessemos como sempre, a questão estaria verdadeira, até porque, já que não é obrigada a individualização ( só se possivel), sempre que tiver a individualização, ela estará correta!
Eu entendi assim, mas posso ter me equivocado!
bons estudos
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Existem representações que, inobstante inexista a individualização do perpetrador da infração, é apto, devido a outros elementos informativos, à instauração do inquérito pela autoridade policial. Por esse motivo, não só quando houver identificação que será apto. Dessa maneira, questão "a" errada.
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Gabarito: D
item I errado - Art.5ª,§1º,alínea b CPP. O requerimento a que se refere o n.II conterá sempre que possível;
A individualização do indiciado...
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I. O requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo só será apto para a instauração de inquérito policial se dele constar a individualização do autor da infração. (Errado)
Como já esclareceram "sempre que possível".
II. A requisição do Ministério Público torna obrigatória a instauração do inquérito pela autoridade policial. (Correto)
Sim. Tanto requisição do MP quanto até mesmo do juiz, ficará obrigado o Delegado instaurar inquérito. Até pq se trata de Ação penal pública.
III. Se o Delegado de Polícia verificar, no curso das investigações, que o indiciado é inocente, deverá determinar o arquivamento do inquérito. (Errado)
O Delegado de polícia não arquiva inquérito, mas sim requere à autoridade judiciária.
Enfim, foi assim que consegui responder essa questão. Espero ter ajudado.
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Autoridade policial NUNCA pode mandar arquivar inquérito policial (pelo Princípio da Indisponibilidade). A atribuição de arquivá-lo é exclusiva do titular da ação penal.
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Concordo totalmente com o comentário do colega Estagiário Federal!
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Além de ser analisado o termo "sempre que possível", confrontando com "só será apto", há de se observar o erro grosseiro da assertiva I, quando diz "individualização do autor da infração". O art.5º, II, §1º, b, diz "a individualização do indiciado". Na fase de inquérito, não há falar em autor, uma vez que não houve condenação.
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Por isso que há recurso para o chefe de polícia,
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Muito bom o comentário do colega Alberes Veloso!
No entanto, reafirmo apenas a impossibilidade do juiz requisitar a instauração de IPL. Isso porque no processo penal vigora o sistema acusatório, de tal sorte que durante a fase de investigação preliminar o Juiz deve se abster de agir de ofício, notadamente para preservar a sua imparcialidade. Portanto, em que pese o Art. 5º, Inciso II do CPP, diga que o Juiz pode requisitar instauração de IPL, a melhor doutrina entende que essa parte do dispositivo não foi recepcionada pela CF/88. É que o CPP é da década de 40 e a é CF de 1988. Ademais, todos os ramos do Direito devem passar pela filtragem constitucional, o que, em ultima análise, nos leva a conclusão de não ser possível o juiz requisitar a instauração do IPL.
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..Item( II)..........salvo quando a ordem é manifestadamente ilegal.
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Requisição é uma espécie de Notícia Crime Indireta. Quem pode ser destinatário da notícia crime? juiz, MP e delegado, quando quem toma a notícia do crime é o juiz ou MP eles requisitam ao delegado para iniciar as investigações, o qual está obrigado a fazer, caso o delegado não dê início às investigações ele não estará desobedecendo ao juiz ou ao MP, pois o delegado não é subordinado destes, nesse caso ele responderá por prevaricação e será responsabilizado administrativamente.
Avise-me qualquer erro, bons estudos.
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BIZU FULARAGI, rsrs
REQUERIMENTO :
FEITO PELO PATRÃO (MP OUJUIZ) – A AUTORIDADE JUDICIÁRIA É OBRIGADA A DAR CONTINUIDADE
REQUISIÇÃO:
FEITO PELO JUMENTO(OFENDIDO OU REPRESENTANTE – CADI – CONJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE OU IRMÃO) –A AUTORIDADE JUDICIÁRIA TEM DISCRICIONARIEDDE DE CONTINUAR OU NÃO
Funcionou pra mim! :)
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Carla Cavalho,
Requisição é feita pelo MP e JUIZ
Requerimento é feito pelo ofendido ou pelo CADI
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Se a requisição do MP for manifestamente ILEGAL, o dpc NÃO estará obrigado a instaurar IP.
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I. O requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo só será apto para a instauração de inquérito policial se dele constar a individualização do autor da infração - ERRADO: a individualização do possível autor da infração deve constar do requerimento do ofendido. No entanto, o próprio art. 5º, §1º do CPP afirma categoricamente que essa informação deverá constar, "sempre que possível".
II. A requisição do Ministério Público torna obrigatória a instauração do inquérito pela autoridade policial - CORRETA: na verdade existem duas correntes quanto a esse ponto:
1ª posição: requisição é sinônimo de ordem, delegado é obrigado a atender.
2ª posição: requisição não pode ser entendida como uma ordem, pois não há hierarquia entre MP e delegado. Ele atende não porque a requisição é uma ordem, mas sim porque o delegado está no cumprimento do princípio da obrigatoriedade, é sua função.
De acordo com o gabarito a banca segue a 1ª posição.
Diante do sistema acusatório adotado pela CF, maioria da doutrina entende que o juiz não deve requerer a instauração de inquérito, porque viola sua imparcialidade. Entendem que a parte inicial do inciso II, do art. 5º do CPP não foi recepcionado pela CF.
III. Se o Delegado de Polícia verificar, no curso das investigações, que o indiciado é inocente, deverá determinar o arquivamento do inquérito - ERRADO. O delegado de polícia não pode arquivar inquérito policial, em virtude de proibição expressa constante do art. 17 do CPP.
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Questão de bom senso até, já que o ofendido oferece tão somente a notitia criminis.
Abraço e bons estudos.
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I: INCORRETA, pois, não sendo possível de pronto individualizar o autor da infração, pode o requerente se valer de sinais característicos do suspeito.
II. CORRETA. Em regra, pode-se dizer que a requisição do MP impõe à autoridade policial a obrigação de instaurar o inquérito policial.
III.INCORRETA . A nenhum pretexto pode o delegado de polícia promover o arquivamento dos autos do inquérito.
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IP
- Procedimento administrativo;
- É inquisitivo, sigiloso, escrito e dispensável;
- É presidido por um delegado de polícia (jamais MP);
- Não há contraditório e ampla defesa;
- Arquivamento:
a. Juiz não pode arquivar de ofício;
b. Delegado de Polícia não pode arquivar ou solicitar arquivamento do IP;
c. Somente MP pode solicitar o arquivamento do IP ao Juiz (caso Juiz discorde do MP, remete o IP ao Procurador-Geral que pode concordar com o pedido de arquivamento do MP, ou pode ofecer pessoalmente a denúncia ou designar outro órgão do MP para realiza-la);
- É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados no IP;
- Prazos (Estadual) : Preso: 10 dias | Solto: 30 dias (ambos prazos prorrogáveis mediante autorização do juiz)
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O delegado de polícia não seria totalmente obrigado, no entanto, teria ele que fundamentar porque não abriria inquérito no caso concreto. MP não é superior ao delegado para mandar nele, são órgãos distintos cada um com atribuições próprias, apenas sendo uma causa manifestamente ilegal a autoridade policial vai fundamentar e expor as razões de não abrir.
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SEMPRE QUE POSSÍVEL !!!
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Acertei e não era tão difícil, como de forma nenhuma o delegado pode arquivar IP, portanto, fora a III; na I omitiu o QUANDO FOR POSSÍVEL, portanto, fora ela tb; mas na II...hum..e quando a requisição do MP for ilegal ou incompleta? O delegado pode rejeitar a requisição; parece q quem faz essas questões sabe menos do q nós.
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Ótimo comentário Hudson Amorim, parabéns!
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Art 5º, § 1º, CPP. O requerimento do ofendido deverá conter SEMPRE QUE POSSÍVEL
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência"
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I. Sempre que possível;
II. A requisição do MP em regra é obrigatória DESDE QUE não manifestamente ilegal, se ilegal não comporta a regra.
III.O Delegado de Polícia NÃO determina o arquivamento do inquérito.
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Observemos cada item a seguir, a fim de compreender as motivações de qual assertiva será assinalada como resposta.
I.
Incorreta.
A afirmativa dispõe que o requerimento do ofendido ou de quem tenha
qualidade para representá-lo só
será apto
para a instauração de inquérito policial se dele constar a
individualização do autor da infração. No entanto, o Código de
Processo Penal não faz referida imposição; ao contrário,
flexibiliza ao dispor que o requerimento conterá sempre
que possível a
individualização do indiciado.
Art.
5º do CPP. Nos
crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado
I - de
ofício;
II - mediante
requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou
a requerimento
do ofendido
ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1º
O requerimento a que se refere o no II
conterá sempre
que possível:
a) a
narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a
individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as
razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da
infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a
nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e
residência.
II.
Correta.
A afirmativa infere que a requisição do Ministério Público torna
obrigatória a instauração do inquérito pela autoridade policial,
o que se mostra adequado, tendo em vista a exigência fundamentada em
lei. Aqui, não se trata de “ordem", uma vez que não há
hierarquia entre representante do Ministério Público e a autoridade
policial, razão pela qual aquele não daria ordens a este.
Requisitar a instauração do inquérito é diferente, pois é um
requerimento lastreado em lei, fazendo com que a autoridade policial
cumpra a norma, e não a vontade particular do promotor.
III.
Incorreta.
A
afirmativa dispõe que o Delegado de Polícia deverá determinar o
arquivamento do inquérito caso verifique, no curso das
investigações, que o indiciado é inocente. Todavia, o Código
Processo Penal é taxativo ao dispor sobre a impossibilidade do
delegado arquivar inquérito policial.
Art. 17
do CPP. A
autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Assim, correto o que se afirma apenas no item II, deve ser
assinalada a alternativa D.
Gabarito
do professor: alternativa D.
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Em regra. Se for ilegal, por exemplo, não seria.