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ID
1236715
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a Lei Federal n° 4.898/1965, quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.


    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • Só lembrando que a perda da função pública não tem retorno, e, consequentemente, não tem prazo - Alternativa "B" errada.

    No entanto, conforme o art. 6º, §1§, alínea "c", a SUSPENSÃO DO CARGO tem retorno, todavia, o prazo de suspensão é de 5 a 180 --DIAS--

  • Muito mal feita a questão. Após a reforma do CP em 1984, não existe mais a pena acessória e, portanto, não cabível tal disposição legal e sua aplicação. A banca deveria se tocar para isso e não fazer questões de decoreba.

    Doutrina:


    "Com a vigência da Lei n. 7.209/84, que instituiu a nova Parte Geral do Código Penal, foram

    abolidas as penas acessórias, de modo que a disposição acima mencionada perdeu sua eficácia".


    Ricardo Antônio Andreucci, 2012, pág. 43.


  • letra A

    Questão retirada do Art6°. 5°§ 

  • Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • Essa é a aplicação do Exílio Local

  • a) Não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    CORRETA - Transcrição literal do art. 5o, parágrafo 5o da Lei 4958/65.

     b) Perda da função pública pelo prazo de até cinco anos.

    INCORRETA - A lei fala em perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até 3 anos.

     c) Suspensão dos direitos políticos de cinco a dez anos.

    INCORRETA - A lei 4898/65 não fala em suspensão dos direitos políticos.

     d) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

    INCORRETA - As sanções administrativas previstas na lei 4898/65 são advertência; repreensão; suspensão do cargo, emprego, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens; destituição de função; demissão e demissão a bem do serviço público.

  • Lei 4.898/65 Abuso de Autoridade

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de 1 (um) a 5 (cinco) anos.

  •  

     VIDE     Q787829      Q288260     Q544943   Q595847     Q534577  Q546175

     

    SANÇÃO PENAL:    As penas podem ser aplicadas ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE.

     

    -        DETENÇÃO     de 10 dias a    6 MESES

     

    -           MULTA

     

    -     PERDA do CARGO, EMPREGO ou FUNÇÃO  +   Inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo ATÉ TRÊS ANOS.

     

    -       MUNICÍPIO DA CULPA   (  01   a    05 ANOS)

     

    -       NÃO TEM PENA DE ADVERTÊNCIA

     

     

    A SANÇÃO CIVIL, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

     

     Q707204

     

     

     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

     

    Mnemônico: SRA DDD

     

    Suspenção do cargo, função ou posto (PRAZO 5 A 180 DIAS), com perda de vencimentos e vantagens

    Repreensão

    Advertência

    Destituição de função

    Demissão

    Demissão a bem do serviço público

    NÃO TEM PENA DE MULTA

  •  6º, § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de 1 a 5 anos.

  • gab A

     

    Art 6°- §5°- Quando o abuso de autoridade for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um até cinco anos. 

  • Mlk sem cerebro repetindo a mesma coisa várias vezes só p/ atrapalhar quem busca um comentário pertinente.

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    Crime cometido apenas na modalidade DOLOSA. Ou seja, a punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, isto é, consiste na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social. OU SEJA, NÃO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA.

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    SANÇÃO CIVIL

    A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de 500 a 10 mil cruzeiros.

    Para aplicar uma sanção civil hoje, o ofendido deve recorrer ao Poder Judiciário, que determinará o valor a ser pago a título de indenização, seguindo o regramento comum, constante do Código de Processo Civil.

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    SANÇÃO ADMINISTRATIVA no crime de abuso de autoridade

    >>> advertência (apenas verbal)

    >>> repreensão (por escrito)

    >>> suspensão de cargo ou função por prazo de 05 a 180 dias (com perda de vencimentos e vantagens)

    >>> Destituição da função

    >>> Demissão

    >>> Demissão a bem do serviço público

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    No crime de abuso de autoridade, pode haver como SANÇÃO PENALde aplicação autônoma ou cumulativamente

    >>> multa

    >>> detenção   (veja que não cabe pena de reclusão no crime de abuso de autoridade)

    >>> perda do cargo

    >>> inabilitação do serviço público por até 03 anos

    Se o abuso vier de natureza policial ou militar, esse agente poderá ficar inabilitado no município da culpa por até 05 anos.

  • Rápida comparação entre ABUSO e TORTURA

     

    No crime de abuso de autoridade, pode haver:

    >>> perda do cargo

    >>> inabilitação do serviço público por até 03 anos

    Se o abuso vier de natureza policial ou militar, esse agente poderá ficar inabilitado por até 05 anos.

     

    No crime de tortura, pode haver:

    >>> perda do cargo

    >>> interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada

  • DESATUALIZADA....

  • > LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965 REVOGADO PELA LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 <

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

  • Ta de brincadeira, esta desatualizada e tem gente se achando o ''fodão''

  • A maioria das questões da Lei de Abuso de Autoridade estão desatualizadas. Boa parte dos dispositivos não foram repetidos na nova lei.