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ID
1236628
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Às Comissões Parlamentares de Inquérito, em razão da matéria de sua competência, cabe, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Resumo das competências das CPI's:

    CPI PODE:

    - Determinar quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico (telefônico = dados e registros, não a interceptação. A decisão sobre a quebra deve ser tomada pela maioria da CPI e ser fundamentada, não pode se apoiar em fatos genéricos);

    - Convocar Ministro de Estado para depor (qualquer comissão pode);

    - Determinar a condução coercitiva de testemunha que se recusea comparecer;

    CPI NÃO PODE:

    - Determinar interceptação/escuta telefônica.

    - Apreciar acerto ou desacerto de atos jurisdicionais ou intimar magistrado para depor.

    - Determinar indisponibilidade de bens do investigado. (GABARITO DA QUESTÃO)

    - Decretar a prisão preventiva (pode decretar prisão só em flagrante).

    - Decretar busca domiciliar de pessoas ou documentos (inviolabilidade domiciliar é reserva de jurisdição).


    Bons Estudos

  • Resposta: A . Fundamento: Art. 58, § 2º, incisos, II, V e VII, da CF/88. Vejamos:

    " Art. 58: 

    § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer."




  • A questão versa sobre as comissões parlamentares de inquérito e não sobre as comissões temáticas. Acredito que a banca confundiu as comissões do parágrafo segundo com a do parágrafo terceiro.

  • Passível de anulação. Resposta : A

  • Não pode Determinar a indisponibilidade de bens da pessoa investigada.

  • Conforme a resposta do Renato a questão deve ser anulada, visto que juiz é uma autoridade e a questão afirma que pode a CPI pode convocar qualquer autoridade para depor. E o Presidente da República pode ser convocado para depor?

  • Questão anulável..qualquer autoridade invalida a questão..Presidente não POde.....IBFC forever.kkkkkkkkkkkkkkk

  • Não há motivo algum para anulação da questão. Vejam explicação do professor (em 9:04) sobre o art. 58, parag. 2º, V:

    https://www.youtube.com/watch?v=YJYPFI1TY-4

    É numa hora dessas que vejo o quanto o QC peca por não ter comentários dos professores em todas as questões. 

     

  • A letra C fala em "SOLICITAR", e não "CONVOCAR."

  • Não vamos confundir os demais colegas pedindo a anulação quando a banca apenas cobrou a letra da lei.

     

    CF/88, art. 58, parágrafo segundo, inciso V...

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

  • A meu ver essa questão deveria ser anulada, tendo em vista que a letra 'D' se refere à competência das comissões permanentes ou materiais (Art. 58, §2°, VI), e não às CPI's, ou seja, o gabarito seria tanto A quanto D.

    Entretanto, marquei A por ser a mais absurda das opções.

  • Lucas França,

    no livro de Direito Constitucional Descomplicado de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, explica essa sua dúvida:

    "...por força do Federalismo, norma extensível aos demais entes federados, concluímos que, na realidade, todas as orientações firmadas pelo STF acerca da atuação e poderes das comissões parlamentares de inquérito das Casas do Congresso Nacional são, também, aplicáveis às CPIs criadas no âmbito dos Legislativos dos estados, do DF e dos Municípios."

    Espero ter ajudado.

    Boa sorte!!!

     

  • Resuminho...
     

    O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancáriofiscal de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).


    O que a CPI não pode fazer:

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).


    Obs: As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam

  • Quem determina a INDISPONIBILIDADE DE BENS é o JUIZ ( É só lembrar, por exemplo, da AÇÃO DE IMPROBIDADE e tal, que uma das medidas cautelares da Lei é a indisponibilidade de bens) a pedido do MP!

    GABA : A

    #rumooaoTJPE

  • Musiquinha aí pras CPIs:

    ELA SÓ PODE PRENDER SE FOR EM FLAGRANTE

    MAS O SIGILO BANCÁRIO ELA QUEBRA NUM INSTANTE

    CPI PRA APURAR FATO CERTO E PRAZO DETERMINADO

    CPI PRA CRIAR TEM  QUE TER 1/3 DE DEPUTADOS OU 1/3 DE UMA CASA QUALQUEEER..

    SE LEMBRE QUE ELA TEM PODER INSTRUTÓRIO, PODE FAZER PROVA COM O JUIZ

    MAS NÃO GRAMPEAR O TELEFONE SEU, ISSO É COISA PARA MAGISTRADO

    DEPOIS DE ENCERRADO, MANDAAAA PRO MP...

     

    #rumoooooaoTJPE

  • LETRA A CORRETA 

    O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

     

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

     

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

     


    O que a CPI não pode fazer:

     

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; 

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

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