SóProvas


ID
123334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a reforma parcial do CPP ocorrida em 2008 e o atual entendimento do STJ, assinale a opção correta quanto ao procedimento comum ordinário.

Alternativas
Comentários
  • c) ERRADA. Art. 362 DO CPP: Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).E) CORRETA. Art. 212 do CPP As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
  • a) ERRADA. Art. 396 DO CPP Nos procedimentos ORDINÁRIO e SUMÁRIO, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, RECEBÊ-LO-Á e ORDENARÁ a CITAÇÃO do acusado para RESPODER À ACUSAÇÃO, por ESCRITO, no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
  • b) ERRADA. ART. 366 DO CPP: Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996) (Vide Lei nº 11.719, de 2008)
  • D) ERRADA.REDAÇÃO ANTIGA DOS ARTIGOS. 394 3 395 DO CPP:Art. 394. O juiz, ao receber a queixa ou denúncia, designará dia e hora para o interrogatório, ordenando a citação do réu e a notificação do Ministério Público e, se for caso, do querelante ou do assistente. Art. 395. O réu ou seu defensor poderá, logo após o interrogatório ou no prazo de TRÊS DIAS, oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas. ATUAL REDAÇÃO DO ART. 396 DO CPP:Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
  • Alternativa correta: 'e'aboliu o sistema presidencialista para homenagear o sistema de inquirição direta, que se baseia no adversary system dos norte-americanos, em que o magistrado se situa em posição secundária na produção probatória, relegando-se às partes a atividade principal na produção de provas
  • só agregando uma informação ao comentário do colega acima..
    o sistema de inquirição das testemunhas pelas partes é chamado de CROSS EXAMINATION, tambem copiado do sistema norte-americano.
    obrigado.




  • Apenas para polemizar:
    É errado afirmar que o juiz deve fazer perguntas às testemunhas após as partes, pois em primeiro lugar ele pode intervir a todo momento e, em segundo, ele poderá fazer perguntas às testemunhas desde que reste algo a ser esclarecido, não sendo um dever, mas uma possibilidade.
    Bons estudos
  • Para complementar os comentários dos colegas. O sistema do "Cross examination", que aboliu o sistema presidencialista em relação à inquirição das testemunhas, está previsto no art. 212 do CPP abaixo colacionado:
    Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
    Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.
     

  • Letra E - Assertiva Correta.

    Conforme art. 212 do Código de Ptocesso Penal, a oitiva de testemunhas será feita direta e primeiramente pelas partes, devendo o juiz, em ato posterior, fazer suas perguntas.

    CPP - Art. 212.  As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. 

    Parágrafo único.  Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.

    No mesmo sentido, eis o posicionamento do STJ:

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PROCEDIMENTO REALIZADO EM DESCONFORMIDADE COM OS DITAMES LEGAIS.  INQUIRIÇÃO DIRETA PELO MAGISTRADO. NULIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. (...) VII. A nova redação do art. 212 do Código de Processo Penal conferida pela Lei 11.690/2008 suprimiu o sistema presidencialista na oitiva das testemunhas em juízo para inaugurar o sistema acusatório, segundo o qual as vítimas, as testemunhas e o interrogado são inquiridos pela acusação e na seqüência pela defesa, possibilitando ao magistrado, supletivamente, caso queira complementar as declarações em pontos ainda não esclarecidos, proceder à sua inquirição. Precedentes. VIII. A inversão dessa sistemática configura constrangimento ilegal, sanável pela via do habeas corpus. IX.  Ordem parcialmente concedida, nos termos do voto do Relator. (HC 155.020/RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 16/12/2010, DJe 01/02/2011)

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TESTEMUNHAS. INQUIRIÇÃO DIRETA PELO MAGISTRADO. NULIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. O art. 212 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 11.690/08, determina que as perguntas sejam formuladas diretamente pelas partes às testemunhas, possibilitando ao magistrado, supletivamente, caso queira complementar as declarações em pontos ainda não esclarecidos, proceder à sua inquirição.Precedentes. II. A Reforma de Processo Penal de 2008 suprimiu o sistema presidencialista na oitiva das testemunhas em juízo, adotando-se o sistema acusatório, configurando constrangimento ilegal a violação dessa forma instrutória. (...) (HC 155.934/RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 02/12/2010, DJe 13/12/2010)
  • Mas o sistema presidencialista ainda existe quanto ao réu, não? É correto afirmar que foi abolido o sistema presidencialista de inquirição sem restrições? (como afirma o item "e")

  • Respondendo a pergunta do colega Daniel feito logo abaixo, o sistema presidencialista, no procedimento ordinário, ainda se aplica ao interrogatório do réu, tendo sido abolido apenas no que diz respeito às testemunhas. Vale salientar que, no procedimento do júri, o sistema presidencialista ainda é adotado tanto quanto as testemunhas, como quanto ao réu, sempre que a inquirição for feita pelos jurados, e será presidencialista, quando realizada pelas partes.

    Procedimento comum:

    * inquirição de testemunhas: diretamente pelas partes(sist. cross examination)

    *interrogatório do réu: por intermédio do juiz (sistema presidencialista)

    Procedimento do júri:

    *inquirição de testemunhas:

    - jurados: sistema presidencialista

    - as partes: diretamente( sist. cross examination)

    *interrogatório do réu

    -jurados: sistema presidencialista

    as partes: diretamente (sist. cross examination)


  • Não foi totalmente abolido o sistema presidencialista!

    Abraços