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ID
123505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A legislação eleitoral brasileira regula o transporte e a alimentação dos eleitores residentes na áreas rurais, visando coibir o abuso do poder econômico ou administrativo no dia da eleição. A esse respeito, assinale a opção correta quanto à disciplina legal da matéria.

Alternativas
Comentários
  • LEI No. 6.091a)Veículos e embarcações militares não podem ser usados no transporte de eleitores.Art. 1o.- Os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, EXCLUÍDOS OS DE USO MILITAR, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição.b)A cessão de veículo de particular à justiça eleitoral é paga.Art. 2º - Se a utilização de veículos pertencentes às entidades previstas no Art. 1º não for suficiente para atender ao disposto nesta Lei, a Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a particulares, de preferência os de aluguel.Parágrafo único. Os serviços requisitados serão PAGOS, até trinta dias depois do pleito, a preços que correspondam aos critérios da localidade. A despesa correrá por conta do Fundo Partidário.c) É vedado aos partidos políticos fornecer refeições aos eleitores.Art. 8º - Somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições, correndo, nesta hipótese, as despesas por conta do Fundo Partidário.Art. 10 - É vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana.d)Art. 6º - A indisponibilidade ou as deficiências do transporte de que trata esta Lei não eximem o eleitor do dever de votar.e)Correta. Art. 4º, § 1º - O transporte de eleitores somente será feito dentro dos limites territoriais do respectivo município e quando das zonas rurais para as mesas receptoras distar pelo menos dois quilômetros.
  • Correta E: Lei 6.091/74A) ERRADA : Art. 1º - Os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, EXCLUÍDOS OS DE USO MILITAR, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição.B) ERRADA: Art. 2º - Se a utilização de veículos pertencentes às entidades previstas no Art. 1º não for suficiente para atender ao disposto nesta Lei, a Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a PARTICULARES, de preferência os de aluguel.Parágrafo único. Os serviços requisitados serão PAGOS, até trinta dias depois do pleito, a preços que correspondam aos critérios da localidade. A despesa correrá por conta do Fundo Partidário.C) ERRADA: Art. 8º - Somente a JUSTIÇA ELEITORAL poderá, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes REFEIÇÕES, correndo, nesta hipótese, as despesas por conta do Fundo Partidário.D) ERRADA: Art. 6º - A indisponibilidade ou as deficiências do transporte de que trata esta Lei NÃO EXIMEM o eleitor do dever de votar.E) CORRETA: § 1º - O transporte de eleitores somente será feito dentro dos limites territoriais do respectivo município e quando das zonas rurais para as mesas receptoras distar pelo menos dois quilômetros.
  • CORRETO O GABARITO.....

    O trasporte deve ser nos limites do município, pois do contrário seria admitir grave incongruência no próprio Sistema Eleitoral.
    Porque o Direito Eleitoral PROIBE que o eleitor esteja ALISTADO  no município "A" , e ao mesmo tempo seja residente em outro município.

  • Letra A - ERRADO - Pois os veículos militares não poderão ser utilizados.
    Lei 6.091/74
    Art. 1º - Os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição.

    Letra B - ERRADO - O erro está quando fala que não há necessidade de ressarcimento.
    Lei 6.091/74
    Art. 2º
    Parágrafo único. Os serviços requisitados serão pagos, até trinta dias depois do pleito, a preços que correspondam aos critérios da localidade. A despesa correrá por conta do Fundo Partidário.

    Letra C - ERRADA - Pois as despesas de alimentação serão pagas com recursos do fundo partidário e não de partidos, como fala a alternativa.
    Lei 6.091/74
    Art. 8º - Somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições, correndo, nesta hipótese, as despesas por conta do Fundo Partidário.

    Letra D - ERRADA - A deficiência do transporte NÃO exime os eleitores de votar.
    Lei 6.091/74
    Art. 6º - A indisponibilidade ou as deficiências do transporte de que trata esta Lei não eximem o eleitor do dever de votar.

    Letra E - CORRETA - O transporte dos eleitores obrigatoriamente deverá ser feito dentro dos limites do município.
    Lei 6.091/74
    Art. 4º
    § 1º - O transporte de eleitores somente será feito dentro dos limites territoriais do respectivo município e quando das zonas rurais para as mesas receptoras distar pelo menos dois quilômetros.
  • TRANSPORTE DURANTE O PLEITO:

    PRINCIPAIS REQUISITOS CUMULATIVOS:

    * COMPETÊNCIA: SOMENTE PELA JUSTIÇA ELEITORAL (PODE HAVER VEÍCULO PARTICULAR, QUE SERÁ RESSARCIDO);

    * PERÍODO: UM DIA ANTES ATÉ UM DIA DEPOIS DO PLEITO;

    * ABRANGÊNCIA: SOMENTE NO MUNICÍPIO (DISTÂNCIA MÍNIMA: 2 KM E ÁREA: SOMENTE ZONA RURAL);

    * VEDAÇÕES: TRANSPORTES PÚBLICOS MILITARES, DE SEGURANÇA E DE SAÚDE. (EX: AMBULÂNCIA, VIATURAS, BLINDADOS ETC.).

  • Partidos não devem fornecer nada!

    Abraços