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Art. 1º da LC 64/90: São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
3. contra o meio ambiente e a saúde pública; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
8. de redução à condição análoga à de escravo; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
9. contra a vida e a dignidade sexual; e (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
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O PIOR QUE SEQUESTRO NÃO É CRIME HEDIONDO, MAS A EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO É. VAI ENTENDER ESSA LEI ...
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condenação transitada em julgado por crimes cuja ação penal é privada não geram inelegibilidade.
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LEI e QUESTÃO FEITAS POR BÊBADOS... ELEGÍVEL (condenados por sequestro e cárcere privado).
INELEGIBILIDADE INFRACONSTITUCIONAIS ABSOLUTAS
inalistáveis
analfabetos
perda de mandato legislativo por falta de decoro ou por conduta incompatível
perda de mandato executivo por crime de responsabilidade
condenação por abuso do poder econômico ou político nas eleições
condenação criminal por crimes graves ou relacionados à coisa pública
condenação militar por indignidade do oficialato
condenação administrativa por rejeição de contas
condenação por abuso do poder econômico ou político no exercício de cargos públicos
responsabilização por falência de instituição financeira
condenação por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, captação ilícita em
campanha ou por condutas vedadas aos agentes públicos
renúncia ao mandato eletivo quando houver oferecimento de representação ou
ajuizamento de processo de infringência
condenação por improbidade administrativa
condenação administrativa que resulte na exclusão do exercício profissional
condenação por simulação ou por fraude de desfazimento de vínculo conjugal com vistas
a evitar a inelegibilidade
demissão do serviço público
condenação por doação eleitoral ilegal
aposentadoria compulsória de magistrados e de membros do Ministério Público
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Sempre legal sequestrar alguém e depois #partiu fazer registro da candidatura. Brasil brasiliando
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#GoleiroBruno2018? SQN !!!!!!
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kkkkkkkk boa, carminha.
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GABARITO LETRA D
LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990
ARTIGO 1º. São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
3. contra o meio ambiente e a saúde pública; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
8. de redução à condição análoga à de escravo; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
9. contra a vida e a dignidade sexual; e (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
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LC das Inelegibilidades:
Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
8. de redução à condição análoga à de escravo;
9. contra a vida e a dignidade sexual; e
10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
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Os crimes de seqüestro e cárcere privado integram o capítulo VI do CP, são crimes contra a liberdade pessoal e não integram o rol taxativo dos crimes que ensejam a inelegibilidade previstos na LC64/90, entretanto durante a condenação com trânsito em julgado decorrem os efeitos de suspensão dos direitos políticos.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a lei complementar 64 de 1990.
Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa na qual consta uma hipótese em que não há expressamente previsão legal para ocorrer inelegibilidade.
A partir do artigo 1º, da lei complementar 64 de 1990, depreende-se que são inelegíveis para qualquer cargo as seguintes pessoas:
1) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública, eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos, de redução à condição análoga à de escravo, contra a vida e a dignidade sexual e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Considerando o exposto acima, percebe-se que a única alternativa a qual está em consonância com o que foi perguntado pela questão é a letra "d", visto que, no caso de crime de sequestro e cárcere privado, não há previsão legal expressa no sentido de ocorrer inelegibilidade.
GABARITO: LETRA "D".