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ID
1232713
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Gilda exerce trabalho em condições insalubres, porém, em caráter intermitente. Neste caso, de acordo com entendimento Sumulado do TST, Gilda

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta E.

    Súmula 47 do TST - " O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional."

  • Apenas para comparar com a periculosidade:  

    Súmula 364 TST:

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (cancelado o item II e dada nova redação ao item I) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)

  • Vamos lá, conhecimento nunca é demais!

    O que é Intermitente?

    Intermitente
    é um adjetivo de dois gêneros proveniente do latim intermittente. Dizer que algo é intermitente significa dizer que essa coisa cessa e recomeça por intervalos, que se manifesta com intermitências, que não é contínua, que tem interrupções.

    Como intermitente é a característica de algo que não é permanente, o seu antônimo é "contínuo" ou "continuamente". A tradução da palavra intermitente para inglês é intermittent.

    http://www.significados.com.br/intermitente/

  • GABARITO: LETRA E


    Ainda que o trabalho executado em condições insalubres ocorra de forma intermitente (isto é, não contínua), devido será o adicional. 


    Vejamos o que diz a Súmula de nº 47 do TST:


    "O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional."


    Também é muito importante conhecer os valores do adicional de insalubridade:


    * Na base de 10% = grau de risco mínimo

    * Na base de 20% = grau de risco médio

    * Na base de 40% = grau de risco máximo


    Verifique o texto da CLT:


    Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.


    Bons estudos a todos!! 

  • GABARITO: LETRA "E".


    Súmula 364 TST: CUIDADO NA LEITURA DA SÚMULA. Separei o conteúdo dela em dois trechos:


    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE:


    Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. (parte 1)


    Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (parte 2).

  • * Adicional de periculosidade

    Contato:

    -- Permanente: há adicional

    -- Intermitente: há adicional

    -- Eventual: não há adicional

  • Súmula nº 364 do TST - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE. I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (...)

    Segue um exemplo com o tempo de exposição até menor (Informativo nº 182 do TST):

    Adicional de periculosidade. Piloto de helicóptero que acompanhava o abastecimento da aeronave. Contato intermitente. Adicional devido. É devido o adicional de periculosidade ao piloto de helicóptero que acompanhava o abastecimento da aeronave até 8 vezes por semana, por 4 minutos, pois configurado o contato intermitente com o agente de risco. Na hipótese, a decisão recorrida registrou que a exposição do autor a inflamáveis não podia ser considerada fortuita ou por tempo extremamente reduzido, pois fazia parte de sua rotina. Assim, ausente a contrariedade à Súmula nº 364 do TST, a SBDI-I, por unanimidade, não conheceu dos embargos do reclamado. TST-E-ED-RR-1763-44.2012.5.02.0031, SBDI-I, rel. Min. Walmir Oliveira da Costa, 23.8.2018.