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Gabarito "A"
Lei 8.112/90, art. 37, inciso IV, § 3
§ 3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.
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De acordo com a Lei Complementar nº 10.098/94, a extinção do cargo público acarreta a
- a) disponibilidade do servidor público estável até seu aproveitamento em outro cargo.CORRETO
- b) exoneração do servidor público estável, diante da extinção do vínculo estatutário.ERRADO,EXONERAÇÃO SE O SERVIDOR NÃO FOR ESTÁVEL.
- c) readaptação do servidor público em cargo da mesma estrutura da administração pública.ERRADO. A VOLTA DO SERVIDOR "DOENTE" QUE SE COMPROVADO SUA MELHORA VOLTA, SE COMPROVADO QUE O MESMO ESTÁ INCAPAZ(APOSENTA)
- d) reversão do servidor público ao cargo que ocupava anteriormente, caso já integrasse a administração pública. ERRADO A VOLTA DO APOSENTADO "REVÉISÃO" QUE PODE SER A PEDIDO OU INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO
- e) recondução do servidor, desde que estável, ao cargo imediatamente superior.ERRADO A VOLTA DO SERVIDOR ESTÁVEL
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Gabarito: A
Art. 49, § único da lei 10098/94.
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18 CURTIDAS EM UM COMENTARIO QUE DÁ A RESPOSTA PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL (que em muitos casos diverge da estadual) E NÃO PELA LEI QUE ESTA SENDO COBRADA NA QUESTÃO. MAIS ATENÇÃO PESSOAL!!!!
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Gabarito: Letra A
De fato, extinto o cargo, o servidor público ficará em disponibilidade, mantendo o seu vínculo com a administração pública, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo (art. 41, § 3º, CF).
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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Gabarito: A
Base legal: LC 10.098 - RS
Seção I
Da Disponibilidade
Art. 49. A disponibilidade decorrerá da extinção do cargo ou da declaração da sua desnecessidade.
Parágrafo único. O servidor estável ficará em disponibilidade até seu aproveitamento em outro cargo.
Art. 50. O servidor estável em disponibilidade perceberá remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.450/20)
Parágrafo único. O servidor em disponibilidade será aposentado se, submetido à inspeção médica, for declarado inválido para o serviço público.
"Mas não basta pra ser livre
Ser forte aguerrido e bravo
Povo que não tem virtude
Acaba por ser escravo."
Não mexam no Hino do RS!
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Lei 10.098/94 - Estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul
Art. 49. A disponibilidade decorrerá da extinção do cargo ou da declaração da sua desnecessidade.
Parágrafo único. O servidor estável ficará em disponibilidade até seu aproveitamento em outro cargo.
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Hey, guys! Como vocês estão!
Art. 49 - A disponibilidade decorrerá da extinção do cargo ou da declaração da sua desnecessidade.
Lei Complementar 10.098 RS.
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Extinção = disponibilidade
Aproveitamento = retornp do servidor que está em disponibilidade
10.098