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ID
123445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às modalidades de licitação e aos contratos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.Art.22, § 2o, lei 8666/93. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
  • Complementando a resposta da colega:a)ERRADA.Leilão é a modalidade de licitação na qual podem participar quaisquer interessados e deverá ser utilizada PREDOMINANTEMENTE para a venda de bens móveis inservíveis, não exclusivamente.Isso porque essa modalidade tb é utilizada para venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para alienção de bens imóveis cuja aquisição haja derivado de de pprocedimentos judiciais ou de dação em pagamento, conforme está previsto no 22, § 5º da Lei n°. 8.666/93.c)Errado.A lei de Licitações permite o contrato verbal para compras de entrega imediata que cujo valor não ultrapasse a 4.000,00.( quatro mil reias).( art.60, parágrafo único)d)Errado.O termo de contrato tem como principal objetivo assegurar o cumprimento, por parte do licitante, das obrigações por ele assumidas, quando lhe é adjudicado o objeto da licitação.Nessas condições, nos casos de compras de entrega imediata e integral do bens adquiridos dos quais não resultem de obrigações futuras é dispensável o termo do contrato e sua substituição pode ocorrer a critério da Administração, independente do valor.e) ERRADA.Lei 8.666/93Art. 57 - A duração dos contratos regidos por esta lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, EXCETO quanto aos relativos:I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;II - a prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses.III - (Vetado).IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato
  • a) ERRADA - Além da alienação de bens móveis inservíveis, o Leilão serve também para alienar produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis.

    b) CORRETA - dica: tomada de preços é a única modalidade que exige o cadastro prévio dos participantes, e vale lembrar também: poderão se cadastrar até 3 dias antes do recebimento das propostas

    c) ERRADA - Existe o caso das compras de menos de R$4000, que não necessitam de contrato.

    d) ERRADA -

    e) ERRADA - é admitida a prorrogação dos contratos (art 58 I)

  • Para essa questão eu vou ter que dar minha "choradinha".


    O que foi considerado erro da alternativa "C" é apenas a omissão de uma exceção.
    Não poderia ser considerada errada.

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5%  do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
    veja ainda:
    Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
    A omissaõ de uma exceção não pode ser considerada como erro.

    Tudo bem, parece que meu choro não têm motivos.

    Veja então a letra "B".

    Na tomada de preços, os participantes interessados devem ser previamente cadastrados nos registros dos órgãos públicos, ou devem atender a todas as exigências para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. Errado.

    Na minha concepção, previamente é diferente de devidamente.
    O "devidamente" ainda traz em seu bojo a informação : observada a necessária qualificação.

    Para o Licitante participar do procedimento ele deve estar qualificado como diz o art 22. parágrafo 2º, e consequentemente, devidamente cadastrado.

    Eu sou cadastrado no órgão público aqui da minha cidade, mas não tenho qualificação para participar de um certame licitatório, logo não estou devidamente cadastrado para Tomada de Preços.

    Sendo redundante, previamente cadastrado é diferente de devidamente cadastrado.


    É chorei, entrei pro time.
  • a) No leilão a administração tem por objetivo: (art. 22, §5º).
    - a venda de bens móveis inservíveis;
    - a venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados;
    - ou a alienação de bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição hajaderivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento
  • GABARITO: B

    A: Errada, pois o leilão se destina a outras alienações também, como a alienação de produtos legalmente penhorados ou apreendidos (art.22, parágrafo 5, lei 8.666).

    B: Correta (at 22, parágrafo 2o., lei 8666).

    C: Errada, pois há exceção em que se admite contrato verbal (art.60, parágrafo único, lei 8.666).

    D: Errada, pois há exceções  no art.62, lei 8.666.

    E: Errada, pois nos contratos de prestação de serviços contínuos admite-se prorrogação por iguais e sucessivos períodos (art.57, II, da lei 8.666)
  • Tomada de preços==> Terceiro dia(Três dias)

    conVite==> Vinte e quatro horas

  • B) Correta

     

    Tecnicamente a opção "c" também não está errada, ela está apenas incompleta, pois houve a omissão da exceção de pequenas compras de pronto pagamento, mas como cespe é cespe né... então, por via das dúvidas é melhor marcar a opção mais correta.

  • Há hipótese de contrato oral!

    Abraços

  • Lei de Licitações:

    Da Formalização dos Contratos

    Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.  

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    § 1  A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.

    § 2  Em "carta contrato", "nota de empenho de despesa", "autorização de compra", "ordem de execução de serviço" ou outros instrumentos hábeis aplica-se, no que couber, o disposto no art. 55 desta Lei. 

    § 3  Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;

    II - aos contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público.

    § 4  É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

  • No que se refere às modalidades de licitação e aos contratos administrativos, é correto afirmar que: Na tomada de preços, os participantes interessados devem ser previamente cadastrados nos registros dos órgãos públicos, ou devem atender a todas as exigências para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.