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Gabarito: B
CC/02
Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
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Fiquei com uma dúvida...o agente diplomático não possui imunidade??? Por que ele poderia ser citado para uma demanda no estrangeiro???
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Caro Ricardo, a imunidade existe, porém não é absoluta.
Temos a imunidade penal, civil e administrativa, porém, existem exceções previstas no Decreto 56435:
Artigo 31
1. O agente
diplomático gozará de imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado. Gozará
também da imunidade de jurisdição civil e administrativa, a não ser que se trate de:
a) uma ação
real sôbre imóvel privado situado no território do Estado acreditado, salvo se o agente
diplomático o possuir por conta do Estado acreditado para os fins da missão.
b) uma ação
sucessória na qual o agente diplomático figure, a titulo privado e não em nome do
Estado, como executor testamentário, administrador, herdeiro ou legatário.
c) uma ação
referente a qualquer profissão liberal ou atividade comercial exercida pelo agente
diplomático no Estado acreditado fora de suas funções oficiais.
Funcionários particulares do agente diplomático também podem ajuizar ação trabalhista.
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Caro Ricardo, a imunidade existe, porém não é absoluta.
Temos a imunidade penal, civil e administrativa, porém, existem exceções previstas no Decreto 56435:
Artigo 31
1. O agente
diplomático gozará de imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado. Gozará
também da imunidade de jurisdição civil e administrativa, a não ser que se trate de:
a) uma ação
real sôbre imóvel privado situado no território do Estado acreditado, salvo se o agente
diplomático o possuir por conta do Estado acreditado para os fins da missão.
b) uma ação
sucessória na qual o agente diplomático figure, a titulo privado e não em nome do
Estado, como executor testamentário, administrador, herdeiro ou legatário.
c) uma ação
referente a qualquer profissão liberal ou atividade comercial exercida pelo agente
diplomático no Estado acreditado fora de suas funções oficiais.
Funcionários particulares do agente diplomático também podem ajuizar ação trabalhista.
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De acordo com o artigo 77 do
Código Civil vigente, o agente diplomático citado o estrangeiro que alegar
extraterritorialidade sem designar onde possui domicílio o Brasil, poderá ser
demandado tanto no Distrito Federal, quanto no último ponto do país onde o
teve.
Dessa forma, devemos considerar a
alternativa correta a letra “b”.
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Sobre o
domicílio de agente diplomático do Brasil, assim dispõe o Código Civil:
Art. 77. O
agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar
extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá
ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro
onde o teve.
Letra “A” - Em qualquer
Município, a ser escolhido pelo autor.
Deverá ser demandada no Distrito
Federal ou no último ponto do território brasileiro onde teve domicílio.
Incorreta letra “A”.
Letra “B” - No Distrito Federal
ou no último ponto do território brasileiro onde teve domicílio.
Conforme dispõe o Art. 77 do
Código Civil, deverá ser demandada no Distrito Federal ou no último ponto do
território brasileiro onde teve domicílio.
Correta letra “B”. Gabarito da
questão.
Letra “C” - Somente no último
ponto do território brasileiro teve domicílio.
Poderá demandada no Distrito
Federal ou no último ponto do território brasileiro onde teve domicílio.
Incorreta letra “C”.
Letra “D” - Na capital do Estado
da federação onde teve seu último domicílio.
Poderá demandada no Distrito
Federal ou no último ponto do território brasileiro onde teve domicílio.
Incorreta letra "D".
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ALTERNATIVA CORRETA: Letra "B" - (responde as demais alternativas).
O art. 77 do CC estabelece que "o agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritoriedade sem designar onde tem, ano país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve". O agente público que atua no exterior no serviço diplomático não pode beneficiar-se desse fato para não ser demandado no Brasil. Se for citado no exterior em uma ação ajuizada no Brasil (o que exige a expedição de carta rogatória) e não indicar se domicílio em território nacional, poderá ser demandado no DF ou no último local em que teve residência no Brasil.
Fonte: Plácido de Souza Neto.