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CP
Favorecimento pessoal
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
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Este gabarito está equivocado este crime é Favorecimento Pessoal e não como consta na questão.
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Dos Crimes Contra a Administração da Justiça
Favorecimento Pessoal
Art. 348: "Auxiliar a subtrair-se á ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão"
§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cõnjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
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Para o crime de FAVORECIMENTO PESSOAL ( que é crime CONTRA A ADM DA JUSTIÇA), lembrar do CADI: Cônjuge ( companheiro também por analogia em bonam partem), Ascendente, Descendente e Irmão do criminoso ficam ISENTOS DE PENA... Isso é um instituto chamado ESCUSA ABSOLUTÓRIA! Tem um bem famoso caso de escusa absolutória que é o caso da mulher que furta o marido na constância do casamento, entre outros ( a título de curiosidade)
Portanto, GABA D!
#rumooooaoTJPE
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Decorei isso da seguinte maneira:
Favorecimento pessoal = quem é o pessoal ? O CADI (cônjuge, ascendente, descendente e irmão)
Favorecimento real = Prestar auxílio a criminoso para tornar seguro o proveito do crime.
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No favorecimento pessoal o agente da guarida ao criminoso que cometeu o crime, ex: o fulano matou ciclano e evadiu-se do local do crime e se escondeu na casa de um amigo que manteve oculto.
Já na favorecimento real, o agente auxilia o criminoso na ocultação do bem por exemplo de um crime de furto, recai sobre o fato e não sobre o criminoso que cometeu o crime.
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Letra D)
Favorecimento pessoal
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
Fenômeno da Escusa Absolutória Art. 181 ao 183 do CP
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" DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRÇÃO PÚBLICA"- sujeitos da escusa abslutória de punibilidade no crime de FAVORECIMENTO PESSOAL. Art. 318. ((((((((((CADI))))))))))
Cônjuge
Ascendente
Descendente
Irmão
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FAVORECIMENTO PESSOAL
Art. 348. § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, FICA ISENTO DE PENA.
GABARITO -> [D]
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Gabarito - letra D
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção de um a seis meses, e multa.
§2º - SE QUEM PRESTA AUXÍLIO É ASCENDENTE, DESCENDENTE, CÔNJUGE OU IRMÃO DO CRIMINOSO, FICA ISENTO DE PENA.
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Para responder à questão, impõe-se a análise da assertiva nela contida e o cotejo com as alternativas constantes dos seus itens, de modo a verificar qual delas está correta.
A proposição ora examinada encontra-se prevista no § 2º do artigo 348 do Código Penal, que tipifica do delito de favorecimento pessoal, senão vejamos:
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
(...)
§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena."
Desta feita, verifica-se que a alternativa correta é a constante do item (D) da questão.
Gabarito do professor: (D)
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Fiquem ligados!!
No favorecimento pessoal: está ligado a pessoa, ou seja, a pessoa que ajuda a esconder o criminoso, ex: CADI (cônjuge, ascendente, descendente e irmão).
No favorecimento real, o agente auxilia o criminoso na ocultação do bem, por exemplo, no caso de um crime de furto, recai sobre o fato e não sobre o criminoso que cometeu o crime.