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ID
1236697
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Indique a alternativa que, de acordo com o Código de Processo Civil, apresenta situação em que o processo não poderá ficar suspenso por prazo superior a 6 (seis) meses:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Não há prazo estabelecido no CPC para os casos em que o processo é suspenso por motivo de força maior.


    B) ERRADA. Oposta exceção de incompetência, nesses casos, o processo é suspenso pelo prazo necessário para julgamento da exceção.


    C) ERRADA. "No caso de morte do procurador ou de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste" (art. 265, § 2º CPC).


    D) CORRETA. "A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o n. II, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo" (art. 265, § 3º CPC).

  • Acredito que  a explicação sobre o erro da alternativa C que a Luna fez esta equivocada, pois na alternativa não se trata de morte ou perda da capacidade processual do PROCURADOR das partes (ADVOGADO), mas sim das próprias partes (AUTOR, RÉU), neste caso também ocorre a suspensão porém não tem um prazo especifico, creio eu. 

    Conforme Artigo 265, §1º: 

    § 1o No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:

    a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;

    b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.

    Porém do mesmo modo a alternativa esta errada.

  • Novo CPC

     

    d) Gabarito.  Art. 313.  Suspende-se o processo: II - pela convenção das partes; § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

  • O CPC/2015 permite que as partes suspendam o processo por acordo entre elas:

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    II - pela convenção das partes;

    E qual seria o prazo? No máximo 6 meses

    Art. 313, § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

    Resposta: D