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ID
1237027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

       Em determinado tribunal do júri, o promotor de justiça ofereceu denúncia imputando a Ricardo o crime de tentativa de homicídio, com base no inquérito policial. Após regular instrução criminal, o magistrado repeliu a acusação do Ministério Público, afirmando que não estava caracterizada na prova produzida a existência de crime doloso contra a vida, pois a conduta do acusado se restringiu ao crime de lesão corporal e que, dessa decisão de desclassificação do fato imputado na ação penal, não haveria recurso, restando preclusa. Remetido os autos do processo, por livre distribuição, ao Juízo da Vara Criminal comum, o juiz determinou a abertura de vista do Ministério Público, a fim de possibilitar a rerratificação da denúncia. Entretanto, o promotor de Justiça, então em exercício no correspondente juízo, negou-se a fazer tal aditamento, julgando-o desnecessário e incabível, face ao disposto no art. 410 do CPP, que preceitua que o juiz, não- convencido pela apreciação da provada denúncia da existência de crime que não é da competência do júri, em desacordo com a denúncia, deve remeter o processo para o juiz competente. Este, por sua vez, deve abrir o prazo para a defesa, que pode indicar outras testemunhas que já não tenham sido ouvidas.

Considerando a situação hipotética acima descrita, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Princípio da correlação entre a acusação e a sentença.

    Trata-se de princípio cuja aplicação se dá no âmbito das sentenças. Dele extraem-se três regras:

    1. A sentença não pode ser ultra petita (além),

    2. A sentença não pode ser extra petita (fora) e

    3. A sentença não pode ser citra petita (aquém).

    Destas três regras, decorrentes do princípio da correlação entre acusação e sentença, é que se justifica a necessária existência dos artigos 383 e 384, do CPP.


  • Gabarito: E

    Jesus!

  • Essa foi braba, vou tentar responder mas ainda estou no 3° período da facul!!

    A) ERRADA .

    Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.   

    Então o CPP prevê expressamente a regra do aditamento da denúncia.

    B) ERRADA. Na desclassificação o Juiz entende que aquela não é a capitulação adequada.

    C) ERRADA. Os tribunais tem competência, os Membros do MP tem atribuição. Ainda assim, para discordar da decisão do juiz do tribunal do júri, o membro do MP poderia se recusar a fazer o aditamento e então o Juiz aplicaria a regra no caso de conflito de arquivamento. (art 28)

    D) ERRADA. Poderia o juiz mesmo após a desclassificação dar sentença no caso de desclassificação imprópria ou no caso de desclassificação no plenário do tribunal do júri.

    E) CERTA. O aditamento serve para manter a correlação e a decisão judicial preclusa se tornou irrecorrível dessa forma o MP deveria aditar, em regra.

    Qualquer erro me avisa.

  • Belo chute...essa daí deveria valer por duas kkkkk