SóProvas


ID
1236691
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Beltrana, agente diplomática, foi citada no estrangeiro, mas alegou extraterritorialidade sem designar onde tem, no Brasil, o seu domicílio. Diante de tal situação, poderá ser demandada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CC/02

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

  • Fiquei com uma dúvida...o agente diplomático não possui imunidade??? Por que ele poderia ser citado para uma demanda no estrangeiro???

  • Caro Ricardo, a imunidade existe, porém não é absoluta.

    Temos a imunidade penal, civil e administrativa, porém, existem exceções previstas no Decreto 56435:

    Artigo 31

    1. O agente diplomático gozará de imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado. Gozará também da imunidade de jurisdição civil e administrativa, a não ser que se trate de:

    a) uma ação real sôbre imóvel privado situado no território do Estado acreditado, salvo se o agente diplomático o possuir por conta do Estado acreditado para os fins da missão.

    b) uma ação sucessória na qual o agente diplomático figure, a titulo privado e não em nome do Estado, como executor testamentário, administrador, herdeiro ou legatário.

    c) uma ação referente a qualquer profissão liberal ou atividade comercial exercida pelo agente diplomático no Estado acreditado fora de suas funções oficiais.


    Funcionários particulares do agente diplomático também podem ajuizar ação trabalhista.

  • Caro Ricardo, a imunidade existe, porém não é absoluta.

    Temos a imunidade penal, civil e administrativa, porém, existem exceções previstas no Decreto 56435:

    Artigo 31

    1. O agente diplomático gozará de imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado. Gozará também da imunidade de jurisdição civil e administrativa, a não ser que se trate de:

    a) uma ação real sôbre imóvel privado situado no território do Estado acreditado, salvo se o agente diplomático o possuir por conta do Estado acreditado para os fins da missão.

    b) uma ação sucessória na qual o agente diplomático figure, a titulo privado e não em nome do Estado, como executor testamentário, administrador, herdeiro ou legatário.

    c) uma ação referente a qualquer profissão liberal ou atividade comercial exercida pelo agente diplomático no Estado acreditado fora de suas funções oficiais.


    Funcionários particulares do agente diplomático também podem ajuizar ação trabalhista.

  • De acordo com o artigo 77 do Código Civil vigente, o agente diplomático citado o estrangeiro que alegar extraterritorialidade sem designar onde possui domicílio o Brasil, poderá ser demandado tanto no Distrito Federal, quanto no último ponto do país onde o teve.

    Dessa forma, devemos considerar a alternativa correta a letra “b”.

  • Sobre o domicílio de agente diplomático do Brasil, assim dispõe o Código Civil:

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.


    Letra “A” - Em qualquer Município, a ser escolhido pelo autor.

    Deverá ser demandada no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde teve domicílio.

    Incorreta letra “A”.


    Letra “B” - No Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde teve domicílio.

    Conforme dispõe o Art. 77 do Código Civil, deverá ser demandada no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde teve domicílio.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    Letra “C” - Somente no último ponto do território brasileiro teve domicílio.

    Poderá demandada no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde teve domicílio.

    Incorreta letra “C”.


    Letra “D” - Na capital do Estado da federação onde teve seu último domicílio.

    Poderá demandada no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde teve domicílio.

    Incorreta letra "D". 

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "B" - (responde as demais alternativas).

     

    O art. 77 do CC estabelece que "o agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritoriedade sem designar onde tem, ano país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve". O agente público que atua no exterior no serviço diplomático não pode beneficiar-se desse fato para não ser demandado no Brasil. Se for citado no exterior em uma ação ajuizada no Brasil (o que exige a expedição de carta rogatória) e não indicar se domicílio em território nacional, poderá ser demandado no DF ou no último local em que teve residência no Brasil.

     

    Fonte: Plácido de Souza Neto.