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ID
1236646
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

NÃO é inelegível, quem for condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelo crime:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º da LC 64/90: São inelegíveis:

      I - para qualquer cargo:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    8. de redução à condição análoga à de escravo; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    9. contra a vida e a dignidade sexual; e (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; 


  • O PIOR QUE SEQUESTRO NÃO É CRIME HEDIONDO, MAS A EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO É. VAI ENTENDER ESSA LEI ...


  • condenação transitada em julgado por crimes cuja ação penal é privada não geram inelegibilidade.

  • LEI e QUESTÃO FEITAS POR BÊBADOS... ELEGÍVEL (condenados por sequestro e cárcere privado).

     

    INELEGIBILIDADE INFRACONSTITUCIONAIS ABSOLUTAS

     inalistáveis

     analfabetos

     perda de mandato legislativo por falta de decoro ou por conduta incompatível

     perda de mandato executivo por crime de responsabilidade

     condenação por abuso do poder econômico ou político nas eleições

     condenação criminal por crimes graves ou relacionados à coisa pública

     condenação militar por indignidade do oficialato

     condenação administrativa por rejeição de contas

     condenação por abuso do poder econômico ou político no exercício de cargos públicos

     responsabilização por falência de instituição financeira

     condenação por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, captação ilícita em

    campanha ou por condutas vedadas aos agentes públicos

     renúncia ao mandato eletivo quando houver oferecimento de representação ou

    ajuizamento de processo de infringência

     condenação por improbidade administrativa

     condenação administrativa que resulte na exclusão do exercício profissional

     condenação por simulação ou por fraude de desfazimento de vínculo conjugal com vistas

    a evitar a inelegibilidade

     demissão do serviço público

     condenação por doação eleitoral ilegal

     aposentadoria compulsória de magistrados e de membros do Ministério Público

     

  • Sempre legal sequestrar alguém e depois #partiu fazer registro da candidatura. Brasil brasiliando

  • #GoleiroBruno2018? SQN !!!!!!

  • kkkkkkkk boa, carminha.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 

     

    ARTIGO 1º. São inelegíveis:

     

    I - para qualquer cargo:

     

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

     

    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

     

    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

     

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

     

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

     

    5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

     

    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

     

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

     

    8. de redução à condição análoga à de escravo; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

     

    9. contra a vida e a dignidade sexual; e (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

     

    10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

     

     

  • LC das Inelegibilidades:

         Art. 1º São inelegíveis:

            I - para qualquer cargo:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 

    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;  

    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; 

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;  

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;  

    5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;    

    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; 

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; 

    8. de redução à condição análoga à de escravo;  

    9. contra a vida e a dignidade sexual; e  

    10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; 

  • Os crimes de seqüestro e cárcere privado integram o capítulo VI do CP, são crimes contra a liberdade pessoal e não integram o rol taxativo dos crimes que ensejam a inelegibilidade previstos na LC64/90, entretanto durante a condenação com trânsito em julgado decorrem os efeitos de suspensão dos direitos políticos.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a lei complementar 64 de 1990.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa na qual consta uma hipótese em que não há expressamente previsão legal para ocorrer inelegibilidade.

    A partir do artigo 1º, da lei complementar 64 de 1990, depreende-se que são inelegíveis para qualquer cargo as seguintes pessoas:

    1) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública, eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos, de redução à condição análoga à de escravo, contra a vida e a dignidade sexual e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Considerando o exposto acima, percebe-se que a única alternativa a qual está em consonância com o que foi perguntado pela questão é a letra "d", visto que, no caso de crime de sequestro e cárcere privado, não há previsão legal expressa no sentido de ocorrer inelegibilidade.

    GABARITO: LETRA "D".