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Lei 7.210/84:
Art. 53. Constituem sanções disciplinares:
I - advertência verbal;
II - repreensão;
III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);
IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.
V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.
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realmente como o comentário do nosso amigo daniel constituiem sanções disciplinares aqueles expostos no art 53, porem em seu inciso III onde se diz suspensão dos direitos em que se fala no art 41 da lep, esta incluso o de perda de contato com o mundo exterior por meio escrito de até 30 dias, ou seja, está questão possui duas respostas possível, logo merecia ser anulada.
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Amigo Carlos, em relação ao seu comentário em relação a letra "c", não se trata de perda, e sim de suspensão ou restrição, por isso a mesma está incorreta.
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Vale a pena mencionar:
A única sanção disciplinar decretada pelo juiz é a de inclusão no RDD.
Todas as demais competem ao diretor do estabelecimento.
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para gravarem e só seguir a lógico.
se o cara não obedece primeiro dou lhe uma:
advertência verbal;
não adiantou RETIRO o que o camarada mais gosta SUSPENSÃO / RESTRIÇÃO DE DIREITOS;
não surtiu efeito ISOLAMENTO NELE.
Até chegar na forma mais grave REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO.
É IMPORTANTE RESSALTAR QUE A ADVERTÊNCIA VERBAL É UMA SANÇÃO.
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LETRA "b"
Acrescentando o art. 54, a fim de corroborar o que foi citado pelos colegas:
Art. 53. Constituem SANÇÕES DISCIPLINARES:
I- advertência verbal;
II- repreensão;
III- suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);
IV- isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.
V - inclusão no REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO.
Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art.53 serão aplicadas por ato motivado do DIRETOR DO ESTABELECIMENTO e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do JUIZ COMPETENTE.
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ALTERNATIVA C: Constitui sanção disciplinar prevista na Lei de Execução Penal: Perda do contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita. (ERRADA).
Art. 53. Constituem
sanções disciplinares:
I - advertência verbal;
II - repreensão;
III - suspensão ou
restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);
IV - isolamento na
própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo,
observado o disposto no artigo 88 desta Lei.
V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.
Art. 41 - Constituem direitos do preso:
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
Poderá ocorrer a suspensão ou restrição desse direito, não a perda.
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ALTERNATIVA E: Constitui sanção disciplinar prevista na Lei de Execução Penal:
Restrição de direitos limitada a 60 (sessenta) dias.(ERRADA).
Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não
poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.
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LETRA A - ERRADA: Advertência verbal
LETRA B - Certinha ( 53, V) OBS: DECISÃO JUDICIAL E NÃO DO DIRETOR!
LETRA C -O contato ao mundo exterior é um direito do preso (art. 41, XV)
LETRA D - 30 dias (58)
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Lei 7.210/84 - Execução Penal
Art. 53. Constituem sanções disciplinares:
I- advertência verbal;
II- repreensão;
III- suspensão ou restrição de direitos ( art. 41, parágrafo único)
IV- isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no art. 88 desta Lei;
V- inclusão no regime disciplinar diferenciado.
Obs: Vale ressaltar que a letra C não está correta porque ela fala em perda e as sanções previstas no inciso III que cita o art. 41 parágrafo único diz: suspensão ou restrição, não há a perda.
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a) Advertência por escrito. ERRADA
As bancas insistem em colocar Advertência por escrito, o correto é adVERtência VERbal (DECORA) é aplicada por ato motivado do DIRETOR DO ESTABELECIMENTO.
b) Inclusão no regime disciplinar diferenciado. CORRETA
Art. 53, V
c) Perda do contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita. ERRADA
Contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita é um direito do preso previsto no Art. 41 da LEP que pode ser suspenso ou restringido mediante ato motivado pelo DIRETOR DO ESTABELECIMENTO.
d) Restrição de direitos limitada a 60 (sessenta) dias. ERRADA
Restrição de direitos é aplicada por ato motivado do DIRETOR DO ESTABELECIMENTO,e o máximo são 30 DIAS e não 60 como afirma a assertiva.
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Letra C)
Lei 7.210/84 - Execução Penal
Art. 53. Constituem sanções disciplinares:
I- advertência verbal;
II- repreensão;
III- suspensão ou restrição de direitos ( art. 41, parágrafo único)
IV- isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no art. 88 desta Lei;
V- inclusão no regime disciplinar diferenciado.
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Lembrando que a restrição de direito não pode exceder o prazo máximo de 30 dias.
GABARITO: B
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Gab. "B"
Advertência Verbal ≠ ̶A̶d̶v̶e̶r̶t̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶p̶o̶r̶ ̶E̶s̶c̶r̶i̶t̶o̶
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Gab C
Lei 7.210/84
Art53°- Constituem sanções disciplinares:
I- Advertência verbal
II- Repressão
III- Suspensão ou restrição de direitos
IV- isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no art 88.
V- Inclusão no regime disciplinar diferenciado.
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GAb B
Sansões Disciplinares: Gradativo
Advertência verbal - Diretor
Repreensão - Diretor
Suspensão ou restrição de direitos - Diretor
Isolamento na própria cela - Diretor
Inclusão no RDD. - Juiz da execução.
Obs: Isolamento, suspensão ou restrição de direitos, não poderão exceder a 30 dias, ressalvado o RDD.
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Gab B
Sansões disciplinares.
Advertência - Diretor
Repreensão- Diretor
Suspensão ou restrição de direitos - Diretor
Isolamento na própria cela - Diretor
Inclusão no RDD - Diretor
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O erro da alternativa C é falar em perda, quando na verdade a sansão é suspensão ou restrição do contato com o mundo exterior.
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O correto é adVERtência VERbal (DECORA) é aplicada por ato motivado do DIRETOR DO ESTABELECIMENTO.
Alô PCPR, no tempo de Deus minha hora vai chegar, tendo em vista que minha mente não aguenta vê mais livros e questões. Mas, no entanto, não obstante, minha vez está mais perto que nunca.
Tome café, beba água e leia a Bíblia.
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Guarde que a advertência e toda manifestação, ainda que também possa ser escrita, será feita verbalmente devido ao grande número de presidiários analfabetos.
PARAMENTE-SE!
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A solução da
questão exige o conhecimento acerca das sanções disciplinares previstas na Lei
de Execução Penal – Lei 7.210/84.
a) ERRADA. A advertência é verbal e não por escrito, de acordo
com o art. 53, I da Lei 7.210.
b) CORRETA. A inclusão no regime disciplinar diferenciado,
faz parte das sanções, de acordo com o art. 53, II da Lei 7.210.
c) ERRADA. Não existe tal previsão.
d) ERRADA. A
suspensão ou restrição de direitos podem ocorrer mediante ato motivado do diretor do
estabelecimento., entretanto, não poderá exceder 30 dias, ressalvada a hipótese
do regime disciplinar diferenciado, de acordo com o art. 53 e 58 da LEP.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA
B.
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Gab B
Art53°- Constituem sansões disciplinares:
I- Advertência verbal
II- Repreensão
III- Suspensão ou restrição de direitos
IV- Inclusão no regime disciplinar diferenciado
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R repreensão
A advertência
S suspensão
I inclusão
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