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ID
1236679
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando as disposições do Código Civil, o contrato de prestação de serviço NÃO se acaba:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D".

    Art. 607, CC: "O contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes (letra "c"). Termina, ainda, pelo escoamento do prazo (letra "a"), pela conclusão da obra, pela rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes (letra "b")  ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior" (e não independentemente do motivo, como constou... aí está o erro da alternativa).


  • CUIDADO!! (Art. 607 x 626 do Código Civil)

    Contrato de prestação de serviços = acaba com a morte de qualquer das partes.

    Contrato de Empreitada = não se acaba com a morte de qualquer das partes. Salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.

     

  • Essa IBFC é um lixo mesmo. 

    o contrato de prestação de serviço NÃO se acaba:

    D) Diante da impossibilidade da continuação do contrato, independentemente do motivo.

    Qualquer contrato vai acabar se ele se torna impossível, como um contrato impossível vai continuar?

  • “Sob essa denominação, designa-se o contrato mediante o qual uma pessoa se obriga a prestar um serviço a outra, eventualmente, em troca de determinada remuneração, executando-os com independência técnica e sem subordinação hierárquica" (GOMES, Orlando. Contratos. Atualizado por Antônio Junqueira de Azevedo e Francisco Paulo de Crescenzo Marino. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense. 2009. p. 374). Com previsão no art. 593 e seguintes do CC.

    A) Dispõe o art. 607 do CC que “o contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes. Termina, ainda, pelo escoamento do prazo, pela conclusão da obra, pela rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior". O término do contrato pelo escoamento do prazo deixa claro que deve ser temporário, sujeito, inclusive, ao prazo máximo de quatro anos (art. 598 do CC). Correta;

    B) Em harmonia com o art. 607 do CC. Correta;

    C) Em consonância com o art. 607, confirmando o seu caráter personalíssimo. Correta;

    D) Diante da impossibilidade da continuação do contrato, MOTIVADA POR FORÇA MAIOR (art. 607). Incorreta.





    Resposta: D 
  • Impossibilidade da continuação do contrato está na letra da lei....com respeito ao comentário do colega, quando coloca o recorte do que está no código, não tem jeito mesmo....sigamos na luta.