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ID
1236970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos princípios e poderes da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) O poder que a administração tem para interferir na esfera dos direitos do cidadão, condicionando ou restringindo-o, é o chamado Poder de Polícia, segundo o qual, pode ser executado independentemente de ordem judicial, graças a sua característica da Auto-executoriedade.

    B) Aplica-se a todo direito, e não tão somente ao direito administrativo

    C) Creio que o erro dessa assertiva esteja na palavra "sempre" em "os primeiros devem sempre prevalecer", o que na verdade não é verdadeiro, visto que nenhum princípio administrativo tem caráter absoluto, todos os princípio administrativos entram numa balança para valorar-se no caso concreto, dizer que um princípio vai aplicar-se SEMPRE, é um equivoco por parte do Cespe.

    D) CERTO: é o atributo dos atos administrativos conhecido como presunção de legitimidade e veracidade, que diz que, até a prova em contrário, todo ato administrativo é considerado dentro da lei, e nesse caso, inverte-se o ônus da prova ao particular, provada a nulidade, o ato poderá ser anulado tanto pela Administração Pública como pelo Poder Judiciário.

    E) Tem caráter relativo

    Bons Estudos

  • Complementando a ótima síntese do colega, o Princípio da Presunção de Legitimidade é relativa. 

  • Letra D, tudo bem....mas os atos serão anulados e não invalidados....

  • Errei por não saber que invalidar é o mesmo que anular, mas são sinônimos no âmbito do Direito.

  • Não existe erro lagum na letra "C" pura sacanagem do CESPE

  • CONSIDERO A LETRA C TAMBEM CORRETA 

    EM QUE MOMENTO O princípio da supremacia do interesse público NÃO VAI PREVALECER ???

  • Há casos em que a administração pública atua sob a égide do direito privado, como é o caso de locação de prédios para instalação de determinado órgão. Nesses casos, embora represente o interesse da coletividade, não está amparada pelo princípio da supremacia do interesse público, não impondo a sua vontade ao particular. Acredito que o erro seja a expressão "sempre".

  • acredito que o erro da letra C é que não existe um princípio que sea melhor que outro, ou seja, não ha hierarquia entre princípios. 

  • Comentário Prof: ELYESLEY SILVA: OBCURSOS

     

    A - Incorreta. O item apresenta incorreção, uma vez que o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado permite com que a Administração mediante ato administrativo unilateral interfira, imponha limitações e condicionamentos a exercício de atividades e direitos individuais em prol do interesse coletivo. Ademais, esta atividade da Administração tem como atributo a autoexecutoriedade (não carece de autorização prévia do Poder Judiciário).

    B - Incorreta. O princípio da legalidade está previsto no inciso II do art. 5º da CF/88: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Essa aplicação do princípio da legalidade é para os particulares. Para eles, dignifica a autonomia da vontade  - são livres para fazer tudo o que a lei não proíbe. Já a legalidade para o Direito Administrativo (e conseqüentemente para a Administração Pública) está prevista no caput do art. 37 da CF/88, e significa que toda atuação administrativa deve pautar-se pela lei, não podendo, em tese, ocorrer em situações de vazio legal.

    C - Incorreta. O item estaria inteiramente correto, não fosse um único termo: "sempre". Ou seja, de maneira geral, o interesse coletivo prevalece sobre o individual, todavia não é sempre que isso acontece. Imaginemos o caso Isabella Nardoni, que chocou a opinião pública. O interesse público em solucionar aquele caso não poderia se sobrepor aos direitos e garantias individuais se caso fosse "necessário" instalar câmeras e escutas na casa dos suspeitos do crime, pois o direito individual à intimidade, honra e vida privada é igualmente assegurado pelo texto constitucional. Ou seja, somente haverá sacrifício do interesse particular quando tal medida for estritamente necessária ao atendimento do interesse público, observados os parâmetros constitucionais.

    D - Correta. A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos é presunção juris tantum ou seja, é presunção relativa, que admite prova em contrário, podendo ser declarada tanto pela própria Administração quanto pelo Poder Judiciário. Vide Súmula 473 do STF.

    E Incorreta. Nenhum princípio ou direito individual tem caráter absoluto. Assim,o art. 6º § 3º do Estatuto das Concessões e Permissões de Serviços Públicos (Lei nº 8.897/95) dispõe: Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade

  • Não marquei a opção "C" pois achei que o princípio que se encaixaria no contexto seria o da "supremacia do interesse público" e não o da "indisponibilidade do interesse público". Corrijam-me se estiver errado.

  • Acredito que o erro da alternativa (C) está na parte  ''os interesses da administração pública devem prevalecer sobre o interesse particular''. Na verdade o que deve prevalecer é o interesse da sociedade.. Já vi a professora do QConcursos comentando uma questão bem parecida com essa, ela deu essa justificativa.. Não lembro qual foi o número..

  • O erro da letra C :esta no SEMPRE,pois nem um princípio e absoluto,

     

  • INVALIDADO NÃO É IGUAL A REVOGADO, NO PRIMEIRO REFERE-SE A ANULAÇÃO, QUE PODE SER TANTO DA ADMINISTRAÇÃO COMO POR VIA JUDICIAL, NO SEGUNDO, SOMENTE A ADMINISTRAÇÃO PODE.

  • A) Errado . Não necessariamente há alguns atos que possuem autoexecutoriedade . Há exemplo de alguns dos atos praticados no exercício do Poder de Polícia 

    B) Errado . Está presente em diversos outros direitos . Ex: Direito penal : '' Não haverá crime sem lei anterior que o defina , não haverá pena sem prévia cominação legal ''

    C) 

    D) 

    E) Errado . Admite-se a mitigação do princípio em caso de reforma , manutenção , sinistro , etc .

  • Na letra C, o termo "daquela" está retomando "administração pública", se estivesse retomando "sociedade" seria utilizado o termo "desta". Estudamos isso em português. Esse é o erro, pois os interesses que prevalecem são os da sociedade e não da administração pública. O erro não tem nada a ver com a palavra "SEMPRE".


    GABARITO D

  • O princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos não impede que, diante de prova suficiente da nulidade do ato, este seja invalidado, quer pelo Poder Judiciário, quer pela própria administração. Já vi questões semelhante a este item, que o poder judiciário só poderia intervir no ato administrativo quando provocado por um interessado, neste caso, deixou como se o poder judiciário pudesse intervir a qualquer tempo... Independente de ser provocado ou não! Complicada as questões dessa banca...