ID 123544 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão MPE-SE Ano 2010 Provas CESPE - 2010 - MPE-SE - Promotor de Justiça Disciplina Direito do Consumidor Assuntos Defesa do Consumidor Em Juízo Desconsideração da Personalidade Jurídica Disposições Gerais do Código de Defesa do Consumidor Legitimação Política Nacional das Relações de Consumo Tutela Processual do Consumidor Em relação às ações de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, assinale a opção correta. Alternativas Na ação proposta contra o fornecedor, é cabível o chamamento ao processo do segurador, na condição de codevedor, para responder pela cobertura securitária contratada. O fornecedor demandado pode propor ação incidental de garantia, mediante denunciação da lide. Sendo declarado falido o fornecedor e verificada a existência de seguro de responsabilidade, os consumidores e as vítimas de danos podem ajuizar ação de indenização diretamente contra o segurador, facultando-se quanto a este a denunciação da lide ao Instituto de Resseguros do Brasil. Ajuizada a demanda perante juizado especial cível, não se admite a intervenção de terceiros para figurar na lide com o fornecedor, excetuando-se os casos de oposição e nomeação à autoria. A competência territorial para a ação, por remissão à legislação processual civil, firma-se pela regra do domicílio do réu, não sendo possível a eleição pelo foro do domicílio do autor. Responder Comentários DAS AÇÕES DE RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DE PRODUTO S E SERVIÇOSArt. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste Título, serão observadas as seguintes normas:II – o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Nesta hipótese, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos termos do artigo 80 do Código de Processo Civil. Se o réu houver sido declarado falido, o síndico será intimado a informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador, vedada a denunciaçãoda lide ao Instituto de Resseguros do Brasil e dispensado o litisconsórcio obrigatório com este.