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ID
1236682
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas:

I. São bens públicos de uso comum do povo, os edifícios destinados a serviço da administração federal, inclusive os de suas autarquias.

II. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

III. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

NÃO está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A". Cuidado com a redação da questão. Ela fala "NÃO está correto o que se afirma em". Portanto é para assinalar a alternativa que contém a afirmativa errada. E somente o item I está errado. Vejamos:

    Item I errado. Art. 99, CC. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças (...).

    Item II certo. Art. 101, CC: Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Item III certo. Art. 103, CC: O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.



  • Para aqueles que erraram por não ter lido o "NÃO É CORRETO" dá um curtir aí! Que raiva

  • Resposta: Alternativa (A)

    I) Errada, pois os Bens comuns são de uso do povo e não para utilidade especifica do poder público;

    II) Correta, conforme prevê o Código Civil;

    III) Correta, apesar de os bens comuns serem de uso do povo, eles também podem gerar ônus para quem se utilizar do mesmo, por exemplo, o dono de uma Banca de Jornal instalada em uma praça.

  • Na hora que marquei a questão soltei uma "MERDA" em alto e bom som. hehehehe!

     

  • I ) ERRADO!

    Edifício = bens de uso Especial, e não de uso comum.

    Art 99: São bens públicos:

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    II) CORRETO!

    Art. 101 : Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei. 

    III.) CORRETO

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem. 

    - BEIJOS DE LUZ, boas provas.

  • EXEMPLOS:

    I - Bens de uso comum do povo: Praias, praças...

    II - Bens públicos dominicais: Terras devolutas.

    III - Bens de uso comum do povo: Gratuito (Praias, praças) Oneroso ou Retribuído (A praia de Fernando de Noronha, paga-se uma taxa de permanência do turista).

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    I. São bens públicos de uso comum do povo aqueles que podem ser utilizados por qualquer um do povo, tais como as ruas, as praças, as estradas, os rios e têm previsão no art. 99, I do CC. Os edifícios destinados a serviço da administração federal são considerados bens especiais, que se destinam especialmente à execução de serviços públicos (art. 99, II). Incorreta;

    II. Em harmonia com o art. 101 do CC. Os bens dominicais são alienáveis, ao contrário dos bens de uso comum do povo e os de uso especial (art. 100 do CC). O fato do bem dominical ser alienável não gera alteração na sua natureza jurídica, ou seja, permanece, pois, sendo considerado um bem público, de acordo com o art. 99, III do CC. Correta;

    III. Em consonância com o art. 103 do CC, como a cobrança de pedágio nas rodovias. Correta.






    NÃO está correto o que se afirma em:

    A) I, apenas.





    Resposta: A 
  • Todos que não leram a questão, assim como eu, marcaram a letra D.

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    Aqui nós ainda podemos errar.