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Segundo a NR 3:
OBRA = EMBARGO
O RESTANTE = INTERDITA
3.1.1. Considera-se grave e iminente risco toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente do trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador.
3.2. A interdição importará na paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento. (103.001-9 / I4)
3.3. O embargo importará na paralisação total ou parcial da obra. (103.002-7 / I4)
3.3.1. Considera-se obra todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção e reforma.
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letra C)
Falou em embargo, falou em OBRA
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Embargo: obra
Interdição: estabelecimento, setor, canteiro de obras, etc.
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A questão versou sobre a NR3 que trata de embargo e interdições.
O que são embargo e interdição?
3.2.2 “Embargo e interdição são medidas de urgência adotadas a partir da constatação de condição ou situação de trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador”.
- EMBARGO: obras, de forma parcial ou total.
- INTERDIÇÃO: atividade, da máquina ou equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento, parcial ou total.
Analisando as alternativas:
A- INCORRETA. Em bares e restaurantes em funcionamento ocorrerá a interdição e não embargo.
B- INCORRETA. Em farmácias e hospitais em funcionamento ocorrerá a interdição e não embargo.
C- CORRETA. Para obras é possível o embargo. Embarga-se obras.
D- INCORRETA. Nos meios de transporte em operação ocorrerá a interdição e não embargo.
E- INCORRETA. Para lojas em funcionamento ocorrerá a interdição e não embargo.
GABARITO: LETRA C