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Gabarito Letra A
Resumo das competências das CPI's:
CPI PODE:
- Determinar quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico (telefônico = dados e
registros, não a interceptação. A decisão sobre a quebra deve ser tomada
pela maioria da CPI e ser fundamentada, não pode se apoiar em fatos genéricos);
- Convocar Ministro
de Estado para depor (qualquer
comissão pode);
- Determinar a condução coercitiva de testemunha que se recusea comparecer;
CPI NÃO PODE:
- Determinar interceptação/escuta telefônica.
- Apreciar acerto ou desacerto de atos jurisdicionais ou intimar magistrado para depor.
- Determinar indisponibilidade
de bens do investigado. (GABARITO DA QUESTÃO)
- Decretar a prisão
preventiva (pode decretar prisão só
em flagrante).
- Decretar busca
domiciliar de pessoas ou documentos (inviolabilidade domiciliar é reserva de jurisdição).
Bons Estudos
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Resposta: A . Fundamento: Art. 58, § 2º, incisos, II, V e VII, da CF/88. Vejamos:
" Art. 58:
§ 2º - às comissões,
em razão da matéria de sua competência, cabe:
II - realizar
audiências públicas com entidades da sociedade civil;
V - solicitar
depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI - apreciar
programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento
e sobre eles emitir parecer."
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A questão versa sobre as comissões parlamentares de inquérito e não sobre as comissões temáticas. Acredito que a banca confundiu as comissões do parágrafo segundo com a do parágrafo terceiro.
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Passível de anulação. Resposta : A
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Não pode Determinar a indisponibilidade de bens da pessoa investigada.
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Conforme a resposta do Renato a questão deve ser anulada, visto que juiz é uma autoridade e a questão afirma que pode a CPI pode convocar qualquer autoridade para depor. E o Presidente da República pode ser convocado para depor?
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Questão anulável..qualquer autoridade invalida a questão..Presidente não POde.....IBFC forever.kkkkkkkkkkkkkkk
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Não há motivo algum para anulação da questão. Vejam explicação do professor (em 9:04) sobre o art. 58, parag. 2º, V:
https://www.youtube.com/watch?v=YJYPFI1TY-4
É numa hora dessas que vejo o quanto o QC peca por não ter comentários dos professores em todas as questões.
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A letra C fala em "SOLICITAR", e não "CONVOCAR."
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Não vamos confundir os demais colegas pedindo a anulação quando a banca apenas cobrou a letra da lei.
CF/88, art. 58, parágrafo segundo, inciso V...
§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
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A meu ver essa questão deveria ser anulada, tendo em vista que a letra 'D' se refere à competência das comissões permanentes ou materiais (Art. 58, §2°, VI), e não às CPI's, ou seja, o gabarito seria tanto A quanto D.
Entretanto, marquei A por ser a mais absurda das opções.
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Lucas França,
no livro de Direito Constitucional Descomplicado de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, explica essa sua dúvida:
"...por força do Federalismo, norma extensível aos demais entes federados, concluímos que, na realidade, todas as orientações firmadas pelo STF acerca da atuação e poderes das comissões parlamentares de inquérito das Casas do Congresso Nacional são, também, aplicáveis às CPIs criadas no âmbito dos Legislativos dos estados, do DF e dos Municípios."
Espero ter ajudado.
Boa sorte!!!
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Resuminho...
O que a CPI pode fazer:
convocar ministro de Estado;
tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
prender em flagrante delito;
requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).
O que a CPI não pode fazer:
condenar;
determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).
Obs: As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam
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Quem determina a INDISPONIBILIDADE DE BENS é o JUIZ ( É só lembrar, por exemplo, da AÇÃO DE IMPROBIDADE e tal, que uma das medidas cautelares da Lei é a indisponibilidade de bens) a pedido do MP!
GABA : A
#rumooaoTJPE
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Musiquinha aí pras CPIs:
ELA SÓ PODE PRENDER SE FOR EM FLAGRANTE
MAS O SIGILO BANCÁRIO ELA QUEBRA NUM INSTANTE
CPI PRA APURAR FATO CERTO E PRAZO DETERMINADO
CPI PRA CRIAR TEM QUE TER 1/3 DE DEPUTADOS OU 1/3 DE UMA CASA QUALQUEEER..
SE LEMBRE QUE ELA TEM PODER INSTRUTÓRIO, PODE FAZER PROVA COM O JUIZ
MAS NÃO GRAMPEAR O TELEFONE SEU, ISSO É COISA PARA MAGISTRADO
DEPOIS DE ENCERRADO, MANDAAAA PRO MP...
#rumoooooaoTJPE
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LETRA A CORRETA
O que a CPI pode fazer:
convocar ministro de Estado;
tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
prender em flagrante delito;
requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).
O que a CPI não pode fazer:
condenar;
determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;
expedir mandado de busca e apreensão domiciliar;
impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).
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