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ID
1236673
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Indique a alternativa CORRETA, relacionada aos poderes de Polícia Administrativa e Polícia Judiciária:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) O Poder de Polícia que se fundamenta na função administrativa é a Polícia Administrativa, e não a Polícia Judiciária
    B) A polícia em que se preordena ao Indivíduo e regida pelo Ilícito penal é a Polícia Judiciária, e não a Polícia Administrativa
    C) O Poder de  Polícia Judiciária tem natureza tanto repressiva quanto preventiva.
    D) CERTO: segue abaixo um esquema feito por mim sobre Poder de  Polícia:

    Atributos do Poder de polícia:

    - Discricionaridade (se estiver previsto em lei, torna-se vinculado)

    - Coercibilidade (=Imperatividade: se impor a terceiros independente de sua concordância)

    - Auto-executoriedade (Independe de autorização do poder judiciário)

    Características: (Poder de polícia administrativa)

    - atividade restritiva:

    - limita liberdade e propriedade (P.Jud = atua em pessoas)

    - natureza discricionária (regra geral)

    - Atua em ilícitos administrativos (P.Jud = Ilícitos penais)

    - pode ser preventiva ou repressiva

    - Regida pelo Direito Administrativo. (P.Jud = Regido pelo CPP)

    Abuso de poder de polícia:

    - Abuso de poder

    1.excesso de poder: Incide na Competência, viola a Supremacia do Interesse Público

    2.Desvio de poder ou finalidade: Incide na Finalidade, Viola os princípios da Impessoalidade e da Moralidade

    Bons Estudos


  • GABARITO "D".

    Polícia administrativa e polícia judiciária

    No que tange à polícia administrativa, o seu grande objetivo é impedir ou paralisar atividades antissociais, incidindo sobre bens, direitos ou atividades dos particulares. Incide sobre o ilícito puramente administrativo, sendo regida pelo Direito Administrativo. Essa polícia pode ser fiscalizadora, preventiva ou repressiva, sendo que, em nenhum caso, haverá aplicação de penalidade pelo Poder Judiciário

    De outro turno, a polícia judiciária tem como foco a proteção da ordem pública, com a devida responsabilização de seus violadores, incidindo sobre pessoas. Trata-se de ilícito penal, sendo regida pela legislação penal e processual penal, além das disposições constitucionais pertinentes, tais como o art. 144 da CF.

    A polícia administrativa, ao contrário da judiciária, pode ser exercida por diversos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta de direito público, incluindo, além da polícia militar, os órgãos de fiscalização, além de outros, enquanto esta última é privativa das corporações especializadas, como é o caso da polícia civil.

    A polícia judiciária seria a atividade desenvolvida por organismos especializados que compõem a polícia de segurança, a qual acumula funções próprias da polícia administrativa com a função de reprimir a atividade dos delinquentes, mediante persecução criminal e captura dos infratores da lei penal.


    FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo.

  • O que diferencia os poderes da polícia administrativa da polícia judiciária é o fato de que o Poder da Polícia Administrativa tem caráter preventivo e sua ação incide sobre bens, direitos e atividades e é regida por normas e atos administrativo. A Polícia Administrativa tem como finalidade evitar, barrar ou paralisar qualquer tipo de atividade ou ação anti-social ou que venha a perturbar a ordem pública.
     

    Já a Polícia Judiciária tem caráter repressivo, incidindo diretamente sobre a pessoa, destinada à responsabilização penal. 
     


    A Polícia Judiciária é privativa dos órgãos auxiliares da justiça, que incluem o Ministério Público e a polícia em geral.

    A Polícia Judiciária rege-se na conformidade da legislação processual penal, ao passo que a polícia administrativa manifesta-se por meio de atos administrativos praticados por todos os órgãos administrativos de todas as esferas de governos (estadual, federal, municipal).


    A polícia Administrativa é atividade da administração que se exaure em si mesma, ou seja, inicia e se completa no âmbito da função administrativa. O mesmo não ocorre com a polícia judiciária, que, embora seja atividade administrativa, prepara a atuação da função jurisdicional penal, o que a faz regulada pelo Código de Processo Penal (arts.4º e seguintes) e executada por órgão de segurança (polícia civil ou militar), ao passo que a policia administrativa o é por órgãos administrativos de caráter mais fiscalizador. 


    A outra diferença é que a polícia judiciária é privativa da corporação civil e militar e a administrativa está distribuída nos mais variados órgãos da Administração Pública. 

     

    Fonte - http://ienomat.com.br/revista/index.php/judicare/article/view/41/133

     

    Bons estudos.

  • questão retirada do Livro do Carvalho Filho, p.83

  • Citações retiradas do livro "Legislação Administrativa para Concursos" de Jorge Munhós e Carolina Barros Fidalgo:

     

    A) "A polícia judiciária é acessória e preparatória às atividades estatais de persecução criminal, provativas do Ministério Público, nos termos do Art. 129, I, CF. A polícia administrativa, por sua vez, normalmente é auto-executória, exaurindo-se em si mesma, não dependendo, para sua conclusão, da participação de outro Poder Constitucional"

    B) "Se o ilícito for criminal, haverá a competência da polícia de segurança e da polícia judiciária, a primeira para prevenção e repressão e segunda para investigação. A polícia administrativa se limitará à apuração de infrações administrativas." 

    C) "a polícia judiciária, por sua vez, tem por objeto a repressão e apuração de crimes, sendo exercida privativamente pela Polícia Civil e Federal, nos termos do art. 144 da CF." Compete à Polícia Federal "prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho,...) (art. 144, §1º, inc. II, CF).

    D) (CORRETA) "...em verdade, a polícia administrativa também pode ser repressiva, havendo ampla positivação legislativa da competência da Administração Pública para aplicação de penalidades administrativas, como multas, cassação de registros, dentre outras."

  • o poder de polícia judiciária  tem caracteristicas preventivas e repressivas com relação a condutas focadas em pessoas; já o polícia adminitrativa atua de forma preventiva e repressiva com relação a bens, serviços ou atividades.

  • Letra D

     

    polícia administrativa: atua de forma preventiva ou repressiva sobre bens, direitos e atividades.

    polícia judiciária: atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. 

     

  • A POLICIA ADMINISTRATIVA INCIDE SOBRE BENS; A POLICIA JUDICIARIA INCIDE SOBRE PESSOAS (ILICITOS PENAIS)

     

    PMSE 2018

  • CAVEIRAAAA

    #PMSE

  • Comentário:

    Vamos analisar cada item:

    a) ERRADA. A Polícia Judiciária tem como objetivo primordial preparar o exercício da função jurisdicional pelo Estado, ou seja, não é uma atividade que se exaure em si mesma. Ela inicia no âmbito administrativo, com a investigação e caracterização dos ilícitos, e termina no âmbito judicial, com o respectivo julgamento.

    b) ERRADA. A Polícia Judiciária preordena-se ao indivíduo em si, ou seja, aquele a quem se atribui o cometimento de ilícito penal.

    c) ERRADA. A Polícia Judiciária tem natureza predominantemente preventiva repressiva, eis que se destina à responsabilização penal do indivíduo.

    d) CERTA. A Polícia Administrativa restringe e condiciona atividades particulares em prol do interesse coletivo. Pode ser preventiva (ex: expedição de alvarás e licenças) ou repressiva (ex: aplicação de multas de trânsito, apreensão de mercadorias).

    Gabarito: alternativa “d”

  • Um dia todos irão dizer que foi sorte.

  • GABARITO LETRA D

    Polícia administrativo - ilícitos puramente administrativos, atua de forma repressiva ou preventiva