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Quanto a letra D: Requisição Administrativa está prevista na CF, art.5, inciso XXV,
No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
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A - ERRADO - PARA FUNÇÃO NÃO SE EXIGE CONCURSO PÚBLICO (Ex.: corgos em comissão e cargos temporários).
B - ERRADO - NO CASO DE REQUISIÇÃO (a administração utiliza e depois devolve), A INDENIZAÇÃO - DESDE QUE HAJA DANO - É ULTERIOR, OU SEJA, DEPOIS.
C - ERRADO - A ATUAÇÃO DE TODOS OS PODERES (de polícia, disciplinar, hierárquico e regulamentar) POSSUI TANTO NA FORMA DISCRICIONÁRIA QUANTO NA FORMA VINCULADA. (por isso que alguns doutrinadores dizem que a vinculação e a discricionariedade não são exatamente um ''poder'')
D - CORRETO - PARA QUE O JUDICIÁRIO ATUE É NECESSÁRIO QUE SEJA PROVOCADO, OU SEJA, PRINCÍPIO DA INÉRCIA JURISDICIONAL.
E - ERRADO - ABUSO DE PODER PODE SER CONSIDERADO COMO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
GABARITO ''D''
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Art. 262 do CPC. O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial.
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Alternativa "E"
Lei de Improbidade Administrativa (8.492/92):
"Art. 11 - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência;"
Ato objetivando a fim proibido em lei ou regulamento = desvio de poder
Ato distinto daquele previsto na regra de competência = o que configura excesso de poder.
Logo, o abuso de poder (gênero), em suas duas espécies (desvio e excesso) configuram ato de improbidade administrativa.
Bons estudos!
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A) Errado. A única forma originária de provimento é a nomeação e esta pode ser feita tanto para cargos efetivos ( providos mediante concurso público) quanto para o provimento de cargos comissionados ( livre nomeação e livre exoneração)
B) Errado. O direito à indenização somente se torna legitimo quando houver algum tipo de dano à proproiedade
C) Errado. Não são poderes exclusivo , mas sim integram os demais poderes sendo exercidos em conjunto
D) CORRETO.
E) Errado.
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Alguem consegue explicar pq é principio da oficialidade e nao principio da oficiosidade? na minha cabeça a distinção é clara... errei a questão por isso...