SóProvas


ID
1232695
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do inquérito policial, considere:

I. O requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo só será apto para a instauração de inquérito policial se dele constar a individualização do autor da infração.
II. A requisição do Ministério Público torna obrigatória a instauração do inquérito pela autoridade policial.
III. Se o Delegado de Polícia verificar, no curso das investigações, que o indiciado é inocente, deverá determinar o arquivamento do inquérito.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  •  Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

            § 1o  O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

            a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

            b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

            c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial

            II -  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

        Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Galera gabarito furado esse. A lei 12830/13 que trata sobre a investigação criminal pelo delegado de polícia em seu art. 2º §6º dispõe que o indiciamento, PRIVATIVO DO DELEGADO DE POLÍCIA, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. Comentado a referida lei o juiz federal Márcio Cavalcanti em seu site dizer o direito afirma que: "sendo o ato de indiciamento privativo do delegado de polícia, é equivocado e inadmissível que o juiz, o membro do MP ou a CPI requisitem o indiciamento de qualquer suspeito. Esse era o entendimento da doutrina antes da lei e que agora é reforçado com este §6º"

  • só para deixar mais claro : 

    1) Requisição: 

    É uma ordem emanada de uma autoridade. Se dá nos crimes de ação pública. Segundo Tourinho Filho, a autoridade policial não pode indeferir a requisição. Requisitar é exigir aquilo que deve ser feito e, além disso, a lei não cuidou da possibilidade de ser a requisição indeferida, salvo quando a ordem é manifestadamente ilegal. 

    2) Requerimento: 

    É um pedido feito através de comunicação oficial (ofício, petição). Somente o ofendido ou o representante legal podem requerer. Se dá nos crimes de alçada eminentemente privada e nos crimes de ação pública condicionada. Tratando-se de requerimento, pode a autoridade policial indeferi-lo. A própria lei o permite (CPP, §2º do art. 5º). Certo que a autoridade policial não pode indeferir requerimentos que tais sem qualquer motivo, pois, do contrário e dependendo do caso concreto, pode ser criminalmente responsabilizada (CP, art. 319). 

     Ou seja, se tratando de "requisição", a autoridade policial tem a obrigação de instaurar o inquérito, salvo se for manifestamente ilegal.
  • o que vem a ser "individualizacao do autor" tsc tsc, ahhhh portugues danado viu, nao poderia ser sinais caracteristicos tambem?

    ta osso viu

  • Data vênia, questão passível de recurso. Não vou nem adentrar no vasto arcabouço doutrinário existente a respeito do tema, expondo entendimento de autores consagrados, para me referir ao erro da questão.  Vejamos:

    Primeiro, o delegado está obrigado a instaurar o IPL por força do princípio da OBRIGATORIEDADE da ação penal, e não por conta da requisição do Parquet.

    Segundo, não há hierarquia entre MP e Delegado, de modo que, se o MP requisitar a instauração de IPL para apurar fato que, evidentemente, não constitui crime, por motivos pessoais alheios à função ministerial, o Delegado não está obrigado a instaurar o IPL, cabendo recurso inominado para o Chefe de Polícia.

  • Caro Ragner, cuidado para não confundir "instauração de IP" com "Indiciamento". O IP é um procedimento administrativo que visa apurar autoria e materialidade de um fato delitivo. Indiciamento, por sua vez, é a atribuição formal de uma conduta ilícita a uma pessoa determinada. A lei que você  mencionou diz, expressamente, que o indiciamento é ato privativo do Delegado de Polícia. Todavia, pelas explicações já trazidas pelos colegas, temos que o Delegado não pode indeferir uma Requisição do MP para instauração de IP.

    Bons estudos a todos

  • Questão Pegadinha ( só será = sempre / sempre que possivel = pode ter ou não)

    I. O requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo só será apto para a instauração de inquérito policial se dele constar a individualização do autor da infração. 


    Texto de LEI § 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:  

     b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;


  • "Só será" é IGUAL a "sempre" desde quando na língua portuguesa? Tá mais p safadeza dessa banca do que p pegadinha!!!

  • Caros Delcio e Futura Delta,

    o "só" na questão tem equivalência a "somente", ficando "somente será"...deixando a alternativa falsa.

    Se entedessemos como sempre, a questão estaria verdadeira, até porque, já que não é obrigada a individualização ( só se possivel), sempre que tiver a individualização, ela estará correta!

    Eu entendi assim, mas posso ter me equivocado!

    bons estudos

  • Existem representações que, inobstante inexista a individualização do perpetrador da infração, é apto, devido a outros elementos informativos, à instauração do inquérito pela autoridade policial. Por esse motivo, não só quando houver identificação que será apto. Dessa maneira, questão "a" errada.

  • Gabarito: D

    item I errado - Art.5ª,§1º,alínea b CPP. O requerimento a que se refere o n.II conterá sempre que possível;

    A individualização do indiciado...


  • I. O requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo só será apto para a instauração de inquérito policial se dele constar a individualização do autor da infração. (Errado)

    Como já esclareceram "sempre que possível".


    II. A requisição do Ministério Público torna obrigatória a instauração do inquérito pela autoridade policial. (Correto)

    Sim. Tanto requisição do MP quanto até mesmo do juiz, ficará obrigado o Delegado instaurar inquérito. Até pq se trata de Ação penal pública.


    III. Se o Delegado de Polícia verificar, no curso das investigações, que o indiciado é inocente, deverá determinar o arquivamento do inquérito. (Errado)

    O Delegado de polícia não arquiva inquérito, mas sim requere à autoridade judiciária.


    Enfim, foi assim que consegui responder essa questão. Espero ter ajudado.

  • Autoridade policial NUNCA pode mandar arquivar inquérito policial (pelo Princípio da Indisponibilidade). A atribuição de arquivá-lo é exclusiva do titular da ação penal.

  • Concordo totalmente com o comentário do colega Estagiário Federal! 

  • Além de ser analisado o termo "sempre que possível", confrontando com "só será apto", há  de se observar o erro grosseiro da assertiva I, quando diz "individualização do autor da infração". O art.5º, II, §1º, b, diz "a individualização do indiciado". Na fase de inquérito, não há falar em autor, uma vez que não houve condenação.

  • Por isso que há recurso para o chefe de polícia,

  • Muito bom o comentário do colega Alberes Veloso!

    No entanto, reafirmo apenas a impossibilidade do juiz requisitar a instauração de IPL. Isso porque no processo penal vigora o sistema acusatório, de tal sorte que durante a fase de investigação preliminar o Juiz deve se abster de agir de ofício, notadamente para preservar a sua imparcialidade. Portanto, em que pese o Art. 5º, Inciso II do CPP, diga que o Juiz pode requisitar instauração de IPL, a melhor doutrina entende que essa parte do dispositivo não foi recepcionada pela CF/88. É que o CPP é da década de 40 e a é CF de 1988. Ademais,  todos os ramos do Direito devem passar pela filtragem constitucional, o que, em ultima análise, nos leva a conclusão de não ser possível o juiz requisitar a instauração do IPL.

  • ..Item( II)..........salvo quando a ordem é manifestadamente ilegal. 

  • Requisição é uma espécie de Notícia Crime Indireta. Quem pode ser destinatário da notícia crime? juiz, MP e delegado, quando quem toma a notícia do crime é o juiz ou MP eles requisitam ao delegado para iniciar as investigações, o qual está obrigado a fazer, caso o delegado não dê início às investigações ele não estará desobedecendo ao juiz ou ao MP, pois o delegado não é subordinado destes, nesse caso ele responderá por prevaricação e será responsabilizado administrativamente.

    Avise-me qualquer erro, bons estudos.

     

  • BIZU FULARAGI, rsrs

     

    REQUERIMENTO :

     

    FEITO PELO PATRÃO (MP OUJUIZ) – A AUTORIDADE JUDICIÁRIA É OBRIGADA A DAR CONTINUIDADE

     

     

    REQUISIÇÃO:

     

    FEITO PELO JUMENTO(OFENDIDO OU REPRESENTANTE – CADI – CONJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE OU IRMÃO) –A AUTORIDADE JUDICIÁRIA TEM DISCRICIONARIEDDE DE CONTINUAR OU NÃO

     

    Funcionou pra mim! :)

  • Carla Cavalho,

    Requisição é feita pelo MP  e JUIZ 

    Requerimento é feito pelo ofendido ou pelo CADI

  • Se a requisição do MP for manifestamente ILEGAL, o dpc NÃO estará obrigado a instaurar IP.

  • I. O requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo só será apto para a instauração de inquérito policial se dele constar a individualização do autor da infração - ERRADO: a individualização do possível autor da infração deve constar do requerimento do ofendido. No entanto, o próprio art. 5º, §1º do CPP afirma categoricamente que essa informação deverá constar, "sempre que possível".

     

    II. A requisição do Ministério Público torna obrigatória a instauração do inquérito pela autoridade policial - CORRETA: na verdade existem duas correntes quanto a esse ponto:

    1ª posição: requisição é sinônimo de ordem, delegado é obrigado a atender.

    2ª posição: requisição não pode ser entendida como uma ordem, pois não há hierarquia entre MP e delegado. Ele atende não porque a requisição é uma ordem, mas sim porque o delegado está no cumprimento do princípio da obrigatoriedade, é sua função.

     

    De acordo com o gabarito a banca segue a 1ª posição.

    Diante do sistema acusatório adotado pela CF, maioria da doutrina entende que o juiz não deve requerer a instauração de inquérito, porque viola sua imparcialidade. Entendem que a parte inicial do inciso II, do art. 5º do CPP não foi recepcionado pela CF.

     

    III. Se o Delegado de Polícia verificar, no curso das investigações, que o indiciado é inocente, deverá determinar o arquivamento do inquérito - ERRADO. O delegado de polícia não pode arquivar inquérito policial, em virtude de proibição expressa constante do art. 17 do CPP.

     

     

  • Questão de bom senso até, já que o ofendido oferece tão somente a notitia criminis.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  •  

    I: INCORRETA, pois, não sendo possível de pronto individualizar o autor da infração, pode o requerente se valer de sinais característicos do suspeito.

    II. CORRETA. Em regra, pode-se dizer que a requisição do MP impõe à autoridade policial a obrigação de instaurar o inquérito policial.

    III.INCORRETA . A nenhum pretexto pode o delegado de polícia promover o arquivamento dos autos do inquérito.

  • IP

     

    - Procedimento administrativo;

    - É inquisitivo, sigiloso, escrito e dispensável;

    - É presidido por um delegado de polícia (jamais MP);

    - Não há contraditório e ampla defesa;

    - Arquivamento:

                    a.  Juiz não pode arquivar de ofício;

                    b. Delegado de Polícia não pode arquivar ou solicitar arquivamento do IP;

                    c. Somente MP pode solicitar o arquivamento do IP ao Juiz (caso Juiz discorde do MP, remete o IP ao Procurador-Geral que pode concordar com o pedido de arquivamento do MP, ou pode ofecer pessoalmente a denúncia ou designar outro órgão do MP para realiza-la);

    -  É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados no IP;

     Prazos (Estadual) : Preso: 10 dias | Solto: 30 dias (ambos prazos prorrogáveis mediante autorização do juiz)

  • O delegado de polícia não seria totalmente obrigado, no entanto, teria ele que fundamentar porque não abriria inquérito no caso concreto. MP não é superior ao delegado para mandar nele, são órgãos distintos cada um com atribuições próprias, apenas sendo uma causa manifestamente ilegal a autoridade policial vai fundamentar e expor as razões de não abrir.

  • SEMPRE QUE POSSÍVEL !!!

  • Acertei e não era tão difícil, como de forma nenhuma o delegado pode arquivar IP, portanto, fora a III; na I omitiu o QUANDO FOR POSSÍVEL, portanto, fora ela tb; mas na II...hum..e quando a requisição do MP for ilegal ou incompleta? O delegado pode rejeitar a requisição; parece q quem faz essas questões sabe menos do q nós.

  • Ótimo comentário Hudson Amorim, parabéns!

  • Art 5º, § 1º, CPP. O requerimento do ofendido deverá conter SEMPRE QUE POSSÍVEL

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência"

  • I. Sempre que possível;

    II. A requisição do MP em regra é obrigatória DESDE QUE não manifestamente ilegal, se ilegal não comporta a regra.

    III.O Delegado de Polícia NÃO determina o arquivamento do inquérito.

  • Observemos cada item a seguir, a fim de compreender as motivações de qual assertiva será assinalada como resposta.

    I. Incorreta. A afirmativa dispõe que o requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo só será apto para a instauração de inquérito policial se dele constar a individualização do autor da infração. No entanto, o Código de Processo Penal não faz referida imposição; ao contrário, flexibiliza ao dispor que o requerimento conterá sempre que possível a individualização do indiciado.

    Art. 5º do CPP. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado
    I - de ofício;
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
    § 1º O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:
    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    II. Correta. A afirmativa infere que a requisição do Ministério Público torna obrigatória a instauração do inquérito pela autoridade policial, o que se mostra adequado, tendo em vista a exigência fundamentada em lei. Aqui, não se trata de “ordem", uma vez que não há hierarquia entre representante do Ministério Público e a autoridade policial, razão pela qual aquele não daria ordens a este. Requisitar a instauração do inquérito é diferente, pois é um requerimento lastreado em lei, fazendo com que a autoridade policial cumpra a norma, e não a vontade particular do promotor.

    III. Incorreta. A afirmativa dispõe que o Delegado de Polícia deverá determinar o arquivamento do inquérito caso verifique, no curso das investigações, que o indiciado é inocente. Todavia, o Código Processo Penal é taxativo ao dispor sobre a impossibilidade do delegado arquivar inquérito policial.

    Art. 17 do CPP.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Assim, correto o que se afirma apenas no item II, deve ser assinalada a alternativa D.

    Gabarito do professor: alternativa D.
  • Em regra. Se for ilegal, por exemplo, não seria.