SóProvas


ID
1234792
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sociedade de economia mista prestadora de serviço público precisa contratar 100 (cem) servidores para reforçar equipe de fiscalização de campo, a fim de se desincumbir de obrigações contratuais assumidas regularmente. Para tanto,

Alternativas
Comentários
  • é só lembrar que p/ trabalhar no BANCO DO BRASIL ou na PETROBRAS é necessário realizar concurso público.

    bons estudos!

  • Quando a questão falou em "reforçar", entendi que poderia tratar-se de contratação temporária visando atender excepcional necessidade, o que dispensaria o concurso público. Viajei.

  • Primeiro que em Soc. Econ. Mista não existe "servidor", mas empregado público. Segundo que (resposta ao colega) não poderia ser temporário, pois não é de excepcional interesse público, somente há interesse da Sociedade em se livrar das obrigações legalmente assumidas. Portanto, resposta correta letra B. 

  • Único erro da letra D foi utilizar a expressão "Servidores", correto é empregados ;)

  • A expressão Servidores, não é o único erro da letra D. Sociedade de economia mista não é regime estatutário e sim CLT.


  • Josefran M Thomas, Não é errado atribuir a palavra servidor mesmo nesse caso, tendo em vista as duas acepções aceitas pela palavra servidor: Em sentido Amplo corresponde ao servidores investidos em cargo público, aos funcionários público, temporários e especiais. Enquanto que strictu senso diz respeito apenas aos investidos em cargo público seja efetivo ou em comissão de livre nomeação e exoneração!!

  • letra B. Para ser servidor de SEM é necessário fazer concurso público mas o regime é CLT e não estatutário.

  • Na área pública, concurso público é imprescindível! Mesmo nas empresas públicas ou sociedades de economia mista como: Banco do Brasil, Petrobrás, Caixa, etc.

  • Pessoal todos nós vamos passar em tempo oportuno, para isso, a gente não pode ficar brigando com a banca. A FCC adota o termo  servidor para empregado público e pronto, acabou, parece um pouco ríspido, mas para prova é o que vale. Ou isso, ou entrar com recurso e perder. É doutrina, e é essa posição que ela adota. Um dos passos para passar em concursos é estudar a banca, e essa questão dá uma boa dica de como responder questões similares. Deus abençoe a todos os que se esforçam.


  • Olá! Gostaria de saber qual o erro da letra "C"?

  • Maurício Maciel, o erro está em : poderá promover a contratação para provimento de cargos efetivos, tendo em vista que se submete a regime jurídico CLT.

  • GABARITO: B 

    Maurício, o erro da letra C está em dizer que deverá ser por meio de cargos em comissão. De acordo com o STF, quando os cargos forem permanentes ou que exigam atribuições meramente burocráticas, deverão ser providos, obrigatoriamente, por meio de concurso público. Logo, o gabarito, indubitavelmente, é a letra C. 

    Achei que a questão poderia ter sido melhor. Realmente, a galera poderá pensar qua tal contratação poderia se dar por meio de contratação temporária. 

    OBS: Estude, estude muito, estude bastante! 

  • Galera, não poderia ser a alternativa C,pois só existe cargo em comissão para DIREÇÃO,CHEFIA E ASSESSORAMENTO.

  • a) Deve contratar por concurso público (por serem empregados públicos)

    b) Certo

    c)Cargo em comissão é apenas para direção, chefia e assessoramento

    d) É regime Celetista.

    e) SEM é apenas por concurso público

  • O princípio do concurso público encontra-se previsto no art. 37, II, CRFB/88, que se destina a toda a Administração Pública, seja a direta, seja a indireta, o que abarca, portanto, as sociedades de economia mista, quer as prestadoras de serviços públicos, quer (com ainda maior razão) as que desenvolvem atividade econômica, como seria o caso desta questão.

    Não pode haver dúvidas, portanto, de que a regra geral consiste na necessidade de contratação de seus empregados mediante prévio concurso público, em atendimento ao mencionado preceito constitucional, ressalvados, todavia, os cargos em comissão, cuja nomeação pode se dar livremente.

    Por outro lado, no tocante ao regime de pessoal das sociedades de economia mista, é certo que seus contratados celebram típico contrato de trabalho, sob o regime celetista, o que tem apoio no art. 173, §1º, II, CRFB/88, que impõe sujeição das empresas estatais ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

    Com apoio nas premissas acima, vejamos, sucintamente, as opções oferecidas:

    a) Errado:

    Como pontuado, será necessário concurso público, de modo que seria inválido efetivar contratação direto.

    b) Certo:

    Em linha com o acima sustentado.

    c) Errado:

    O preenchimento de cargos em comissão, sem concurso público, nada tem a ver com o fato de as sociedades de economia mista não se submeterem a regime jurídico de direito público. Mesmo que se tratasse de pessoa jurídica de direito público, como uma autarquia, ou mesmo um ente federativo, tal possibilidade também ocorreria, eis que respaldada, indistintamente, no citado art. 37, II, CRFB/88. De tal maneira, a presente opção apresenta justificativas absolutamente incoerentes.

    d) Errado:

    Como acima pontuado, o regime de pessoal aplicável às sociedades de economia mista não é o estatutário, mas sim o celetista (regime do emprego público).

    e) Errado:

    Claramente, a contratação de 100 empregados (número pra lá de expressivo, por sinal), para o desenvolvimento de atividade-fim, caracterizaria evidente burla ao princípio do concurso público, ao qual as sociedades de economia mista encontram-se adstritas. Logo, por óbvio, a presente alternativa jamais poderia se revelar legítima, à luz de nosso ordenamento jurídico.


    Gabarito do professor: B


  • Temos que ser técnicos! O examinador sempre vai induzir ao erro, aliás ele é pago para isso! 

  • Primeiro errdo da questão já tá no enunciado... quando se fala em "servidores"

  • 1. Os agentes públicos das SEMs submetem-se ao regime da consolidação das leis do trabalho (celetista) - logo, não são estatutários e, portanto, seu vínculo é realizado por meio de contrato de trabalho. A contratação dos empregados deve ser, obrigatoriamente, por meio de concurso público.

    Herbert Almeida / Estratégia