SóProvas


ID
1236979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos poderes administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Poder de Polícia

          Além dos poderes discricionário e regulamentar, dispõem os agentes da Administração do poder de polícia, que completa o rol das reais prerrogativas administrativas. 

    Fonte: José dos Santos Carvalho Filho


  • A - GABARITO.


    B - ERRADO - PODER REGULAMENTAR É O PODER CONFERIDO AOS CHEFES DO PODER EXECUTIVO PARA ADITAR ATOS NORMATIVOS SOB FORMA DE DECRETO, CUJO CONTEÚDO É O DETALHAMENTO, A EXPLICAÇÃO DAS NORMAS CONTIDAS NAS LEIS ADMINISTRATIVAS (regra geral).

    C - ERRADO - O PODER DISCIPLINAR TEM COMO DESTINATÁRIOS OS SERVIDORES E OS PARTICULARES QUE POSSUEM UM VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO.

    D - ERRADO - COM BASE NO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE A AUTORIDADE COMPETENTE PODERÁ ESCOLHER O GRAU DA PENALIDADE (DESDE QUE SEJA DENTRO DOS LIMITES QUE A LEI ESTABELECER.)

    E - ERRADO - O PODER DE POLÍCIA SE MANISFESTA POR MEIO DE ATOS GERAIS E ABSTRATOS, OU SEJA, ATOS NORMATIVOS.
  • Letra (a)


    O que efetivamente aparta a polícia administrativa da polícia judiciária é que a primeira se predispõe unicamente a impedir ou paralisar atividades anti-sociais enquanto a segunda se pré-ordena a responsabilização dos violadores da ordem jurídica (Mello, 1999: 359).



    A polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar), enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da administração, incluindo, além da própria polícia militar, os vários órgãos de fiscalização aos quais a lei atribua esse mister,, como os que atuam nas áreas da saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social (Di Pietro, 2010: 118).


  • - PODER DE POLÍCIA: de regra tem caráter NEGATIVO (doutrina clássica) e POSITIVO (doutrina moderna), como regra DISCRICIONÁRIO (alguns casos serão VINCULADOS= Licença) e GERAL (não há relação especial como no Poder Disciplinar). Limita, Fiscaliza e Sanciona a prática de ato ou abstenção de fato em razão de interesse público ou do próprio Estado, podendo aplicar Sanção com base em uma relação GERAL com o estado. Tal poder poderá ter um caráter Legislativo (editando normas de caráter genérico, abstrato e impessoal) e Executivo (editando atos concretos como licenças e autorizações). Tal poder decorre do vínculo Genérico e Automático que o particular possui com a ADM. Incide sobre bens, direitos e atividade (e não sobre pessoas – P. Judiciária). Interesse particular é restringido pelo Interesse público.

  • A respeito dos poderes administrativos, é correto afirmar que: O poder de polícia administrativa difere da atividade da polícia judiciária porque não é exercido em razão do cometimento de crimes. O primeiro pode atuar não só com finalidade preventiva, mas também repressiva, e pode incidir sobre bens, direitos e atividades.

  • 11/09/2021- Certo. Letra A.

  • oxi??? eu pensei q a polícia ADM só tinha finalidade preventiva! ou eu interpretei errando?