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De acordo com a NR5:
5.23 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.
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Só complementando, também existe as reuniões extraordinárias.
5.27 Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:
a) houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de
emergência;
b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
c) houver solicitação expressa de uma das representações.
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essa questão pra técnico de segurança é brincadeira hein !!! muito fácil
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RESPOSTA: D
CIPA:
REUNIÕES ORDINÁRIAS ==> MENSAIS
REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS:
==> denúncia de situação de risco grave e iminente
==> acidente do trabalho grave ou fatal
==> solicitação expressa de uma das representações