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Gabarito D. Seguindo a doutrina de Marcelo Novelino (2014):
Quanto à origem
Esta classificação distingue, historicamente, as forças responsáveis pelo surgimento da Constituição.
As constituições pactuadas (ou pactuais) substituíram o modelo de Constituição outorgada, marcando a transição da monarquia hereditária para a monarquia representativa. São constituições por meio das quais se efetiva um compromisso entre o soberano (Rei) e a representação nacional (Assembleia), exprimindo o compromisso instável de duas forças politicamente opostas: de um lado, a realeza absoluta debilitada; do outro, a nobreza e a burguesia, em franca ascensão.37 Como exemplo, pode ser mencionada a Carta Constitucional francesa de 1830, concebida como um pacto entre o Rei e a sociedade, não como uma imposição autoritária daquele.3
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Em resumo,
constituição outorgada É aquela imposta pelo governante sem participação do povo. Exemplo de Constituições outorgadas, as cartas magnas brasileiras de 1.824, 1.937, 1.967 (alguns dizem que foi promulgada, porém, ela decorreu da vontade de uma minoria).
E promulgada é aquela elaborada por representantes do povo, eleitos por estes, através do voto, , por meio da assembleia constituinte. Exemplo de Constituição promulgada temos as cartas de 1.891, 1.934, 1.946 e a vigente, CF de 88.
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Colegas concurseiros, segue contribuição:
a) ERRADA - A constituição imposta por quem não recebeu legitimidade para tanto é OUTORGADA, e não cesarista. (classificação quanto à origem)
b) ERRADA - Aquelas que se restringem apenas aos elementos substancialmente
constitucionais, emitindo, especialmente, princípios, organizando e
limitado o poder são as MATERIAIS ou SUBSTANCIAIS (classificação quanto ao conteúdo)
c) ERRADA - As originadas de um plebiscito popular sobre um projeto elaborado por um Imperador ou um Ditador é a CESARISTA.
d) CORRETA - As constituições PACTUADAS (pouco cobrada em concursos e pouco consignada nas doutrinas) surgem através de um pacto e são aquelas em que o poder constituinte originário se concentra nas mãos de mais de um titular - exprimindo, conforme diz Paulo Bonavides, UM COMPROMISSO INSTÁVEL DE DUAS FORÇAS POLÍTICAS RIVAIS, como a realeza absoluta debilitada de um lado e a nobreza e a burguesia, de franco progresso, doutro lado - neste tipo de constituição o equilíbrio é precário.
PS.: Pelo que tenho visto das diversas doutrinas, a obra de PAULO BONAVIDES - CURSO DE DIREITO CONSTITUICIONAL - é a mais completa nesta parte de classificação da CONSTITUIÇÃO.
BONS ESTUDOS!
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Quanto à origem: As constituições poderão ser outorgadas, promulgadas, cesaristas e pactuadas.As constituições pactuadas surgem através de um pacto, são aquelas em que o poder constituinte originário se concentra nas mãos de mais de um titular. Por isso mesmo, trata-se de modalidade anacrônica. Foram bastante difundidas no seio da monarquia estamental da Idade Média, quando o poder estatal aparecia cindindo entre o monarca e as ordens privilegiadas. Exemplificam-nas a Magna Carta de 1215, que os barões ingleses obrigaram João Sem Terra a jurar.
fonte: Direito constitucional esquematizados, Pedro Lenza, 2014, pg. 97.
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a) “Constituições cesaristas” são aquelas impostas por quem não recebeu poder para tanto. Errada! Imposta
pelo ditador/imperador, todavia, não é outorgada nem promulgada. Ratifica a
vontade do detentor do poder, através da “participação popular”, ex.
plebiscitos napoleônicos, Constituição de Cuba e Iraque.
b) “Constituições promulgadas” são aquelas que se
restringem apenas aos elementos substancialmente constitucionais,
emitindo, especialmente, princípios, organizando e limitado o
poder. Errada! A Constituição promulgada é aquela que reflete a vontade do povo,
por meio da Assembleia Nacional Constituinte, ex. CF de 1988. O enunciado da letra b refere-se a classificação das constituições quanto ao conteúdo, que no caso é material.
c) “Constituições outorgadas” são originadas de
um plebiscito popular sobre um projeto elaborado por um
Imperador ou um Ditador. Errada! As Constituições outorgadas são impostas sem
a participação da população, de maneira
unilateral pelo grupo ou governante. Não é o povo que escolhe o
representante. Este, investido no poder constituinte, elabora o regramento.
Ex.: Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e EC n. 1/69. Também chamada
de Carta Constitucional.
d) “Constituições pactuadas” são aquelas
originadas de um compromisso instável de duas forças políticas rivais,
de maneira que o equilíbrio fornecido por tal espécie de Carta é
precário. Correta! Também conhecida como mista/
dualista: quando 2 grupos pactuam/ acordam a Constituição. Exprime o
compromisso instável de duas forças políticas rivais, a realeza absoluta
debilitada e a nobreza/burguesia em franco progresso. Ex.: Magna Carta Inglesa
de 1215 do Rei João Sem Terra (parlamento inglês e o rei).
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É a constituição em que a participação popular restringe-se a ratificar a vontade do detentor do poder.
Nas palavras do Professor Marcelo Novelino: "As constituições outorgadas submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas .".
Referência : NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 108.
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Acredito que usar a Magna Carta como exemplo de constituição pactuada não seja o mais adequado, diante do fato de existir parcela da doutrina que a conceitua como mero contrato de domínio.
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GAB, "D".
Em termos históricos, a Constituição outorgada (ou imposta) representa uma limitação à autoridade do governante (Reis, Príncipes ou Chefes de Estado) que, diante da ascensão do poder popular, acaba por ceder uma parcela de suas prerrogativas, então absolutas, em proveito do povo.35 Juridicamente, decorre de um ato unilateral da vontade política soberana do governante, como a Constituição brasileira de 1824, outorgada por Dom Pedro I.
As constituições outorgadas submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas. Como adverte o mestre José Afonso da SILVA, a participação popular sobre um projeto elaborado por um Imperador (plebiscitos napoleônicos) ou um Ditador (plebiscito de Pinochet, no Chile) não pode ser considerada democrática, pois visa apenas ratificar a vontade do detentor do poder.36
As constituições pactuadas (ou pactuais) substituíram o modelo de Constituição outorgada, marcando a transição da monarquia hereditária para a monarquia representativa. São constituições por meio das quais se efetiva um compromisso entre o soberano (Rei) e a representação nacional (Assembleia), exprimindo o compromisso instável de duas forças politicamente opostas: de um lado, a realeza absoluta debilitada; do outro, a nobreza e a burguesia, em franca ascensão.37 Como exemplo, pode ser mencionada a Carta Constitucional francesa de 1830, concebida como um pacto entre o Rei e a sociedade, não como uma imposição autoritária daquele.
As constituições democráticas, também denominadas populares, dogmáticas, votadas ou promulgadas, surgiram como fruto da afirmação vitoriosa do princípio democrático, resultante do enfraquecimento da monarquia e ascendência da democracia. São constituições elaboradas por um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos para o fim específico de elaborar a Constituição (Assembleias Constituintes), expressando a ideia de que todo governo deve se apoiar no consentimento dos governados e traduzir a vontade popular
FONTE: Marcelo Novelino.
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Constituições pactuadas são aquelas em que existe um pacto entre as forças políticas rivais, a fim de oferecer um equilibrio entre as partes, nem sempre existe um documento escrito para esse tipo de acordo. Exemplo: Reis e senhores feudais.
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LETRA D!
CONSTITUIÇÕES PACTUADAS (OU DUALISTAS) - São resultado do compromisso instável entre duas forças antagônicas: de um lado, a monarquia enfraquecida; do outro, a burguesia em ascensão. Essas constituiçõoes estabelecem uma limitação ao poder monárquico, formando as chamadas monarquias constitucionais.
Prof. Ricardo Vale
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A) ERRADA!
Quanto à origem:
Democrática/Promulgada/Popular
- Pelos representantes do povo.
- Em assembleia constituinte.
Outorgada
- Sem a participação legitimida do povo
- Imposta Unilateralmente
- Pode Absolutista ou Totalitarista
Cesarista/Bonarpartista/Plebiscitária/Referendária
- Elaboradas sem processo democratico
- Submetida à autorização ou aprovação popular.
B) ERRADA!
Quanto à extenção:
Analitica/Prolixa
- Vai alem das normas formais
- Menor Segurança Jurídica
Sintetica
- Apenas Principios basicos do estado
- Normas materialmente constitucionais
- Maior Segurança Jurídica
C) ERRADA!
Cesarista/Bonarpartista/Plebiscitária/Referendária
- Elaboradas sem processo democratico
- Submetida à autorização ou aprovação popular.
D) CORRETA!
“Constituições pactuadas” são aquelas originadas de um compromisso instável de duas forças políticas rivais, de maneira que o equilíbrio fornecido portal espécie de Carta é precário.
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Amigos, vou passar aqui pra vocês o melhor mnemônico pra classificar a nossa constituição:
PADRE N FAS REDE COM GARANTIA
Promulgada (Quanto à origem)
Analítica (Quanto à extensão)
Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)
Rígida (Quanto à alterabilidade/estabilidade)
Escrita (Quanto à forma)
Normativa (Quanto à ontologia)
Formal (Quanto ao conteúdo)
Autônoma (Quanto à origem de sua decretação)
Social (Quanto ao conteúdo ideológico)
Reduzida (Quanto à sistemática)
Expansiva
Dirigente (Quanto à finalidade)
Eclética (Quanto à ideologia)
Com Garantia
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a) INCORRETA. As constituições Cesaristas (Bonapartistas) são editadas pelo governante e submetidas à aprovação popular. Não são consideradas democráticas, por não serem debatidas pela população, e sim produzidas pelo governante com submissão à população. O termo “bonapartista” é utilizado justamente por comparação à Constituição feita por Napoleão Bonaparte, nestes moldes. Esse termo vem sendo utilizado, também, para servir de referência às atuais constituições latino-americanas, principalmente em referência às emendas constitucionais.
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b) INCORRETA. As constituições promulgadas tiveram em sua elaboração a participação popular. Elas são redigidas por uma Assembleia constituinte, a qual é eleita justamente para elaborar (redigir) a Constituição para o Estado. Dessa forma, é uma Constituição produzida em um Regime Democrático. (CONSTITUIÇÃO DEMOCRÁTICA).
Constituições que se restringem apenas aos elementos substancialmente constitucionais,emitindo,especialmente, princípios, organizando e limitado o poder, são as MATERIAIS (quanto ao conteúdo).
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c) INCORRETA. As constituições outorgadas, em geral, são conhecidas como as cartas constitucionais impostas, pois não passam pela participação do povo na redação e implementação. Nós as chamamos de "cartas constitucionais", pois, geralmente, são produzidas por um movimento revolucionário, o qual ao se apossar do poder por meio de um golpe, impõe esse tipo de Constituição ao Estado. (CONSTITUIÇÃO NÃO DEMOCRÁTICA)
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d) CORRETA. As constituições Pactuadas (Dualistas) são produto de um compromisso entre os detentores do poder constituinte que remontam à monarquia estamental. Na verdade, essas constituições encontram-se em um momento anterior ao do Estado Nacional como conhecemos hoje. Havia ainda muita indefinição quanto à unificação do poder, além de haver um acordo entre o rei e os senhores feudais, os quais possuíam o poder político na época. Então, falamos em Constituição pactuada para fazer referência a esse acordo entre essas figuras políticas com o intuito de criar uma norma base para essas sociedades. Talvez, nem possamos falar em Constituição nesse momento, pois não havia uma clareza de Direitos, nem quanto à questão da Separação de Poderes.
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Sempre me atrapalho
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a) “Constituições cesaristas” são aquelas impostas por quem não recebeu poder para tanto. (Plebiscito; Imperador)
b) “Constituições promulgadas” são aquelas que se restringem apenas aos elementos substancialmente constitucionais, emitindo, especialmente, princípios, organizando e limitado o poder. ( PROmulgadas - PROVO - Representantes do povo)
c) “Constituições outorgadas” são originadas de um plebiscito popular sobre um projeto elaborado por um Imperador ou um Ditador. (OUtorgadas - OUtoridade - autoridade não recebeu poder, ele impõe)
d) “Constituições pactuadas” são aquelas originadas de um compromisso instável de duas forças políticas rivais, de maneira que o equilíbrio fornecido portal espécie de Carta é precário. (Pacto - acordo)
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das classificações das Constituições. Vejamos:
A. ERRADO.
As Constituições podem ser classificadas quanto à origem das seguintes formas:
Constituição outorgada ou imposta: são aquelas impostas, de modo unilateral, pelo governante, sendo que em sua elaboração não há participação de representantes eleitos pelo povo. Exemplos: Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e 1969. As constituições outorgadas que forem submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas.
B. ERRADO.
As Constituições podem ser classificadas quanto à origem das seguintes formas:
Constituições populares, democráticas, promulgadas ou votadas: são aquelas fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, expressam a ideia de que todo governo deve se apoiar no consentimento dos governados e traduzir a vontade popular. Surgiram como resultado da afirmação vitoriosa do princípio democrático, resultante do enfraquecimento da monarquia e ascendência da democracia. Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946
C. ERRADO.
As Constituições podem ser classificadas quanto à origem das seguintes formas:
Constituição outorgada ou imposta: são aquelas impostas, de modo unilateral, pelo governante, sendo que em sua elaboração não há participação de representantes eleitos pelo povo. Exemplos: Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e 1969. As constituições outorgadas que forem submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas.
D. CERTO.
As Constituições podem ser classificadas quanto à origem das seguintes formas:
Constituições pactuadas, pactuais ou dualistas: substituíram o modelo de constituição outorgada, caracterizando a transição da monarquia hereditária para a monarquia representativa. Nestas constituições há um compromisso entre o Rei e a representação nacional, manifestando compromisso de duas forças politicamente opostas: de um lado a realeza absoluta enfraquecida e do outro a nobreza e a burguesia em franca ascensão. Exemplo: Carta Constitucional francesa de 1830.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.
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Vamos assinalar a alternativa ‘d’, pois trouxe o conceito correto de “Constituição pactuada”. Quanto às demais assertivas, vejamos o porquê de estarem incorretas:
- letra ‘a’: a Constituição cesarista é aquela que tem seu texto elaborado sem a participação popular, porém, para que seja conferida uma aparente legitimidade, são submetidas a plebiscito ou referendo;
- letra ‘b’: a Constituição promulgada (ou democrática, popular), é aquela elaborada com a participação do povo, de modo direto ou indireto (por meio de representantes eleitos).
- letra ‘c’: a Constituição outorgada é imposta ao povo, sendo fruto de um ato unilateral do governante, e não possui nenhum resquício de participação popular.