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Estágio probatório não é requisito para ingresso no serviço público, mas sim para aquisição de estabilidade a fim de se tornar servidor público efetivo.
Gabarito LETRA C
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Questão tranquila.
A resposta é letra C, já que tal requisito não está elencado no art. 7º, L 10.098/94.
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Art. 7º - São requisitos para ingresso no serviço público:
I - possuir a nacionalidade brasileira;
II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
III - ter idade mínima de dezoito anos;
IV - possuir aptidão física e mental;
V - estar em gozo dos direitos políticos;
VI - ter atendido às condições prescritas para o cargo.
LETRA C - INCORRETA.
(LEI 10.098/94)
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Art. 7º - São requisitos para ingresso no serviço público
I - possuir a nacionalidade brasileira;
II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
III - ter idade mínima de dezoito anos;
IV - possuir aptidão física e mental;
V - estar em gozo dos direitos políticos;
VI - ter atendido às condições prescritas para o cargo.
GABA C
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Mais inconstitucional impossível...MAS AS BANCAS É QUE MANDAM
Artigo 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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NÃO ESTÁ NO CONTEÚDO DE OFICIAL DE JUSTIÇA PJ-H 2019