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ID
1236724
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.” A previsão legal citada corresponde ao crime de:

Alternativas
Comentários
  • CP

    Favorecimento pessoal

      Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

     § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • Este gabarito está equivocado este crime é Favorecimento Pessoal e não como consta na questão.

  • Dos Crimes Contra a Administração da Justiça


    Favorecimento Pessoal 


    Art. 348: "Auxiliar a subtrair-se á ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão"


    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cõnjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • Para o crime de FAVORECIMENTO PESSOAL ( que é crime CONTRA A ADM DA JUSTIÇA), lembrar do CADI: Cônjuge ( companheiro também por analogia em bonam partem), Ascendente, Descendente e Irmão do criminoso ficam ISENTOS DE PENA... Isso é um instituto chamado ESCUSA ABSOLUTÓRIA! Tem um bem famoso caso de escusa absolutória que é o caso da mulher que furta o marido na constância do casamento, entre outros ( a título de curiosidade)

    Portanto, GABA D!

    #rumooooaoTJPE

     

  • Decorei isso da seguinte maneira:

    Favorecimento pessoal = quem é o pessoal ?   O CADI (cônjuge, ascendente, descendente e irmão)

     

    Favorecimento real = Prestar auxílio a criminoso para tornar seguro o proveito do crime.

  • No favorecimento pessoal o agente da guarida ao criminoso que cometeu o crime, ex: o fulano matou ciclano e evadiu-se do local do crime e se escondeu na casa de um amigo que manteve oculto. Já na favorecimento real, o agente auxilia o criminoso na ocultação do bem por exemplo de um crime de furto, recai sobre o fato e não sobre o criminoso que cometeu o crime.
  • Letra D)

     

    Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

     § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Fenômeno da Escusa Absolutória Art. 181 ao 183 do CP

  • " DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRÇÃO PÚBLICA"- sujeitos da escusa abslutória de punibilidade no crime de FAVORECIMENTO PESSOAL. Art. 318. ((((((((((CADI))))))))))

    Cônjuge

    Ascendente

    Descendente 

    Irmão

  • FAVORECIMENTO PESSOAL

    Art. 348. § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, FICA ISENTO DE PENA.

    GABARITO -> [D]

  • Gabarito - letra D

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção de um a seis meses, e multa.

    §2º - SE QUEM PRESTA AUXÍLIO É ASCENDENTE, DESCENDENTE, CÔNJUGE OU IRMÃO DO CRIMINOSO, FICA ISENTO DE PENA.

  • Para responder à questão, impõe-se a análise da assertiva nela contida e o cotejo com as alternativas constantes dos seus itens, de modo a verificar qual delas está correta.


    A proposição ora examinada encontra-se prevista no § 2º do artigo 348 do Código Penal, que tipifica do delito de favorecimento pessoal, senão vejamos: 
    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
    (...)
    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena."


    Desta feita, verifica-se que a alternativa correta é a constante do item (D) da questão.


    Gabarito do professor: (D)

  • Fiquem ligados!!

    No favorecimento pessoal: está ligado a pessoa, ou seja, a pessoa que ajuda a esconder o criminoso, ex: CADI (cônjuge, ascendente, descendente e irmão).

    No favorecimento real, o agente auxilia o criminoso na ocultação do bem, por exemplo, no caso de um crime de furto, recai sobre o fato e não sobre o criminoso que cometeu o crime.