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ID
1236613
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal brasileiro, a prisão preventiva

Alternativas
Comentários
  • Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011)

    Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 5.349, de 3.11.1967)
  • A letra B também não estaria certa?

  • Colega Rodrigo Sabbag,  de oficio pelo juíz apenas na fase processual, ou seja, quando já instaurada a ação penal.  Na fase inquisitorial, ou seja, na investigação policial o juiz decreta se houver requerimento do MP, do querelante e do assistente. E de representação policial, se vc ler com cuidado o artigo 311 do Código Penal vai conseguir verificar isso, apesar do texto um pouco truncado do mencionado artigo.


    Abraço!

  • gabarito A, aos não assinantes.


  • Item b - cpp- Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.     

  • Pela literalidade da lei, o texto da alternativa "a"  encontra-se tal qual no inciso III do artigo 313, e não no 312 como dispoe a alternativa.

    Parece pegadinha da banca para ver se o candidato sabe letra de lei e especificamente o artigo onde se encontra.

    Questão sem alternativa correta.

  • GABARITO "A"!

     

    a. CERTO. Art. 313, III, CPP.


    b. ERRADO. Juiz só pode decretar prisão preventiva de ofício na Ação Penal, no curso do IP é necessário requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  


    c. ERRADO. Art. 312. Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares

    Art. 313. Será admitida a decretação da prisão preventiva: 
    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado...


    d. ERRADO. Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 


    e. ERRADO.   Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.   

  • Malgrado, a assertiva A encontra-se correta.

    FUNDAMENTAÇÃO: De acordo com o Artigo 312 e 313 do CPP temos as garantias de decretação da Prisão Preventiva, destarte estes dispositivos explicitam o Fumus Boni Iuris e o Periculum in Mora, ou seja, prova da Materialidade e sua respectiva Autoria, além disso será decretada quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, idoso, pessoa com deficiência, crianças, adolescentes para garantir a efetivação e execução das medidas protetivas de urgência, que estão alocadas, no que concerne a medida de proteção na lei 8.069/98, obtemperado no seu artigo 98. O famoso Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Portanto alternativa : A) CORRETISSSÍMA \O

    VAMOS À LUTA!

  • Errei a letra A pois a alternativa suprimiu o idoso do rol, como a banca cobra a letra fria da Lei, acabei por desacatar a alternativa :/
  • GABARITO A

    A) será admitida, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    B) poderá ser decretada de ofício em qualquer fase da investigação policial.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

    C)não poderá ser decretada em caso de descumprimento das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares, salvo se o acusado tiver sido condenado por outro crime doloso, com sentença transitada em julgado.

    Art. 312, § 1º. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).

    D)poderá ser decretada como garantia da ordem pública e da ordem econômica, bastando para isso que haja prova robusta da autoria delitiva.

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    E) poderá ser revogada se, no correr do processo, o juiz verificar a falta de motivo para que subsista, não podendo de novo decretá-la no mesmo processo.

    Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem

  • Segundo o artigo 312, a alternativa "A" também está errada uma vez que a condição de decretação de prisão preventiva no contexto de violência doméstica encontra-se disciplinada no artigo 313 e não no artigo 312 conforme exposto pela questão.

  • ERREI POR ACHAR QUE, SUPRIMINDO A PALAVRA ``IDOSO``, ESTARIA INCORRETA.

  • Tem que ir na menos pior...cuidado ir eliminando só pelo fato de ter suprimido um ponto