classe A (queimam em superfície e profundidade, ex: papel e plástico. Extintores: água e espuma);
classe B (queimam em superfície e NÃO queimam em profundidade, são os líquidos inflamáveis, ex: gasolina. Extintores: espuma, CO2 e pó químico seco-PQS);
classe C (materiais energizados, tem que estar ligado a uma fonte de energia para ser considerado energizado. Extintores: CO2 e PQS)
classe D (materiais pirofóricos, inflamam espontaneamente em contato com o ar ou produzem faísca por fricção, ex: MG, Na, Al. Extintor: pó especial- esse pó especial é adequado para cada tipo de metal).
Segundo a NR 23:
23.13 Tipos de extintores portáteis.
23.13.1 O extintor tipo "Espuma" será usado nos fogos de Classe A e B.
23.13.2 O extintor tipo "Dióxido de Carbono" será usado, preferencialmente, nos fogos das Classes B e C, embora possaser usado também nos fogos de Classe A em seu início.
23.13.3 O extintor tipo "Químico Seco" usar-se-á nos fogos das Classes B e C. As unidades de tipo maior de 60 a 150 kg deverão ser montadas sobre rodas. Nos incêndios Classe D, será usado o extintor tipo "Químico Seco", porém o pó químico será especial para cada material.
23.13.4 O extintor tipo "Água Pressurizada", ou "Água-Gás", deve ser usado em fogos Classe A, com capacidade variável entre 10 (dez) e 18 (dezoito) litros.
23.13.5 Outros tipos de extintores portáteis só serão admitidos com a prévia autorização da autoridade competente em matéria de segurança do trabalho.