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As classificações do fogo não fazem mais parte do texto da NR-23. Enunciado mal elaborado.
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copiei o comentário de outra colega em outra questão. achei apropriado para essa também!
classe A (queimam em superfície e profundidade, ex: papel e plástico. Extintores: água e espuma);
classe B (queimam em superfície e NÃO queimam em profundidade, são os líquidos inflamáveis, ex: gasolina. Extintores: espuma, CO2 e pó químico seco-PQS);
classe C (materiais energizados, tem que estar ligado a uma fonte de energia para ser considerado energizado. Extintores: CO2 e PQS)
classe D (materiais pirofóricos, inflamam espontaneamente em contato com o ar ou produzem faísca por fricção, ex: MG, Na, Al. Extintor: pó especial- esse pó especial é adequado para cada tipo de metal).
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Segundo a NR 23 ( antiga)
23.9 Classes de fogo.
23.9.1 Será adotada, para efeito de facilidade na aplicação das presentes disposições, a seguinte classificação de fogo:
Classe A - são materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, e que
deixam resíduos, como: tecidos, madeira, papel, fibra, etc.;
Classe B - são considerados inflamáveis os produtos que queimem somente em sua superfície, não deixando resíduos,
como óleo, graxas, vernizes, tintas, gasolina, etc.;
Classe C - quando ocorrem em equipamentos elétricos energizados como motores, transformadores, quadros de
distribuição, fios, etc.
23.9.2 Classe D - elementos pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio.
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letra A)
Curioso que as bancas ainda abordam questões da NR-23 com a redação de antes da alteração de 2011.
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Fiquei com dúvida, pois o item e) também encontrei correto, logo 2 alternativas corretas. Constatada pelo site abaixo.
http://www.blogsegurancadotrabalho.com.br/2016/01/tipos-de-extintores-e-aplicacoes.html
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Classe E pertence a materiais radioativos sim
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não tem nada desatualizado!
23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
e nas NT falam sobre isso... a norma foi alterada em 2011 e toda vez que colocam uma questão desse tipo, chove recursos com esse "choro"... nunca foram anuladas e nem serão.... pois o item 23.1 deixa o assunto até mais completo que a antiga nr 23...